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EU AI Act: Risco baixo

Agente Atestados Médicos

Cada atestado médico vira um processo rastreável em 60 segundos, não três semanas: extração do CID-10, cálculo dos 15 dias de afastamento do empregador e transição para o auxílio-doença do INSS, com sigilo médico preservado segundo a LGPD.

Processamento de atestados médicos: CLT art. 60 e 131-138, Lei 8.213/91 art. 59-63 auxílio-doença INSS e Sistema Atestmed - extração CID-10 com LGPD art. 11 e eSocial S-2230.

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Quem processa o atestado, com que base legal, e isso fica provado?

Processar atestados é o problema fácil; provar quem decidiu cada afastamento, com sigilo médico preservado, é o difícil. O agente extrai o CID-10, calcula os 15 dias a cargo do empregador e a transição para o auxílio-doença do INSS a partir do 16o dia, e mantém decisões humanas onde a lei exige. Cada uma das 16 etapas registra a base legal, o sistema de origem e o caminho de contestação para o colaborador.

Resultado: Numa empresa de 500 a 5.000 colaboradores, o processamento manual consome boa parte da capacidade do Departamento Pessoal e leva de duas a três semanas por atestado, enquanto prazos do eSocial e da transição empregador-INSS correm. O agente reduz esse ciclo a 60 segundos e calcula o afastamento automaticamente. Sem a cadeia de prova certa, as sanções se acumulam: a ANPD pode aplicar até 2 por cento do faturamento, limitado a R$ 50 milhões, e somam-se a estabilidade da Súmula TST 371 e a presunção de dispensa discriminatória da Súmula TST 443.

80% Motor de regras
7% Agente IA
13% Humano

A arquitetura decorre disso: cada atestado percorre 16 etapas, sendo a maioria determinística por regra, com um indicador de fraude assistido por ML e duas confirmações humanas onde há julgamento.

São dezenas de milhares de dias de afastamento por ano, e cada erro acumula sanções que podem superar R$ 50 milhões.

O processamento de atestados médicos no Brasil cruza vários regimes de conformidade ao mesmo tempo. A CLT (art. 60 e 131-138) trata da jornada do empregado doente e da suspensão do contrato. A Lei 8.213/91 (art. 59-63) define o auxílio-doença do INSS, com os 15 primeiros dias a cargo do empregador e a transição a partir do 16o dia, após perícia. A LGPD (art. 11) protege o dado sensível de saúde, e a Resolução ANPD 4/2023 torna a DPIA obrigatória. A Resolução CFM 1.658/2002 rege o atestado e o sigilo do CID-10. Um único atestado pode, assim, ativar simultaneamente várias obrigações distintas.

Atestado médico em 60 segundos, não três semanas de atraso

Toda manhã chegam novos atestados médicos. Nas segundas-feiras depois de ondas de gripe, são dezenas. Cada um desencadeia uma cascata: atribuição ao colaborador, verificação se é atestado inicial ou prorrogação, cálculo do período de responsabilidade do empregador, cruzamento com histórico, notificação ao INSS via eSocial S-2230, impacto na folha e informação ao gestor sem o CID-10. Nos casos de longa duração, soma-se o acompanhamento do limite de 15 dias para encaminhamento ao INSS. Em média, trabalhadores brasileiros acumulam entre 17 e 22 dias de afastamento por doença por ano. Numa empresa de 2.000 colaboradores, isso representa de 30.000 a 44.000 dias por ano, cada um deles um ato administrativo com prazo legal e consequência em caso de descumprimento. Só os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, conforme a CLT art. 60, já representam custo expressivo. O problema não é a complexidade de um único atestado, e sim o volume somado à tolerância zero a erros e ao prazo do eSocial até o dia 15 do mês seguinte.

Os 15 dias do empregador e a transição para o INSS

O cálculo do afastamento é o ponto mais crítico do agente. Os 15 primeiros dias correm por conta do empregador (CLT art. 60), e a partir do 16o dia o auxílio-doença passa ao INSS, após perícia (Lei 8.213/91 art. 59-63), distinguindo o benefício previdenciário (B31) do acidentário (B91). A carência segue o art. 26-31, com isenção em acidente e em doenças graves. Sobre esse cálculo incidem ainda a estabilidade da Súmula TST 371 e, em doença grave, a presunção de dispensa discriminatória da Súmula TST 443. A CLT art. 131-138 trata da suspensão do contrato e da perda do período aquisitivo de férias após mais de 6 meses, e a LBI (Lei 13.146/2015) exige os ajustes razoáveis no retorno. O agente verifica cada atestado contra essa matriz antes de processar e bloqueia, encaminhando ao médico do trabalho, quando a conformidade não é confirmada.

Sistema Atestmed, perícia do INSS e eSocial S-2230

Cada atestado percorre ao menos quatro estações: o Departamento Pessoal recebe, o médico do trabalho valida o CRM, o sistema calcula a transição empregador-INSS, e o INSS avalia a perícia online pelo Sistema Atestmed. Conforme o caso, juntam-se o DPO, o Compliance Officer e o Departamento Jurídico. A Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/1999 admitem a perícia online, sem exigência de perícia presencial. O evento eSocial S-2230 de afastamento temporário precisa ser transmitido no prazo legal, até o dia 15 do mês seguinte para atestados acima de 3 dias. O gestor pode saber que alguém está afastado, mas não o motivo, por força do sigilo médico do Código de Ética Médica. A folha precisa distinguir se o pagamento é do empregador, nos 15 primeiros dias, ou do INSS, do 16o dia em diante. O monitor de longa duração acumula dias ao longo de meses, incluindo interrupções. Feito manualmente, são quatro sistemas e quatro etapas por atestado; com cem atestados por mês, um processo controlável vira uma construção frágil de lembretes e planilhas. O agente roteia automaticamente a integração ao eSocial e ao Sistema Atestmed, com cálculo proporcional da remuneração e assinatura ICP-Brasil.

Dado sensível de saúde sob a LGPD art. 11

Atestados médicos contêm dado pessoal sensível conforme a LGPD art. 11, cujo tratamento só é admitido com base legal específica, aqui a obrigação legal trabalhista e previdenciária do art. 11 inc. II. Isso exige mais do que controle de acesso e criptografia: exige uma arquitetura que imponha a minimização de dados. A Resolução ANPD 4/2023 torna a DPIA obrigatória, e a sanção pode chegar a 2 por cento do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. O agente processa períodos de afastamento e grupos de diagnóstico apenas onde estritamente necessário: o CID-10 concreto não é repassado a gestores, não é armazenado em textos de notificação nem registrado no Decision Log. Quem encaminha atestados em PDF por e-mail ao gestor tem um problema de proteção de dados, mesmo sem intenção. Um agente baseado em regras não tem esse problema estruturalmente, porque a arquitetura de informação define quais dados fluem para qual destinatário.

Validação do atestado, CID-10 e sigilo médico

A Resolução CFM 1.658/2002 torna o CID-10 obrigatório mediante consentimento expresso do paciente e reforça o sigilo médico do Código de Ética Médica, ao passo que o atestado falso configura crime pelo art. 302 do Código Penal. A Resolução CFM 1.821/2007 fixa a retenção do prontuário por 20 anos. O agente valida cada atestado quanto a CRM ativo, assinatura do médico responsável, identificação do paciente, data, duração e CID-10 com consentimento. A detecção de duplicidades e falsificações usa um indicador de ML que analisa assinatura, CRM e estabelecimento e identifica atestados duplicados com mesmo período, médico e CID, sempre sujeito à revisão humana prevista na LGPD art. 22. O agente apenas entrega a suspeita; o médico do trabalho decide a investigação e o colaborador pode contestar, com o atestado digital valendo como prova (Súmula TST 387).

Conexão com folha, licenças e gestão documental

Dois dos três componentes centrais deste agente, o motor de cálculo dos 15 dias de afastamento e o fluxo de integração ao eSocial S-2230, são infraestrutura genérica. Todo agente do Decision Layer que aplica regras de afastamento precisa de cálculos versionados com períodos de vigência, e todo agente que orquestra notificações governamentais em vários níveis precisa de um motor de fluxo com monitoramento de prazos. O agente de folha calcula a remuneração mensal contra atestados validados; o de licenças gerencia férias, maternidade, paternidade e acompanhante (Lei 11.108/2005) com a mesma lógica; o de gestão documental mantém o prontuário funcional referenciando os atestados validados. Quem começa por este agente instala a infraestrutura para toda decisão de afastamento que os agentes seguintes tomarão. As sanções, por sua vez, são cumuláveis: a ANPD pode aplicar até 2 por cento do faturamento, limitado a R$ 50 milhões, somando-se às Súmulas TST 371 e 443 e à auditoria fiscal do MTE.

De relance

  • Extração determinística do CID-10 e cálculo dos 15 dias de afastamento do empregador (CLT art. 60), com transição para o auxílio-doença do INSS a partir do 16o dia (Lei 8.213/91 art. 59-63)
  • Comunicação obrigatória do evento eSocial S-2230 no prazo legal, integrada ao Sistema Atestmed
  • Validação do atestado quanto a CRM ativo e sigilo médico, conforme a Resolução CFM 1.658/2002
  • Tratamento do dado sensível de saúde sob a LGPD art. 11, com DPIA obrigatória pela Resolução ANPD 4/2023
  • Detecção de casos longos ao atingir 15 dias acumulados, com encaminhamento ao INSS e atenção à estabilidade da Súmula TST 371
  • Detecção de atestados falsos assistida por ML, sempre com revisão humana garantida pela LGPD art. 22
  • Sanções cumuláveis que podem superar R$ 50 milhões, somando ANPD e as Súmulas TST 371 e 443

Distribuição de Decisores Sick-Leave-Processing

DecisorQuantidadeEtapas
R (regra determinística)13Recebimento e classificação do atestado, validação do CRM, vínculo ao registro do colaborador, detecção de sobreposições com férias, cálculo dos 15 dias do empregador, comunicação do eSocial S-2230, detecção de casos longos, atualização de ponto e folha, comunicação ao gestor sem dado de saúde, monitoramento do retorno, auditoria trimestral e arquivamento do registro
A (indicador ML assistido)1Detecção de atestados duplicados e falsificações por análise de padrões de fraude (assinatura, CRM e estabelecimento)
H (confirmação humana)2Comunicação ao colaborador sobre o encaminhamento ao INSS e escalada dos casos de julgamento ao DPO, ao Compliance Officer e ao médico do trabalho

Tabela de microdecisões

Quem decide neste agente?

15 passos de decisão, divididos por decisor

80%(12/15)
Motor de regras
determinístico
7%(1/15)
Agente IA
baseado em modelo com confiança
13%(2/15)
Humano
atribuição explícita
Humano
Motor de regras
Agente IA
Cada linha é uma decisão. Expanda para ver o registro de decisão e se pode ser contestada.
Recebimento do atestado e classificação por tipo e escopo O atestado é classificado por tipo (inicial, prorrogação, reabilitação, retorno ao trabalho ou ASO) e por escopo (afastamento total, parcial ou restrição de função)? Motor de regras

Regra determinística sobre um catálogo centralizado de tipos de atestado, que classifica cada documento por tipo e escopo e aponta a base legal aplicável (CLT art. 60 e 131-138, Lei 8.213/91 art. 59-63). O registro fica em trilha de auditoria com retenção de 5 anos pela prescrição da CLT art. 11.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Validação do atestado conforme a Resolução CFM 1.658/2002 O atestado está validado quanto à Resolução CFM 1.658/2002 (CRM ativo, assinatura do médico responsável, identificação do paciente, duração e CID-10 com consentimento e sigilo médico)? Motor de regras

Regra determinística que confere a validade do atestado contra a Resolução CFM 1.658/2002 (CRM ativo, assinatura do médico, CID-10 com consentimento e sigilo médico). Se a conformidade não for verificada, o agente bloqueia o processamento e encaminha ao médico do trabalho.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Vínculo do atestado ao registro do colaborador O atestado é vinculado ao colaborador correto por matrícula, com cruzamento do histórico de afastamentos e identificação da regra dos 60 dias para a mesma patologia? Motor de regras

Correspondência determinística por matrícula e intervalo de datas, com cruzamento do histórico de afastamentos. Identifica a regra dos 60 dias para a mesma patologia, pela qual o INSS pode considerar prorrogação de afastamento anterior (Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/1999).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Detecção de sobreposições com férias e outros afastamentos As sobreposições com férias (CLT art. 131-138), as estabilidades e os demais afastamentos são detectados e o impacto avaliado? Motor de regras

Análise determinística das sobreposições entre afastamento, férias e estabilidades. Aplica a CLT art. 131-138 (suspensão do contrato e perda do período aquisitivo após mais de 6 meses) e a estabilidade do auxílio-doença da Súmula TST 371.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Cálculo dos 15 dias do empregador e da transição para o INSS O cálculo dos 15 dias a cargo do empregador (CLT art. 60) e da transição para o auxílio-doença do INSS a partir do 16o dia (Lei 8.213/91 art. 59-63) é executado por regra? Motor de regras

Cálculo determinístico dos 15 dias a cargo do empregador (CLT art. 60) e da transição para o auxílio-doença do INSS a partir do 16o dia, após perícia (Lei 8.213/91 art. 59-63), distinguindo o benefício previdenciário (B31) do acidentário (B91). Trata também a carência do art. 26-31.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Comunicação obrigatória ao eSocial do afastamento temporário A comunicação do evento eSocial S-2230 de afastamento temporário é enviada no prazo legal, até o dia 15 do mês seguinte, para atestados acima de 3 dias? Motor de regras

Comunicação determinística do evento eSocial S-2230 de afastamento temporário, com envio até o dia 15 do mês seguinte para atestados acima de 3 dias. A transmissão é assinada com certificado ICP-Brasil (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020) e registrada em trilha de auditoria.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Detecção de casos longos ao atingir 15 dias acumulados Os casos longos são detectados quando o colaborador atinge 15 dias, consecutivos ou cumulativos, sinalizando o encaminhamento ao INSS para perícia pelo Sistema Atestmed? Motor de regras

Detecção determinística de casos longos, sinalizando quando o colaborador atinge 15 dias acumulados, mesmo que resultem de prorrogações com intervalos. Marca o encaminhamento ao INSS para perícia e a transição do auxílio-doença (Lei 8.213/91 art. 59-63).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Atualização do ponto e da folha com cálculo proporcional A atualização do ponto e da folha é executada com o cálculo proporcional da remuneração, incluindo adicionais e escalas variáveis, em integração com o agente de folha? Motor de regras

Atualização determinística dos sistemas de ponto e folha, com cálculo proporcional da remuneração durante os 15 dias de afastamento do empregador, incluindo adicionais e escalas variáveis. Integra-se ao agente de folha e ao HCM, com retenção de 5 anos pela CLT art. 11.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Comunicação ao gestor sem dados de saúde A comunicação ao gestor é enviada sem diagnóstico nem CID-10, conforme o sigilo médico do Código de Ética Médica (art. 73-77) e a LGPD art. 11? Motor de regras

Comunicação determinística ao gestor apenas com os dados estritamente necessários (período de afastamento e retorno previsto), sem diagnóstico nem CID-10. Cumpre o sigilo médico do Código de Ética Médica e o princípio da necessidade da LGPD (art. 6 e 11).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Detecção de atestados duplicados e falsificações As tentativas de duplicação e falsificação de atestado são detectadas por análise de ML de padrões de fraude (assinatura, CRM e estabelecimento), em referência ao art. 302 do Código Penal? Agente IA Funcionário

Indicador assistido por ML que detecta padrões de fraude (assinatura, CRM e estabelecimento) e atestados duplicados com mesmo período, médico e CID, em referência ao crime de atestado falso (art. 302 do Código Penal). O agente apenas sinaliza a suspeita; quem decide investigar é o médico do trabalho, e o colaborador pode contestar (LGPD art. 22).

Registro de decisão

Versão do modelo e pontuação de confiança
Dados de entrada e resultado da classificação
Justificativa da decisão (explicabilidade)
Trilha de auditoria com rastreabilidade completa

Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.

Contestável por: Funcionário

Monitoramento contínuo do retorno ao trabalho O retorno ao trabalho é monitorado continuamente, com os ajustes razoáveis da LBI (Lei 13.146/2015) e a reabilitação profissional do INSS? Motor de regras

Monitoramento contínuo e determinístico do retorno ao trabalho, com os ajustes razoáveis previstos na LBI (Lei 13.146/2015) e a reabilitação profissional do INSS (Lei 8.213/91). Considera a estabilidade de 12 meses no retorno de acidente de trabalho (art. 118).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Comunicação ao colaborador sobre o encaminhamento ao INSS A comunicação ao colaborador sobre o encaminhamento ao INSS, a transição do auxílio-doença e a orientação quanto aos direitos previdenciários é feita por decisão humana? Humano

Decisão humana obrigatória sobre o momento e a forma de comunicar ao colaborador o encaminhamento ao INSS para perícia e a transição do auxílio-doença. A responsabilidade é do Departamento Pessoal e do médico do trabalho, com orientação sobre os direitos previdenciários da Lei 8.213/91.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Auditoria trimestral da integridade dos atestados A auditoria de integridade dos atestados (completude, validação do CRM, assinatura ICP-Brasil, retenção e sigilo médico) é executada trimestralmente, com relatório ao DPO, ao Compliance Officer e ao médico do trabalho? Motor de regras

Auditoria trimestral e determinística da integridade dos atestados: completude dos documentos, validação do CRM, assinatura ICP-Brasil válida e retenção correta. Verifica os acessos por RBAC e o sigilo médico, com relatório ao DPO, ao Compliance Officer e ao médico do trabalho.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Arquivamento do registro de afastamento em versão histórica O registro de afastamento é arquivado em versão histórica, sem exclusão integral, seguindo os prazos de retenção (CLT art. 11 e Resolução CFM 1.821/2007) e a LGPD art. 25? Motor de regras

Regra determinística que arquiva o registro do afastamento em versão histórica, sem exclusão integral. Segue os prazos de retenção (5 anos pela prescrição da CLT art. 11; prontuário por 20 anos pela Resolução CFM 1.821/2007) e a eliminação ao final do tratamento prevista na LGPD art. 25.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Escalada dos casos de julgamento ao DPO e ao médico do trabalho Quais casos de julgamento (suspeita de atestado falso, reclamação trabalhista, investigação do INSS ou as Súmulas TST 371 e 443) são escalados ao DPO, ao Compliance Officer e ao médico do trabalho? Humano

Decisão humana obrigatória nos casos que exigem julgamento especializado: suspeita de atestado falso (art. 302 do Código Penal), reclamação trabalhista, investigação do INSS ou as situações cobertas pelas Súmulas TST 371 e 443. A análise cabe ao DPO, ao Compliance Officer e ao médico do trabalho.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Registro de decisão e direito de contestação

Cada decisão que este agente toma ou prepara é documentada em um registro de decisão completo. Os funcionários afetados podem revisar, compreender e contestar cada decisão individual.

Qual regra em qual versão foi aplicada?
Em quais dados a decisão foi baseada?
Quem (humano, motor de regras ou IA) decidiu - e por quê?
Como a pessoa afetada pode registrar uma objeção?
Como o Decision Layer implementa isso arquitetonicamente →

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Notas de governança

EU AI Act: Risco baixo
O agente não é um sistema de IA de alto risco: ele processa atestados e fornece informação, sem decidir sobre acesso ao emprego ou condições de trabalho. As exigências de conformidade vêm do direito do trabalho, previdenciário e de proteção de dados. A CLT (art. 60 e 131-138) define a jornada do empregado doente e a suspensão do contrato; a Lei 8.213/91 (art. 59-63) define o auxílio-doença do INSS, com os 15 primeiros dias a cargo do empregador e a transição a partir do 16o dia após perícia. Por se tratar de dado sensível de saúde, a LGPD (art. 11) só admite o tratamento com base legal específica, e a Resolução ANPD 4/2023 torna a DPIA obrigatória. O sigilo médico do CID-10 segue a Resolução CFM 1.658/2002 e o Código de Ética Médica. A independência médica é preservada: o agente não influi na avaliação do INSS nem do médico do trabalho. A integridade da prova é mantida com assinatura eletrônica ICP-Brasil, carimbo de tempo e trilha de auditoria completa; a retenção segue os prazos legais (atestados por 5 anos pela prescrição da CLT art. 11; prontuário por 20 anos pela Resolução CFM 1.821/2007). O Decision Layer registra a rastreabilidade completa para defesa em procedimento sancionador da ANPD, em auditoria fiscal do MTE e diante das Súmulas TST 371 e 443. As sanções são cumuláveis e podem superar R$ 50 milhões.

Painel de pontuações

Agent Readiness 81-88%
Governance Complexity 38-45%
Economic Impact 64-71%
Lighthouse Effect 21-28%
Implementation Complexity 31-38%
Volume de transações Diário

Pré-requisitos

  • Sistema gestão atestados médicos com integração eSocial S-2230 afastamento temporário + S-2240 condições ambientais + S-2210 CAT Comunicação Acidente Trabalho + cross-reference Sistema Atestmed INSS perícia médica + auxílio-doença + reabilitação profissional + cifrado em repouso AES-256 + cifrado em trânsito TLS 1.3
  • Sistema HRIS TOTVS Protheus + RM + RH + Datasul + Senior X HCM + SAP SuccessFactors Brasil + Workday HCM Brasil + Oracle Cloud HCM Brasil + ADP Brasil + Apdata + Solides + Personio HRIS Brasil + Gupy + Kenoby (Pluxee) com read access dados empregados + integração eSocial + Receita Federal Brasil + INSS Sistema Atestmed
  • Plataformas LGPD compliance específicas: OneTrust Brasil + OneTrust DSAR + BigID Brasil + Collibra Brasil + Privacera Brasil + classificação dados sensíveis saúde + RAT Registro Atividades Tratamento + DPIA art. 35 LGPD + ANPD Resolução 4/2023 + retenção automática + cross-reference ABNT NBR ISO 27799 informação saúde
  • DPIA art. 35 LGPD + ANPD Resolução 4/2023 obrigatória dados sensíveis saúde (atestado médico + CID-10 + diagnóstico + tratamento) + dados sensíveis art. 11 inc. II base legal específica + RAT art. 30 + acesso jerarquizado RBAC + audit-trail granular + DPO Encarregado consultation art. 38 + 41 + ANPD Plano Estratégico 2024-2027 prioriza dados saúde + dados laborais
  • Sistema autenticação multi-fator + assinatura eletrônica avançada/qualificada ICP-Brasil MP 2.200-2 + Lei 14.063/2020 + ITI + ClickSign + DocuSign Brasil + Adobe Sign Brasil + Autentique + ZapSign + D4Sign + Vault Compleo + Decreto 10.543/2020 (atestado médico digital + atestado eletrônico + receituário eletrônico + ASO Atestado Saúde Ocupacional digital)
  • ABNT NBR ISO 27799 Informação saúde - Gestão segurança informação organizações saúde + ABNT NBR ISO 9001 Sistemas gestão qualidade + ABNT NBR ISO 27001 Segurança informação + ABNT NBR ISO 27701 Privacy Information Management + sigilo médico CID-10 + Resolução CFM 1.658/2002 atestado médico + Resolução CFM 1.821/2007 prontuário médico retenção 20 anos
  • Médico do trabalho responsável + Serviço Especializado Engenharia Segurança Medicina Trabalho SESMT + ASO Atestado Saúde Ocupacional + cross-reference NRs Normas Regulamentadoras MTE saúde segurança trabalho + ABNT NBR ISO 45001 saúde segurança ocupacional + CFM + CRMs Regionais + COREN + cumprimento Código Ética Médica art. 73-77 sigilo médico

Contribuição para infraestrutura

O agente constrói o repositório autoritativo de atestados médicos que os agentes de folha, de licenças, de gestão documental e de compliance passam a referenciar. Sem uma fonte única da verdade, todo agente posterior que calcula folha, auxílio-doença ou estabilidade trabalha com informação potencialmente desatualizada. O cálculo determinístico dos 15 dias do empregador e da transição para o auxílio-doença do INSS, a integração ao eSocial S-2230 e a assinatura eletrônica ICP-Brasil estabelecidos aqui são reutilizados por todos os agentes que aplicam regras de afastamento. O motor de cálculo, a lógica de detecção de casos longos e o padrão de trilha de auditoria são compartilhados. Esse registro de decisões alimenta o Decision Layer e serve de defesa em procedimento sancionador da ANPD, em auditoria fiscal e em investigação do MPT.

O que esta avaliação contém: 9 slides para sua equipe de liderança

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  1. 1

    Capa - Nome do processo, pontos de decisão, potencial de automação

  2. 2

    Resumo executivo - FTE liberados, custo por transação, data de retorno

  3. 3

    Situação atual - Volume de transações, custos de erro, cenário de crescimento

  4. 4

    Arquitetura de solução - Humano - motor de regras - agente IA

  5. 5

    Governança - EU AI Act, SPED/NF-e, trilha de auditoria

  6. 6

    Análise de riscos - 5 riscos com probabilidade e impacto

  7. 7

    Roteiro - Plano de 3 fases com datas concretas

  8. 8

    Caso de negócio - Comparação de 3 cenários mais matriz de sensibilidade

  9. 9

    Proposta de discussão - Próximos passos concretos

Inclui: comparação de 3 cenários

Não fazer nada vs. nova contratação vs. automação - com seu nível salarial, sua taxa de erro e seu plano de crescimento.

Mostrar metodologia de cálculo

Hourly rate: Annual salary (your input) × 1.3 employer burden ÷ 1,720 annual work hours

Savings: Transactions × 12 × automation rate × minutes/transaction × hourly rate × economic factor

Quality ROI: Error reduction × transactions × 12 × EUR 260/error (APQC Open Standards Benchmarking)

FTE: Saved hours ÷ 1,720 annual work hours

Break-Even: Benchmark investment ÷ monthly combined savings (efficiency + quality)

New hire: Annual salary × 1.3 + EUR 12,000 recruiting per FTE

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Agente Atestados Médicos

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Agentes relacionados

Agente Gestão Dados Cadastrais

Da fragmentação cadastral em sete sistemas a uma plataforma única e auditável sob a LGPD - com Direito ao Esquecimento, RAT, DPIA e transmissão ao eSocial em horas, não semanas.

W
Readiness: 86-93%
Economic: 71-78%
Governance: 16-23%
Microdecisões: 13
Diário

Agente Autoatendimento Empregado

Um portal de autoatendimento que resolve holerite, férias e atestados com assinatura ICP-Brasil e respeito aos direitos do titular sob a LGPD, em vez de uma fila de e-mails para o RH.

K W
Readiness: 81-88%
Economic: 66-73%
Governance: 21-28%
Microdecisões: 15
Diário

Agente Gestão Documentos RH

O prontuário funcional eletrônico que controla o prazo de retenção de cada documento e prova quem decidiu o quê: classificação por IA apenas como sugestão, retenção segundo a CLT art. 11 e os demais prazos legais, e os direitos do titular da LGPD (art. 17 e 18) atendidos com assinatura de validade ICP-Brasil.

D
Readiness: 83-90%
Economic: 61-68%
Governance: 18-25%
Microdecisões: 14
Diário

Perguntas frequentes

Como funciona o cálculo afastamento empregador 15 dias CLT art. 60 + Lei 8.213/91 art. 59-63 auxílio-doença INSS?

Os 15 primeiros dias de afastamento correm por conta do empregador e, a partir do 16o dia, o auxílio-doença passa ao INSS, após perícia. É o que define a Lei 8.213/91 (art. 59-63), combinada com a CLT art. 60, que veda a prorrogação da jornada do empregado doente. A perícia hoje é feita online pelo Sistema Atestmed, sem exigência de exame presencial. No agente, o cálculo é determinístico para afastamentos consecutivos e cumulativos, reconhece a regra dos 60 dias para a mesma patologia (em que o INSS pode considerar prorrogação de afastamento anterior) e respeita a estabilidade da Súmula TST 371. Em Portugal, o equivalente seria o CT art. 250 e o subsídio de doença da Segurança Social; (PT-Brasil): aqui valem a CLT art. 60, a Lei 8.213/91 e o Sistema Atestmed do INSS.

Como funciona LGPD art. 11 dados sensíveis saúde + ABNT NBR ISO 27799 informação saúde + sigilo médico CFM?

O atestado é dado sensível de saúde e, por isso, a LGPD art. 11 só admite seu tratamento com base legal específica, aqui a obrigação legal trabalhista e previdenciária do inc. II. O CID-10 segue o sigilo médico do Código de Ética Médica e a Resolução CFM 1.658/2002, e a norma ABNT NBR ISO 27799 orienta a segurança da informação em saúde. No agente, isso se traduz em uma arquitetura de minimização de dados: o CID-10 concreto não é repassado a gestores, nem armazenado em textos de notificação ou no Decision Log, com acesso por RBAC, criptografia em repouso e em trânsito, DPIA obrigatória pela Resolução ANPD 4/2023 e trilha de auditoria completa. Em Portugal, o equivalente seria a CNPD, o RGPD art. 9 e o segredo médico da DGS; (PT-Brasil): aqui valem a ANPD, a LGPD art. 11, o CFM e a ABNT NBR ISO 27799.

Como funciona Sistema Atestmed INSS perícia médica + eSocial S-2230 afastamento temporário?

O Sistema Atestmed permite ao INSS avaliar os atestados online, sem perícia presencial obrigatória, no fluxo do auxílio-doença da Lei 8.213/91 (art. 59-63). Em paralelo, o evento eSocial S-2230 de afastamento temporário precisa ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte para atestados acima de 3 dias. No agente, a integração ao eSocial é automatizada e respeita o prazo legal, com assinatura eletrônica ICP-Brasil (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020), trilha de auditoria e retenção de 5 anos pela prescrição da CLT art. 11. Em Portugal, o equivalente seria a Segurança Social Direta; (PT-Brasil): aqui valem o Sistema Atestmed do INSS e o eSocial S-2230.

Como funciona detecção casos longos + 15 dias acumulados + Sumula TST 371 estabilidade?

O agente detecta de forma confiável o limite dos 15 dias acumulados, mesmo quando ele resulta de prorrogações com intervalos entre elas, e sinaliza a transição para o INSS (Lei 8.213/91 art. 59-63) e a estabilidade da Súmula TST 371. Mas a comunicação ao colaborador sobre o encaminhamento ao INSS não é disparada automaticamente: o agente reporta o atingimento do limite ao Departamento Pessoal, e a pessoa decide o momento, a forma e a orientação. Isso não é limitação técnica, e sim uma decisão arquitetural deliberada, que considera os ajustes razoáveis da LBI (Lei 13.146/2015) e o papel do médico do trabalho. Em Portugal, o equivalente seria o CT art. 251 e a prorrogação do subsídio de doença; (PT-Brasil): aqui valem a perícia do INSS, a Súmula TST 371 e a Lei 8.213/91 art. 118.

Como funciona detecção atestados falsos art. 302 Código Penal + Resolução CFM 1.658/2002?

Um indicador assistido por ML analisa assinatura, CRM e estabelecimento e identifica atestados duplicados com mesmo período, médico e CID, em referência ao crime de atestado falso (art. 302 do Código Penal) e à Resolução CFM 1.658/2002. Por se tratar de decisão apoiada em IA, vale o direito de revisão por pessoa natural da LGPD art. 22, com DPIA pela Resolução ANPD 4/2023. No agente, isso significa que ele apenas entrega a suspeita: o médico do trabalho decide a investigação, com escalada ao Compliance Officer e ao Jurídico, e o colaborador pode contestar, valendo o atestado digital como prova judicial (Súmula TST 387). Em Portugal, o equivalente seria a Ordem dos Médicos e a ACT; (PT-Brasil): aqui valem o CFM, os CRMs e o art. 302 do Código Penal.

Como funciona o monitoramento contínuo retorno trabalho + ajustes razoáveis LBI + reabilitação INSS?

O retorno ao trabalho é monitorado de forma contínua e determinística, com os ajustes razoáveis previstos na LBI (Lei 13.146/2015) e a reabilitação profissional do INSS (Lei 8.213/91), considerando a estabilidade de 12 meses no retorno de acidente de trabalho (art. 118). A norma ABNT NBR ISO 45001 e o médico do trabalho com o SESMT orientam a saúde e segurança ocupacional. No agente, o processo se integra aos demais agentes de documentos e de compliance, mantém o sigilo médico do Código de Ética Médica e registra tudo em trilha de auditoria, com retenção de 5 anos pela CLT art. 11. Em Portugal, o equivalente seria a DGS e a reabilitação da Segurança Social; (PT-Brasil): aqui valem a reabilitação do INSS, a LBI e a ABNT NBR ISO 45001.

Como se diferencia o Sick-Leave Processing Agent do Payroll-Processing + Leave-of-Absence + HR-Document-Management?

Os quatro agentes operam no domínio de HR-Operations, mas com focos distintos. O Sick-Leave Processing Agent, este aqui, concentra-se no processamento de atestados: extração do CID-10, cálculo dos 15 dias do empregador e transição para o auxílio-doença do INSS, sob a LGPD art. 11 e a Resolução CFM 1.658/2002. O Payroll-Processing-Agent cuida da folha mensal e do cálculo proporcional da remuneração; o Leave-of-Absence-Agent cuida das demais licenças (férias, maternidade, paternidade e acompanhante); e o HR-Document-Management-Agent cuida do prontuário funcional eletrônico e da retenção. A relação é de infraestrutura: o Sick-Leave-Processing-Agent constrói o repositório autoritativo de atestados que os demais referenciam, e sem essa fonte única todo agente posterior que calcula folha, auxílio-doença ou estabilidade trabalha com informação potencialmente desatualizada.

O que acontece depois?

1

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Primeira reunião

Analisamos seu processo e identificamos o ponto de partida ideal.

2

1 semana

Discover

Mapeamento da sua lógica de decisão. Regras documentadas, Decision Layer projetado.

3

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Agente produtivo na sua infraestrutura. Governança, audit trail, cert-ready desde o dia 1.

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12-18 meses

Autossuficiência

Acesso completo ao código-fonte, prompts e versões de regras. Sem vendor lock-in.

Implementar este agente?

Avaliamos sua paisagem de processos e mostramos como este agente se encaixa em sua infraestrutura.