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EU AI Act: Risco baixo

Agente Controle de Ponto

Cada marcação de ponto vira um registro validado em segundos, com a regra da CLT que a fundamenta e quem pode contestá-la registrados de forma inalterável - não mais a amostragem mensal em planilha.

Controle de ponto: CLT art. 58-75 jornada, art. 73 adicional noturno 20%, Portaria MTE 671/2021 REP-A/REP-P e Súmula TST 366 - validação determinista com eSocial S-1200 e LGPD art. 88.

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Quem valida cada marcação de ponto - e isso resiste a uma reclamação trabalhista?

Automatizar o controle de ponto está resolvido; provar quem validou cada marcação e em que regra ela se baseou, não. O agente aplica regras determinísticas para jornada, horas extras (CLT art. 59), adicional noturno (art. 73) e intervalos (art. 71), deixa o indicador de anomalias para um modelo e reserva a confirmação ao Departamento Pessoal com o Sindicato - cada marcação com a regra citada e um caminho de contestação para o colaborador.

Resultado: Em uma empresa de 500 a 5.000 colaboradores, o processamento manual consome boa parte da capacidade do Departamento Pessoal e a verificação só acontece por amostragem mensal. Uma reclamação trabalhista por horas extras costuma se apoiar nos minutos residuais da Súmula TST 366 e nos intervalos da Súmula TST 437, e a marcação biométrica ainda exige o cuidado da LGPD art. 88. O agente passa o processamento para tempo real e, porque cada marcação fica rastreável e protocolada de forma inalterável, a empresa tem como provar diretamente cada amostra em uma fiscalização do MTE.

81% Motor de regras
6% Agente IA
13% Humano

A arquitetura decorre disso: cada marcação é validada por regra determinística, sinalizada por indicador de anomalia ou confirmada por uma pessoa - e protocolada de forma inalterável:

Em uma empresa com turnos, são 30.000 a 60.000 marcações por mês - e cada erro de jornada acumula multa do MTE e reclamação trabalhista por horas extras.

O processamento de marcações de ponto no Brasil cruza vários eixos de compliance ao mesmo tempo. A CLT (art. 58 a 75) define jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras com adicional mínimo de 50 por cento, intervalos intrajornada, adicional noturno de 20 por cento entre 22h e 5h e controle de ponto obrigatório para empresas com 20 ou mais empregados. A Lei 13.467/2017 trouxe o negociado sobre o legislado e o banco de horas, e a jurisprudência fixou os minutos residuais (Súmula TST 366) e os intervalos (Súmula TST 437). A Portaria MTE 671/2021 rege o Registrador Eletrônico de Ponto, a LGPD trata a biometria como dado sensível (art. 11) e o eSocial recebe a remuneração mensal. Uma única marcação pode, portanto, acionar simultaneamente várias dessas obrigações.

O problema não é uma marcação - é o volume com tolerância zero a erro

Toda manhã chegam novas marcações de ponto - nas segundas-feiras, depois do fim de semana, são milhares. Cada uma desencadeia uma cascata: vinculação ao colaborador, verificação contra a escala programada, cálculo do período trabalhado, identificação de horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e comunicação ao eSocial. Em uma empresa com 2.000 colaboradores em turnos, são de 30.000 a 60.000 marcações por mês, cada uma um ato com prazos legais e consequências em caso de descumprimento. A CLT art. 74 torna o controle de ponto obrigatório para empresas com 20 ou mais empregados, e a Portaria MTE 671/2021 define os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto. O problema não é a complexidade de uma marcação isolada - é o volume combinado com tolerância zero a erro e o prazo do eSocial até o dia 7 do mês seguinte.

Jornada, horas extras e adicional noturno: o ponto mais crítico

A verificação automatizada das marcações contra a CLT é o ponto mais crítico do agente: jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58), horas extras limitadas a 2 por dia com adicional mínimo de 50 por cento e banco de horas (art. 59), intervalos intrajornada (art. 71) e adicional noturno de 20 por cento entre 22h e 5h (art. 73). A jurisprudência completa a matriz: os minutos residuais da Súmula TST 366 (5 minutos antes do início e 5 após o fim, totalizando 10 por turno, considerados não trabalhados), os intervalos da Súmula TST 437 e a base de cálculo das horas extras da Súmula TST 264, que inclui todas as parcelas de natureza salarial. O agente confere cada marcação contra essa matriz antes do processamento e bloqueia quando a conformidade não é verificada, escalando ao Departamento Pessoal e ao Sindicato.

Convenções coletivas e a regra aplicável a cada colaborador

Cada marcação percorre ao menos quatro estações: o Departamento Pessoal recebe, o sistema valida o REP, o Sindicato verifica as cláusulas coletivas e o INSS recebe via eSocial. Dependendo do caso, somam-se o DPO, o Compliance Officer e o Departamento Jurídico. A Lei 13.467/2017 (art. 611-A) admite o negociado sobre o legislado - jornada flexível, banco de horas individual, acordo individual escrito, jornada 12x36 -, e a Súmula TST 277 reconhece as negociações coletivas. O evento do eSocial precisa ser transmitido no prazo, o Sindicato precisa ser consultado, a folha precisa conhecer as horas extras e o adicional noturno, e o motor de regras precisa selecionar o conjunto aplicável a cada colaborador conforme convenção, acordo individual e tipo de contrato. Feito à mão, são quatro sistemas e quatro etapas a cada marcação; com 60.000 por mês, um processo controlável vira uma construção frágil de planilhas, lembretes e esperança. O agente roteia automaticamente a integração com o eSocial e o cálculo proporcional, com assinatura eletrônica ICP-Brasil.

Biometria é dado sensível: a LGPD exige arquitetura, não só criptografia

As marcações biométricas (facial, digital ou íris) são dados pessoais sensíveis pela LGPD art. 11 e só podem ser tratadas com base legal específica. Isso exige mais do que controle de acesso e criptografia: exige uma arquitetura que imponha a minimização de dados. A ANPD recomenda DPIA para o ponto biométrico (Resolução 4/2023) e pode aplicar sanção de até 2 por cento do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. O agente processa apenas o estritamente necessário, mantém os templates biométricos não reversíveis e documenta cada regra de processamento em acordo com o Sindicato. Quem encaminha marcações biométricas em PDF por e-mail a gestores cria um problema de proteção de dados, mesmo sem intenção; um agente baseado em regras não tem esse problema estruturalmente, porque a arquitetura de informação define quais dados chegam a cada destinatário.

Infraestrutura para os agentes de folha, atestados e licenças

Dois dos três componentes centrais deste agente - o motor de regras da CLT versionado e o fluxo de integração com o eSocial - são infraestrutura genérica. Todo agente que aplica regras de jornada precisa de cálculos versionados com períodos de vigência, e todo agente que orquestra notificações governamentais precisa de um motor de fluxo com monitoramento de prazos. O agente de folha calcula a remuneração mensal contra as marcações validadas; o de atestados confronta os afastamentos com as escalas; o de licenças (férias, maternidade, paternidade) referencia as mesmas marcações. Quem começa pelo controle de ponto instala a infraestrutura de toda decisão de jornada que os agentes seguintes tomarão. As sanções podem se acumular: ANPD de até 2 por cento do faturamento, limitada a R$ 50 milhões, somada às Súmulas TST 366 e 437 e à fiscalização do MTE.

De relance

  • Validação determinística do ponto, com cálculo de horas extras (CLT art. 59, adicional mínimo de 50 por cento) e adicional noturno de 20 por cento (art. 73)
  • Suporte aos três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto da Portaria MTE 671/2021 (REP-A, REP-P e REP-C)
  • Aplicação dos minutos residuais da Súmula TST 366 e da tolerância de 6 minutos da CLT art. 74
  • Verificação dos intervalos intrajornada da CLT art. 71, com a Súmula TST 437 quando o intervalo não é concedido
  • Banco de horas da Lei 13.467/2017, com a compensação de jornada da Súmula TST 85
  • Tratamento da biometria como dado sensível (LGPD art. 11), com DPIA recomendada pela ANPD (Resolução 4/2023)
  • Comunicação da remuneração mensal ao eSocial (S-1200) até o dia 7 do mês seguinte
  • Sanções que podem se acumular até R$ 50 milhões: ANPD, Súmulas TST 366 e 437 e fiscalização do MTE

Distribuicao de Decisores Time-Attendance

DecisorQuantidadeEtapas
R (regra determinística)13Ingestão e validação das marcações, vínculo com a escala, limites de jornada (CLT art. 58 a 62), cálculo de horas extras e adicional noturno, intervalos (art. 71), minutos residuais (Súmula TST 366), finalização do registro, comunicação ao eSocial e auditoria trimestral
A (indicador ML assistido)1Detecção de anomalias (registros ausentes, durações implausíveis, marcação dupla, horas extras suspeitas)
H (confirmação humana)2Confirmação de anomalia pelo Departamento Pessoal com o Sindicato e escalonamento dos casos de julgamento ao DPO e ao Sindicato

Tabela de microdecisões

Quem decide neste agente?

16 passos de decisão, divididos por decisor

81%(13/16)
Motor de regras
determinístico
6%(1/16)
Agente IA
baseado em modelo com confiança
13%(2/16)
Humano
atribuição explícita
Humano
Motor de regras
Agente IA
Cada linha é uma decisão. Expanda para ver o registro de decisão e se pode ser contestada.
Ingestão da marcação bruta e classificação por tipo e origem A marcação é classificada por tipo (entrada, saída e retorno de intervalo e saída final) e por origem (REP-A, REP-P ou REP-C), conforme a Portaria MTE 671/2021? Motor de regras

Regra determinística: a marcação é classificada por tipo e por origem a partir de um catálogo central, conforme a Portaria MTE 671/2021 (REP-A, REP-P e REP-C), e registrada de forma rastreável.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Validação de formato, completude e identificação do terminal REP A marcação é validada quanto a formato, completude, horário e identificação do colaborador e do terminal REP, conforme a Portaria MTE 671/2021 e a ABNT NBR ISO 27001? Motor de regras

Regra determinística que confere formato, completude e identificação do terminal REP segundo as características técnicas da Portaria MTE 671/2021; se a conformidade não é verificada, o agente bloqueia o processamento e escala ao Departamento Pessoal.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Vínculo da marcação à escala de trabalho A marcação é vinculada ao colaborador correto por matrícula, com cruzamento da escala programada e identificação de desvios (entrada antecipada, saída tardia ou registro ausente)? Motor de regras

Correspondência determinística por matrícula e cruzamento com a escala publicada, identificando desvios como entrada antecipada, saída tardia ou registro ausente, com registro completo da operação.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Seleção do conjunto de regras aplicável ao colaborador O conjunto de regras aplicável é selecionado por colaborador (convenção e acordo coletivos, acordo individual de banco de horas e tipo de contrato), conforme a Súmula TST 277? Motor de regras

Seleção determinística do conjunto de regras a partir dos dados cadastrais do colaborador, observando o negociado sobre o legislado da Lei 13.467/2017 (art. 611-A) e a Súmula TST 277.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Validação dos limites de jornada da CLT Os limites de jornada da CLT são validados por regra: jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58) e horas extras limitadas a 2 por dia com adicional mínimo de 50 por cento (art. 59)? Motor de regras

Verificação determinística dos limites de jornada da CLT, sem margem de discricionariedade: jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58) e horas extras limitadas a 2 por dia com adicional mínimo de 50 por cento (art. 59).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Cálculo das horas extras O cálculo das horas extras da CLT art. 59 é executado por regra, com a base de cálculo da Súmula TST 264 e a compensação por banco de horas da Súmula TST 85? Motor de regras

Cálculo determinístico das horas extras da CLT art. 59, com a base de cálculo da Súmula TST 264 (todas as parcelas de natureza salarial) e a compensação por banco de horas da Súmula TST 85.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Cálculo do adicional noturno e do DSR O adicional noturno da CLT art. 73 (20 por cento entre 22h e 5h nas jornadas urbanas e 25 por cento nas rurais), o DSR e o adicional de feriado são calculados conforme as tabelas da convenção coletiva? Motor de regras

Cálculo determinístico do adicional noturno da CLT art. 73 - 20 por cento entre 22h e 5h nas jornadas urbanas e 25 por cento nas rurais - além de DSR e adicional de feriado, conforme as tabelas da convenção coletiva.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Verificação dos intervalos intrajornada Os intervalos intrajornada da CLT art. 71 (mínimo de 1 hora nas jornadas acima de 6 horas e 15 minutos nas de 4 a 6 horas) são verificados, com a Súmula TST 437 quando o intervalo não é concedido? Motor de regras

Verificação determinística dos intervalos intrajornada da CLT art. 71 - mínimo de 1 hora nas jornadas acima de 6 horas e 15 minutos nas de 4 a 6 horas - aplicando a Súmula TST 437 quando o intervalo não é concedido.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Aplicação dos minutos residuais da Súmula TST 366 Os minutos residuais da Súmula TST 366 (5 minutos antes do início e 5 após o fim, totalizando 10 por turno, considerados não trabalhados) e a tolerância de 6 minutos da CLT art. 74 são aplicados por regra? Motor de regras

Aplicação determinística dos minutos residuais da Súmula TST 366 (5 minutos antes do início e 5 após o fim, totalizando 10 minutos por turno, considerados não trabalhados) e da tolerância de 6 minutos da CLT art. 74.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Detecção de anomalias assistida por ML As anomalias (registros ausentes, durações implausíveis, marcação dupla, ausência de pausa e horas extras suspeitas) são detectadas por análise de padrões assistida por ML? Agente IA Funcionário

Detecção de anomalias assistida por modelo - registros ausentes, durações implausíveis, marcação dupla, horas extras suspeitas - sob o direito de revisão por pessoa natural da LGPD art. 22; o agente entrega o indicador de suspeita e o Departamento Pessoal decide a investigação.

Registro de decisão

Versão do modelo e pontuação de confiança
Dados de entrada e resultado da classificação
Justificativa da decisão (explicabilidade)
Trilha de auditoria com rastreabilidade completa

Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.

Contestável por: Funcionário

Encaminhamento da anomalia para revisão A anomalia é encaminhada para revisão do Departamento Pessoal, do Compliance Officer e do DPO, com consulta ao sindicato quando aplicável (Súmula TST 277)? Motor de regras

Encaminhamento determinístico por regras de roteamento conforme o tipo e a severidade da anomalia, com consulta ao Sindicato quando aplicável (Súmula TST 277).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Confirmação ou correção humana da anomalia A anomalia de ponto é confirmada ou corrigida por revisão humana do Departamento Pessoal, com a representação dos colaboradores pelo sindicato e o conhecimento do contexto real do trabalho? Humano

Decisão humana obrigatória: confirmar ou corrigir uma anomalia exige conhecer o contexto real do trabalho, cabendo ao Departamento Pessoal com a representação dos colaboradores pelo Sindicato (Súmula TST 277), com registro retido por cinco anos.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Finalização do registro e transferência à folha O registro de ponto é finalizado e bloqueado para transferência à folha de pagamento, em integração com o agente de folha, depois do ciclo completo de validação e aprovação? Motor de regras

Finalização determinística que bloqueia os registros validados para transferência à folha de pagamento, com registro retido por cinco anos conforme a prescrição da CLT (art. 11).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Comunicação da remuneração mensal ao eSocial A comunicação ao eSocial da remuneração mensal (S-1200), incluindo horas extras, adicional noturno e DSR, é enviada no prazo, até o dia 7 do mês seguinte? Motor de regras

Comunicação determinística ao eSocial - remuneração mensal (S-1200, com prazo até o dia 7 do mês seguinte), incluindo horas extras, adicional noturno e DSR - com registro retido por cinco anos.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Auditoria trimestral da integridade das marcações A auditoria de integridade das marcações (completude, assinatura ICP-Brasil, retenção e acessos por RBAC) é executada trimestralmente, com relatório ao DPO, ao sindicato e ao auditor independente? Motor de regras

Auditoria trimestral determinística da integridade das marcações - completude, validade da assinatura ICP-Brasil e retenção correta - com relatório ao Departamento Pessoal, ao Sindicato e ao auditor independente.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Escalada dos casos de julgamento ao DPO e ao sindicato Quais casos de julgamento (reclamação trabalhista por horas extras, investigação do MTE, minutos residuais da Súmula TST 366 e intervalos da Súmula TST 437) são escalados ao DPO, ao sindicato e ao Departamento Pessoal? Humano

Decisão humana obrigatória nos casos que exigem avaliação especializada - reclamação trabalhista por horas extras, investigação do MTE, minutos residuais da Súmula TST 366 e intervalos da Súmula TST 437 - escalados ao DPO, ao Sindicato e ao Departamento Jurídico.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Registro de decisão e direito de contestação

Cada decisão que este agente toma ou prepara é documentada em um registro de decisão completo. Os funcionários afetados podem revisar, compreender e contestar cada decisão individual.

Qual regra em qual versão foi aplicada?
Em quais dados a decisão foi baseada?
Quem (humano, motor de regras ou IA) decidiu - e por quê?
Como a pessoa afetada pode registrar uma objeção?
Como o Decision Layer implementa isso arquitetonicamente →

Este agente se encaixa no seu processo?

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Notas de governança

EU AI Act: Risco baixo
Este agente não é um sistema de alto risco segundo o EU AI Act (Regulamento 2024/1689): ele aplica regras determinísticas a dados estruturados de ponto, sem decidir sobre acesso ao emprego ou condições de trabalho. As exigências elevadas vêm do direito do trabalho. O marco aplicável é a jornada da CLT (art. 58 a 75): jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras com adicional mínimo de 50 por cento (art. 59), adicional noturno de 20 por cento entre 22h e 5h (art. 73), intervalos intrajornada (art. 71), controle de ponto obrigatório para empresas com 20 ou mais empregados (art. 74) e os minutos residuais da Súmula TST 366. Soma-se a Portaria MTE 671/2021, que define o Registrador Eletrônico de Ponto (REP-A, REP-P e REP-C), e o banco de horas da Lei 13.467/2017. Como a marcação biométrica é dado sensível, a LGPD exige base legal específica (art. 11) e a ANPD recomenda DPIA para o ponto biométrico (Resolução 4/2023). A cadeia é a seguinte: as regras de jornada são versionadas, o modelo apenas sinaliza anomalias, e a confirmação de uma anomalia fica com o Departamento Pessoal e o Sindicato - nenhum modelo encerra um registro de ponto. Cada marcação carrega um registro inalterável com origem, regra aplicada e horário, retido por cinco anos conforme a prescrição da CLT (art. 11). As sanções podem se acumular: ANPD de até 2 por cento do faturamento, limitada a R$ 50 milhões, somada à fiscalização do MTE e a reclamações trabalhistas por horas extras (Súmulas TST 366 e 437).

Painel de pontuações

Agent Readiness 88-95%
Governance Complexity 14-21%
Economic Impact 81-88%
Lighthouse Effect 26-33%
Implementation Complexity 18-25%
Volume de transações Diário

Pré-requisitos

  • Sistema controle ponto REP Registrador Eletronico Ponto (REP-A registro alternativo + REP-P registro proprio + REP-C registro convencional) Portaria MTE 671/2021 + Portaria MTE 1.821/2022 controle jornada teletrabalho + ponto biometrico facial + digital + iris + ponto mobile + ponto web + cifrado em repouso AES-256 + cifrado em transito TLS 1.3
  • Sistema HRIS TOTVS Protheus + RM + RH + Datasul + Senior X HCM + SAP SuccessFactors Brasil + Workday HCM Brasil + Oracle Cloud HCM Brasil + ADP Brasil + Apdata + Solides + Personio HRIS Brasil + Gupy + Kenoby (Pluxee) com read access escalas trabalho + dados empregados + integracao eSocial + Receita Federal Brasil + INSS
  • Plataformas controle ponto especializadas: Kairos + Pontomais + Ahgora + Genyo + RegistraPonto + integracao biometria + classificacao dados sensiveis biometria + RAT Registro Atividades Tratamento + DPIA art. 35 LGPD biometria + ANPD Resolucao 4/2023 + retencao automatica + cross-reference ABNT NBR ISO 27001
  • DPIA art. 35 LGPD + ANPD Resolucao 4/2023 recomendada controle ponto biometria (REP-A biometrico facial + digital + iris) + dados sensiveis art. 11 base legal especifica + RAT art. 30 + acesso jerarquizado RBAC + audit-trail granular + DPO Encarregado consultation art. 38 + 41 + ANPD Plano Estrategico 2024-2027 prioriza dados laborais
  • Sistema autenticacao multi-fator + assinatura eletronica avancada/qualificada ICP-Brasil MP 2.200-2 + Lei 14.063/2020 + ITI + ClickSign + DocuSign Brasil + Adobe Sign Brasil + Autentique + ZapSign + D4Sign + Vault Compleo + Decreto 10.543/2020 (REP-A digital + REP-P digital + comprovante marcacao eletronico + comunicacao banco horas + acordos individuais banco horas Lei 13.467/2017)
  • ABNT NBR ISO 9001 Sistemas gestao qualidade + ABNT NBR ISO 27001 Seguranca informacao + ABNT NBR ISO 27701 Privacy Information Management + ABNT NBR ISO 15489 Records Management + ABNT NBR ISO 30414 Human Capital Reporting + sigilo controle ponto + Sumula TST 277 negociacoes coletivas Sindicato
  • Acordo Sindicato negociacao coletiva clausulas controle ponto + banco de horas + jornada flexivel + adicional noturno superior a 20 por cento + Sumula TST 277 negociacoes coletivas + Lei 13.467/2017 art. 611-A negociado sobre legislado + cross-reference ICW + ACT + CCT clausulas controle ponto especificas

Contribuição para infraestrutura

Este agente constrói o repositório autoritativo de marcações validadas e regras de jornada que os agentes seguintes - folha de pagamento, atestados, licenças, benchmarking de remuneração e auditoria - passam a referenciar. Sem uma fonte única da verdade para as marcações, todo cálculo posterior de folha, horas extras, adicional noturno e DSR trabalha com informação potencialmente desatualizada. O motor de regras da CLT versionado, a lógica de detecção de anomalias e o padrão de registro inalterável estabelecidos aqui são reaproveitados por todos os agentes que aplicam regras de jornada, e o mesmo registro de decisões sustenta a defesa em fiscalizações do MTE e reclamações trabalhistas.

O que esta avaliação contém: 9 slides para sua equipe de liderança

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  1. 1

    Capa - Nome do processo, pontos de decisão, potencial de automação

  2. 2

    Resumo executivo - FTE liberados, custo por transação, data de retorno

  3. 3

    Situação atual - Volume de transações, custos de erro, cenário de crescimento

  4. 4

    Arquitetura de solução - Humano - motor de regras - agente IA

  5. 5

    Governança - EU AI Act, SPED/NF-e, trilha de auditoria

  6. 6

    Análise de riscos - 5 riscos com probabilidade e impacto

  7. 7

    Roteiro - Plano de 3 fases com datas concretas

  8. 8

    Caso de negócio - Comparação de 3 cenários mais matriz de sensibilidade

  9. 9

    Proposta de discussão - Próximos passos concretos

Inclui: comparação de 3 cenários

Não fazer nada vs. nova contratação vs. automação - com seu nível salarial, sua taxa de erro e seu plano de crescimento.

Mostrar metodologia de cálculo

Hourly rate: Annual salary (your input) × 1.3 employer burden ÷ 1,720 annual work hours

Savings: Transactions × 12 × automation rate × minutes/transaction × hourly rate × economic factor

Quality ROI: Error reduction × transactions × 12 × EUR 260/error (APQC Open Standards Benchmarking)

FTE: Saved hours ÷ 1,720 annual work hours

Break-Even: Benchmark investment ÷ monthly combined savings (efficiency + quality)

New hire: Annual salary × 1.3 + EUR 12,000 recruiting per FTE

Todos os dados permanecem no seu navegador. Nada é transmitido a servidores.

Agente Controle de Ponto

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Economic: 61-68%
Governance: 18-25%
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Diário

Perguntas frequentes

Como funciona o calculo CLT art. 58-75 jornada + horas extras art. 59 + adicional noturno 20 por cento art. 73?

A CLT (art. 58 a 75) define o marco completo da jornada: jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58), horas extras limitadas a 2 por dia com adicional mínimo de 50 por cento (art. 59), adicional noturno de 20 por cento entre 22h e 5h (art. 73) e controle de ponto obrigatório para empresas com 20 ou mais empregados (art. 74). A jurisprudência completa a matriz, com a base de cálculo das horas extras da Súmula TST 264 e os minutos residuais da Súmula TST 366. No agente, a validação dos limites diários e semanais e o cálculo das horas extras e do adicional noturno são automáticos, conforme as tabelas da convenção coletiva. O descumprimento gera multa do MTE e reclamação trabalhista por horas extras. Em Portugal, o equivalente seria o CT art. 197-227 e a ACT; (PT-Brasil): aqui valem a CLT art. 58-75, as Súmulas TST 277 e 366 e a Lei 13.467/2017.

Como funciona Portaria MTE 671/2021 REP-A + REP-P + obrigatoriedade empresas 20 ou mais?

A Portaria MTE 671/2021 define três modalidades de Registrador Eletrônico de Ponto: o REP-A (registro alternativo em sistema aberto, com biometria, ponto mobile ou web), o REP-P (sistema próprio da empresa) e o REP-C (terminal físico convencional). O controle de ponto é obrigatório para empresas com 20 ou mais empregados (CLT art. 74), e a Portaria MTE 1.821/2022 trata do controle no teletrabalho. No agente, a integração ao REP é automatizada, com assinatura eletrônica ICP-Brasil (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020), trilha de auditoria e retenção de 5 anos pela prescrição da CLT art. 11. Plataformas como TOTVS, Senior, SAP, Workday, Kairos, Pontomais e Ahgora suportam o padrão. Em Portugal, o equivalente seria o registo de tempo de trabalho do CT art. 202 e a ACT; (PT-Brasil): aqui valem o REP-A e o REP-P da Portaria MTE 671/2021 e a ABNT NBR ISO 27001.

Como funciona Sumula TST 366 minutos residuais + 6 minutos tolerancia CLT art. 74?

A Súmula TST 366 fixa os minutos residuais: 5 minutos antes do início e 5 após o fim, totalizando 10 por turno, considerados não trabalhados. A CLT art. 74 acrescenta a tolerância de 6 minutos por marcação, até o limite de 10 minutos por dia. No agente, essa regra é aplicada de forma determinística, em conjunto com o negociado sobre o legislado da Lei 13.467/2017, com trilha de auditoria e retenção de 5 anos pela prescrição da CLT art. 11. As reclamações trabalhistas por horas extras se apoiam com frequência na Súmula TST 366 e nos intervalos da Súmula TST 437. Em Portugal, o equivalente seria o CT art. 197 e a jurisprudência do TC; (PT-Brasil): aqui valem a Súmula TST 366, a CLT art. 74 e a Súmula TST 437.

Como funciona LGPD art. 88 boas praticas + ANPD biometria controle ponto + REP-A facial digital iris?

As marcações biométricas (facial, digital ou íris) são dados sensíveis pela LGPD art. 11 e só podem ser tratadas com base legal específica, e a ANPD recomenda DPIA para o ponto biométrico (Resolução 4/2023), com sanção de até 2 por cento do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. A norma ABNT NBR ISO 27001 orienta a segurança da informação. No agente, isso se traduz em uma arquitetura de minimização de dados: os templates biométricos não são reversíveis, o acesso é por RBAC, com criptografia em repouso e em trânsito, DPIA pela LGPD art. 35 e trilha de auditoria completa. Em Portugal, o equivalente seria a CNPD, o RGPD art. 9 e a Lei 58/2019; (PT-Brasil): aqui valem a ANPD, a LGPD art. 88 e a ABNT NBR ISO 27001.

Como funciona deteccao anomalias ML-assistida + LGPD art. 22 decisao automatizada?

Um indicador assistido por ML detecta padrões de anomalia no ponto: registros ausentes, durações implausíveis, marcação dupla, ausência de pausa e horas extras suspeitas. Por ser decisão apoiada em IA, vale o direito de revisão por pessoa natural da LGPD art. 22, com DPIA pela Resolução ANPD 4/2023. No agente, isso significa que ele apenas entrega a suspeita: o Departamento Pessoal decide a investigação, com escalada ao Compliance Officer e ao Jurídico e consulta ao sindicato (Súmula TST 277), e o colaborador pode contestar. Em Portugal, o equivalente seria o RGPD art. 22 e a CNPD; (PT-Brasil): aqui valem a ANPD, a LGPD art. 22 e a DPIA do art. 35.

Como funciona banco de horas Lei 13.467/2017 + acordo individual + Sumula TST 85?

A Lei 13.467/2017 (art. 611-A) admite o negociado sobre o legislado, com jornada flexível, banco de horas individual, acordo individual escrito e jornada 12x36. A Súmula TST 85 fixa os requisitos formais da compensação por banco de horas, e a Súmula TST 444 trata da jornada 12x36. No agente, o conjunto de regras aplicável é identificado automaticamente por colaborador, a partir da convenção e do acordo coletivos, do acordo individual e do tipo de contrato, com seleção determinística, consulta ao sindicato (Súmula TST 277), trilha de auditoria e retenção de 5 anos pela CLT art. 11. Em Portugal, o equivalente seria o banco de horas do CT art. 208-211; (PT-Brasil): aqui valem a Lei 13.467/2017 art. 611-A e as Súmulas TST 85 e 444.

Como se diferencia o Time-Attendance Agent do Payroll-Processing + Sick-Leave-Processing + Leave-of-Absence?

Os quatro agentes operam no domínio de HR-Operations, mas com focos distintos. O Time-Attendance Agent, este aqui, concentra-se na validação do ponto: cálculo das horas extras (CLT art. 59), do adicional noturno (art. 73) e dos intervalos (art. 71), os minutos residuais da Súmula TST 366 e o banco de horas da Lei 13.467/2017, sob a LGPD art. 88. O Payroll-Processing-Agent cuida da folha mensal e do cálculo proporcional da remuneração; o Sick-Leave-Processing-Agent cuida do processamento de atestados e do auxílio-doença do INSS; e o Leave-of-Absence-Agent cuida das demais licenças (férias, maternidade, paternidade e acompanhante). A relação é de infraestrutura: o Time-Attendance-Agent constrói o repositório autoritativo de marcações validadas e regras da CLT que os demais referenciam, e sem essa fonte única todo agente posterior que calcula folha, horas extras, adicional noturno ou DSR trabalha com informação potencialmente desatualizada.

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