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EU AI Act III(4)(b): Alto risco

Agente Processo de Promoção

Processos de promoção em conformidade com a isonomia salarial da CLT art. 461 e com o EU AI Act (Anexo III(4)(b), alto risco): verificação de elegibilidade, cálculo do salto de faixa salarial, fluxo de aprovação multinível e auditoria de equidade resiliente ao caso Mobley v. Workday - no lugar da cadeia de e-mails entre Talent Lead, HR Lead, CFO e Diretoria.

Governança de promoção: EU AI Act Anexo III(4)(b) alto risco, CLT art. 461 isonomia e Súmula TST 6 - Equity-Audit-Engine com LGPD art. 22 direito de contestação e Mobley v. Workday.

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Verificação de elegibilidade, salto de faixa e auditoria de viés conforme o EU AI Act

A governança da promoção roda majoritariamente por regras de compliance - a isonomia salarial da CLT art. 461, o PCCS (Súmula TST 442), a Lei 14.611/2023, a LGPD e o EU AI Act (Anexo III(4)(b), alto risco). A recomendação e a aprovação final permanecem com humanos, sem IA generativa decidindo. O ML entra apenas na análise de equidade, com detecção estatística de viés no histórico de promoções; a decisão final cabe ao gestor e ao HR Lead, com validação humana (LGPD art. 22 e EU AI Act art. 14).

Resultado: A Lei 14.611/2023 já exige o Relatório de Transparência Salarial bianual ao MTE para empresas com 100 ou mais empregados, incluindo critérios de promoção, e a Súmula TST 6 trata da isonomia. O caso Mobley v. Workday (Califórnia, 2023) é o precedente sobre viés de IA em software de RH, com extraterritorialidade para multinacionais brasileiras, e a Diretiva Europeia de Transparência Salarial (2023/970) passa a valer a partir de 7 de junho de 2026. O agente fornece a cadeia auditável que sustenta a defesa.

67% Motor de regras
13% Agente IA
20% Humano

A arquitetura decorre disso: os processos de promoção não são automatizáveis, mas auditáveis quanto à consistência.

Três meses da proposta de promoção à alteração contratual, muitas vezes sem rationale documentado: o risco é a inversão do ônus da prova (CLT art. 461 e Súmula TST 6), somada às multas da Lei 14.611/2023 (até 100 salários mínimos por trabalhador), da Lei Anticorrupção (até 20% do faturamento) e da LGPD (até 2% do faturamento).

Promocao como armadilha compliance entre CLT art. 461 e EU AI Act

Este agente segue o principio Decision Layer: cada decisao e baseada em regras, assistida por IA ou explicitamente atribuida a um humano. Esta classificado segundo EU AI Act 2024/1689 Anexo III(4)(b) como Sistema Alto Risco e portanto sujeito a obrigacoes reforcadas sobre Sistema Gestao Risco, Governance Dados, Transparencia, Supervisao Humana e Bias-Audit - exigiveis, pela legislacao vigente, a partir de 2 de agosto de 2026, com adiamento para 2 de dezembro de 2027 acordado provisoriamente (Digital Omnibus, maio de 2026) - (extraterritorialidade para multinacionais brasileiras com presenca UE).

Um processo de promoção típico dura três meses: a recomendação do gestor chega em janeiro, a verificação manual de elegibilidade vem em fevereiro, seguem-se a calibração informal entre as áreas e as aprovações sequenciais por e-mail, e o aditivo contratual sai em março. Numa empresa de 2.000 empregados com taxa de promoção anual de 8% a 12%, isso significa de 160 a 240 processos individuais por ano, cada um com risco de inversão do ônus da prova (CLT art. 461 e Súmula TST 6) caso o rationale não esteja documentado de forma reproduzível.

O problema não é a decisão isolada. O gestor que propõe uma colaboradora para a promoção geralmente tem justificativa razoável: o desempenho está em ordem, a posição está disponível e o orçamento comporta. O problema está no que acontece, ou não acontece, entre os passos: a verificação consistente da elegibilidade, a validação do salto entre a faixa atual e a faixa-alvo, a análise sistemática de equidade, os rationales documentáveis diante da inversão do ônus da prova (CLT art. 461 e Lei 14.611/2023) e a comparabilidade entre as unidades de negócio.

EU AI Act Anexo III(4)(b) Alto Risco com extraterritorialidade

O Promotion-Process-Agent cai sob EU AI Act 2024/1689 Anexo III Ponto 4 Letra b sistemas Alto Risco para decisoes de promocao HR. As obrigacoes, exigiveis pela legislacao vigente a partir de 2.8.2026 - com adiamento para 2.12.2027 acordado provisoriamente (Digital Omnibus, maio de 2026, adocao formal ainda pendente) -, incluem (com extraterritorialidade para multinacionais brasileiras com presenca UE):

  • Art. 9 (gestão de riscos): identificação, análise e mitigação dos riscos de viés na promoção (por gênero, idade, etnia e deficiência)
  • Art. 10 (governança de dados): qualidade dos dados de treinamento sobre o histórico de promoções, com detecção de viés e testes de paridade
  • Art. 13 (transparência): documentação sobre o funcionamento, a precisão e os resultados da auditoria de viés
  • Art. 14 (supervisão humana): humano na decisão, obrigatório em cada recomendação de promoção
  • Art. 26 (obrigações do implementador): DPIA, consulta à autoridade supervisora, monitoramento pós-mercado e notificação de incidentes
  • Art. 27 (FRIA): avaliação de impacto sobre direitos fundamentais antes do uso, com consulta à ANPD, ao Encarregado (DPO), à CIPA e aos sindicatos

As multas chegam a 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global. A extraterritorialidade significa que empresas com sede no Brasil mas com subsidiárias, escritórios ou empregados na UE ficam sujeitas ao marco completo, mesmo que o sistema esteja hospedado no Brasil. A isso somam-se a obrigação do Encarregado (LGPD art. 38) e o direito de revisão da decisão automatizada (art. 22). O caso Mobley v. Workday (Califórnia, 2023) - alegação de viés de IA em software de RH contra candidatos com mais de 40 anos - serve de precedente e baliza os reguladores brasileiros.

Conformidade da promoção com a CLT art. 461, a Súmula TST 6 e a Lei 14.611/2023

A Lei 14.611/2023 (Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens), com o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023, estabelece obrigações concretas: o Relatório de Transparência Salarial bianual ao MTE para empresas com 100 ou mais empregados, incluindo os dados de promoção, o Plano de Ação para Igualdade Salarial quando há disparidades, e multa de 3 a 100 salários mínimos por trabalhador prejudicado.

A isonomia salarial da CLT art. 461 aplica-se diretamente às decisões de promoção: trabalho de igual valor, com o mesmo empregador, na mesma localidade e função, com diferença de tempo de serviço inferior a 4 anos. A Súmula TST 6 detalha os requisitos e se aplica à promoção desigual entre trabalhadores em situação comparável, e a Súmula TST 442 exige critérios objetivos de promoção no PCCS, evitando a arbitrariedade. A negociação coletiva (Súmula TST 277 e Lei 13.467/2017) pode trazer requisitos adicionais.

A inversão do ônus da prova (CLT art. 461 e Súmula TST 6) é o ponto crítico: se um empregado apresenta indicadores de discriminação na promoção - uma anomalia estatística frente aos pares, a ausência de rationale documentado ou um timing suspeito - , cabe ao empregador provar que não houve discriminação. Sem rationale documentado e reproduzível por decisão de promoção, esse ônus é praticamente impossível de cumprir.

Mobley v. Workday e o Relatório de Transparência Salarial do Decreto 11.795/2023

Mobley v. Workday (Califórnia, 2023) é a primeira ação coletiva contra um software de RH alegando viés de IA contra candidatos com mais de 40 anos. Mesmo sem julgamento final, a certificação da classe já serve de precedente regulatório: os reguladores brasileiros (ANPD, MTE, MPT e TST) e os auditores de ESG usam o caso como referência para avaliar viés de IA em sistemas de RH. A extraterritorialidade do precedente alcança multinacionais brasileiras com operação nos EUA ou que tratam dados de empregados ali.

A mitigação inclui a trilha de auditoria de viés trimestral (com testes de paridade), a auditoria dos dados de treinamento quanto ao viés de idade, o direito de revisão da LGPD art. 22, a trilha de auditoria conforme a CLT art. 461 e a FRIA (EU AI Act art. 27) antes do uso.

O Relatório de Transparência Salarial bianual ao MTE (Decreto 11.795/2023), já em vigor para empresas com 100 ou mais empregados, exige a inclusão de dados de promoção: a taxa de promoção por gênero, o Compa-Ratio na faixa-alvo e o tempo médio de permanência em cada nível. A Diretiva Europeia de Transparência Salarial (2023/970), a partir de 7 de junho de 2026, tem efeito extraterritorial, e a CSRD (ESRS S1-13) exige o reporte de desenvolvimento de carreira a partir de 250 empregados.

CIPA, sindicatos e a Lei 13.467/2017 nos processos de promoção

A consulta à CIPA (obrigatória nas empresas com 20 ou mais empregados) e aos sindicatos (Lei 13.467/2017) é obrigatória para a introdução de um sistema de TI nos processos de promoção com trilha de auditoria de viés. Na prática, isso envolve o acordo coletivo sobre os critérios de promoção, as faixas-alvo, os limiares da análise de equidade, a matriz de aprovação, a participação na DPIA, a consulta à FRIA e o acesso à trilha de auditoria.

Em caso de desacordo, há o procedimento de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. As Súmulas TST 277 e 442 estabelecem que o plano de cargos deve ter critérios objetivos, negociados coletivamente quando aplicável, e a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega Mais Mulheres) acrescenta medidas de prevenção de assédio nos processos de promoção.

Os riscos de sanção se acumulam: a multa da Lei 14.611/2023 (de 3 a 100 salários mínimos por trabalhador), o EU AI Act (até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global, por extraterritorialidade), a LGPD (até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões) e a Lei Anticorrupção (até 20% do faturamento). A violação da CSRD (ESRS S1-13) leva a parecer do auditor e à responsabilidade do Conselho de Administração (Lei 6.404/76 art. 158).

Conexão com Merit-Cycle-Governance, Compensation-Benchmarking e Performance-Review

Este agente integra-se a um conjunto de agentes de RH. O Merit-Cycle-Governance-Agent reutiliza o motor de análise de equidade para o ciclo salarial. O Compensation-Benchmarking-Agent fornece as faixas remuneratórias, os Compa-Ratios e o PCCS (Súmula TST 442). O Performance-Review-Documentation-Agent fornece as qualificações de desempenho dos 2 ciclos consecutivos. O Payroll-Calculation-Agent recebe os ajustes aprovados, com a correção de FGTS, INSS, IRRF e PPR. O HR-Document-Management-Agent arquiva os rationales por 5 anos. O Audit-Compliance-Agent verifica a DPIA. E o Contract-Offer-Generation-Agent gera o aditivo contratual em ICP-Brasil.

De relance

  • Classificação: sistema de alto risco pelo EU AI Act (Anexo III(4)(b)) para decisões de promoção; obrigações exigíveis, pela legislação vigente, a partir de 2 de agosto de 2026 (adiamento para dezembro de 2027 acordado provisoriamente - Digital Omnibus, maio de 2026), com extraterritorialidade para multinacionais brasileiras com presença na UE
  • Âncoras de compliance: isonomia da CLT art. 461, Súmula TST 6, PCCS (Súmula TST 442), Lei 14.611/2023, LGPD (art. 22 e 38), EU AI Act e a Diretiva Europeia de Transparência Salarial (2023/970)
  • Consulta: à CIPA e aos sindicatos (Lei 13.467/2017), obrigatórias
  • Limiar de equidade: um gap de promoção entre gêneros acima de 5% e inexplicado (Lei 14.611/2023 e Decreto 11.795/2023) ativa o Plano de Ação para Igualdade Salarial, com 6 meses de remediação
  • Multas: EU AI Act de até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global; LGPD de até 2% (limitada a R$ 50 milhões); MTE de 3 a 100 salários mínimos por trabalhador; e Lei Anticorrupção de até 20% do faturamento
  • Obrigação de auditoria: DPIA, FRIA e auditoria de viés trimestral, com verificação do auditor pela CSRD (ESRS S1-13) a partir de 250 empregados e o B3 ISE-B3 anual
  • Precedente: Mobley v. Workday (Califórnia, 2023), sobre viés de IA em software de RH, com extraterritorialidade

Distribuicao de Decisores Promotion-Process

PassoDecisorRationale
Recepção da recomendação do gestorHAvaliação individual do desempenho e do risco de retenção
Verificação de elegibilidadeRTempo de serviço, 2 ciclos de desempenho e suspensões, de forma determinística
Verificação da posição-alvoRHeadcount e descrição de cargo do PCCS, automática
Cálculo do salto de faixa salarialRSalto de faixa, impacto orçamentário e correções, de forma determinística
Validação da faixa salarialRLimites da faixa-alvo e Compa-Ratio, automático
Conformidade orçamentáriaRAcompanhamento em tempo real, de forma determinística
Análise de equidade na promoçãoADetecção estatística de viés por ML, com validação humana
Escalonamento de equidadeRLimiar acima de 5% (Lei 14.611/2023)
Fluxo de aprovação multinívelRMatriz de aprovação por hierarquia e magnitude do salto
Notificação ao sindicatoRAcordos coletivos (Lei 13.467/2017), de forma determinística
Aprovação do HR LeadHDecisão final conforme a CLT e o PCCS
Aditivo contratualAGeração por LLM, com revisão humana
Informação ao colaborador (LGPD)RFluxo padrão dos arts. 9 e 22
Conversa de promoçãoHConversa pessoal, com dimensão relacional e de carreira
Atualização dos sistemasReSocial (S-2200 e S-1010), ESRS S1-13 e B3 ISE-B3, de forma determinística

Tabela de microdecisões

Quem decide neste agente?

15 passos de decisão, divididos por decisor

67%(10/15)
Motor de regras
determinístico
13%(2/15)
Agente IA
baseado em modelo com confiança
20%(3/15)
Humano
atribuição explícita
Humano
Motor de regras
Agente IA
Cada linha é uma decisão. Expanda para ver o registro de decisão e se pode ser contestada.
Recepção da recomendação do gestor, com justificativa obrigatória Como o gestor submete a recomendação de promoção, com justificativa obrigatória? Ela pondera o desempenho, o impacto, a perspectiva de carreira e o risco de retenção, alinhada ao plano de cargos e salários (Súmula TST 442). Humano

A recomendação é avaliação humana do gestor sobre o desempenho, o contexto da equipe, o risco de retenção e a perspectiva de carreira, com documentação obrigatória do rationale para a trilha de auditoria exigida pela CLT art. 461 em casos de inversão do ônus da prova. O EU AI Act (art. 14) exige supervisão humana, e a sugestão da IA é apenas recomendação, não decisão, alinhada ao PCCS (Súmula TST 442).

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Verificação de elegibilidade e formação do grupo comparável (CLT art. 461) Quais empregados são elegíveis? A regra exige tempo mínimo na função, qualificação de desempenho em 2 ciclos consecutivos e nenhuma suspensão, e forma o grupo comparável pela CLT art. 461 (mesma função e localidade). Motor de regras Auditor

A verificação de elegibilidade é determinística: tempo mínimo de 24 meses na função atual, 2 ciclos consecutivos de avaliação com qualificação mínima de 4 (em escala de 5), ausência de procedimento disciplinar aberto e fora do período de experiência. A formação do grupo comparável segue a CLT art. 461 (mesma função e localidade, com diferença de tempo de serviço inferior a 4 anos), a Súmula TST 6, o PCCS (Súmula TST 442) e a igualdade salarial da Lei 14.611/2023.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Verificação da posição-alvo no organograma e do headcount A posição-alvo existe no organograma, com headcount disponível e descrição de cargo conforme o plano de cargos e salários (Súmula TST 442)? Motor de regras

A verificação é automática e determinística, confrontando a estrutura organizacional, o headcount aprovado e a descrição de cargo do PCCS (Súmula TST 442), com o repositório de cargos no HR-Document-Management-Agent. Por ser lógica determinística, é decisão do tipo R.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Cálculo do salto de faixa salarial e do impacto remuneratório Como são calculados o salto entre a faixa salarial atual e a faixa-alvo, a nova posição na faixa e o impacto orçamentário, com os reflexos de FGTS, INSS, IRRF e PLR? Motor de regras

O cálculo do salto de faixa é determinístico: corresponde à diferença entre a mediana da faixa-alvo e a remuneração atual, definindo a nova posição na faixa (por quartis), com o impacto orçamentário da unidade e os ajustes de FGTS, INSS, IRRF e PPR. A referência usa os benchmarks setoriais do mercado (Mercer, WTW e Korn Ferry).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Validação da faixa salarial-alvo e do Compa-Ratio A remuneração prevista após a promoção está dentro da faixa salarial-alvo (entre o mínimo e o máximo), com um Compa-Ratio adequado? Motor de regras Auditor

A verificação é automática e determinística, confrontando a remuneração prevista com as faixas do Compensation-Benchmarking-Agent e escalonando os casos acima ou abaixo da faixa. Desvios sistemáticos de faixa em promoções criam risco de inversão do ônus da prova (CLT art. 461 e Lei 14.611/2023); por isso o agente confere a consistência do Compa-Ratio na faixa-alvo, com a Súmula TST 6 e o PCCS (Súmula TST 442) como base.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Acompanhamento do orçamento de promoções em tempo real A unidade de negócio permanece dentro do orçamento de promoções alocado depois de incluir o salto de faixa recomendado? Motor de regras

O acompanhamento é determinístico: o agente soma os saltos de faixa aprovados, monitora o orçamento de promoções em tempo real e escala automaticamente quando o limite é estourado, alimentando o painel do CFO e o reporte à Diretoria. Por ser cálculo determinístico, é decisão do tipo R.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Motor de análise de equidade nas promoções e verificação do limiar Existem disparidades sistemáticas nas promoções por características protegidas (gênero, idade, etnia, deficiência) acima do limiar? A análise se apoia na CLT art. 461 e na Lei 14.611/2023, e o resultado é apenas indicador. Agente IA Auditor

A análise de equidade usa ML para detectar disparidades sistemáticas no histórico de promoções por gênero, idade, etnia e deficiência. A saída é apenas um indicador, nunca a decisão final: a validação humana do HR Lead e do Encarregado (DPO) é obrigatória (EU AI Act art. 14). Indicadores de discriminação em promoção criam risco de inversão do ônus da prova (CLT art. 461, Lei 14.611/2023 e Súmula TST 6), e o tratamento de dados sensíveis demográficos é restrito pela LGPD art. 11. O caso Mobley v. Workday é o precedente.

Registro de decisão

Versão do modelo e pontuação de confiança
Dados de entrada e resultado da classificação
Justificativa da decisão (explicabilidade)
Trilha de auditoria com rastreabilidade completa

Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.

Contestável por: Auditor

Escalada de equidade na promoção e acionamento do Plano de Ação Uma disparidade de promoção acima de 5% é escalada ao RH, à Diretoria e à CIPA, acionando o Plano de Ação de Igualdade Salarial do Decreto 11.795/2023? Motor de regras

O escalonamento é determinístico, por limiar: um gap de promoção entre gêneros acima de 5% e inexplicado, conforme a Lei 14.611/2023 e o Decreto 11.795/2023, dispara o Plano de Ação para Igualdade Salarial, com 6 meses para remediação. A base é a CLT art. 461 e a Súmula TST 6, com trilha de auditoria automática. Por ser lógica de limiar determinística, é decisão do tipo R.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Determinação do fluxo de aprovação multinível pela matriz Quem aprova a promoção individual e em que sequência (gestor, diretor da unidade, RH, CFO, Diretoria, Comitê de Promoção)? A matriz é definida pela magnitude do salto de faixa, pelo nível hierárquico e pela posição no Compa-Ratio. Motor de regras Auditor

A matriz de aprovação é determinística, definida por critérios objetivos: a magnitude do salto de faixa (acima de 2 níveis acrescenta a Diretoria e o Comitê de Promoção), o nível hierárquico (conselheiros executivos passam pelo Comitê do Conselho, conforme a Lei 6.404/76 art. 158 e a Resolução CVM 80/2022) e a posição do Compa-Ratio na faixa-alvo (acima de 120% exige o HR Lead). Por ser lógica de fluxo determinística, é decisão do tipo R.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Notificação ao sindicato e consulta à CIPA Como o sindicato e a CIPA são notificados sobre os processos de promoção quando se aplicam acordos coletivos (ACT ou CCT, Lei 13.467/2017)? Motor de regras

A notificação é automática e determinística, conforme os requisitos do acordo coletivo (Lei 13.467/2017 e Súmula TST 277) e a consulta à CIPA, obrigatória nas empresas com 20 ou mais empregados. Por ser lógica de notificação determinística, é decisão do tipo R.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Aprovação final pelo líder de RH, com confirmação de conformidade A promoção individual é aprovada por um líder de RH autorizado, com audit-trail conforme a CLT art. 461 e a Lei 14.611/2023? A confirmação inclui o Decreto 11.795/2023 e o plano de cargos e salários (Súmula TST 442). Humano

A aprovação final é humana, feita pelo HR Lead autorizado, como exige a supervisão humana do EU AI Act (art. 14), com a documentação do rationale conforme a CLT art. 461 e os requisitos de auditoria da Lei 14.611/2023 e do PCCS (Súmula TST 442). A LGPD art. 22 veda a promoção baseada unicamente em tratamento automatizado, o que torna a decisão humana obrigatória.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Geração do aditivo contratual, da carta de promoção e da instrução à folha Como são gerados o aditivo contratual de promoção, a carta de promoção e a instrução à folha, com a data de efetividade correta? Agente IA Funcionário

A geração do aditivo contratual usa LLM a partir dos dados aprovados, com assinatura digital em ICP-Brasil (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020), em conformidade com a LGPD e apoiada pelo Contract-Offer-Generation-Agent. A saída do LLM é um modelo padronizado, e a revisão humana do HR Lead é obrigatória antes da assinatura.

Registro de decisão

Versão do modelo e pontuação de confiança
Dados de entrada e resultado da classificação
Justificativa da decisão (explicabilidade)
Trilha de auditoria com rastreabilidade completa

Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.

Contestável por: Funcionário

Comunicação ao empregado, com justificativa e direito de contestar Como o empregado é informado, de forma transparente, sobre a decisão de promoção, a justificativa e o direito de contestar? A regra segue a transparência e o direito a revisão da LGPD (art. 9 e 22) e a obrigação de transparência do EU AI Act (art. 13). Motor de regras

A comunicação ao colaborador é determinística, conforme a transparência da LGPD (art. 9), o direito de revisão da decisão automatizada (art. 22) e a obrigação de transparência do EU AI Act (art. 13) para sistemas de alto risco. Comunicações opacas criam risco de inversão do ônus da prova (CLT art. 461); por isso a informação é padronizada com um bloco de rationale, aplicável também aos não promovidos, com explicação formal.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Conversa de promoção do gestor, com feedback pessoal Como o gestor conduz a conversa de promoção individual, com feedback de desempenho, explicação da justificativa, perspectiva de carreira e plano de desenvolvimento? Humano

A conversa de promoção é decisão humana obrigatória, por envolver a relação de confiança, a perspectiva de carreira e a apreciação pessoal, que não são substituíveis por IA (EU AI Act art. 14). A dimensão relacional e o plano de desenvolvimento individual exigem a condução por uma pessoa.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Atualização dos sistemas, do eSocial e do reporte de equidade Como os sistemas (HRIS, folha e organograma) são atualizados, com o registro no eSocial (S-2200 e S-1010) e o reporte de equidade (CSRD ESRS S1-13, Decreto 11.795/2023 e B3 ISE-B3)? Motor de regras Auditor

A atualização dos sistemas é automática e determinística: envia ao Payroll-Calculation-Agent a data de efetividade correta, com o ajuste de FGTS, e registra a alteração no eSocial (S-2200 e S-1010). Alimenta ainda o reporte de CSRD (ESRS S1-13), o Relatório de Transparência Salarial (Decreto 11.795/2023) e o B3 ISE-B3, com trilha de auditoria para o monitoramento pós-mercado do EU AI Act (art. 26). Por ser lógica determinística, é decisão do tipo R.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Registro de decisão e direito de contestação

Cada decisão que este agente toma ou prepara é documentada em um registro de decisão completo. Os funcionários afetados podem revisar, compreender e contestar cada decisão individual.

Qual regra em qual versão foi aplicada?
Em quais dados a decisão foi baseada?
Quem (humano, motor de regras ou IA) decidiu - e por quê?
Como a pessoa afetada pode registrar uma objeção?
Como o Decision Layer implementa isso arquitetonicamente →

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Notas de governança

EU AI Act III(4)(b): Alto risco
Este agente é um sistema de IA de alto risco pelo EU AI Act (Anexo III(4)(b)), porque as decisões de promoção afetam substancialmente a relação de trabalho e a progressão de carreira. Pela legislação vigente, as obrigações dos arts. 9 a 27 se aplicam a partir de 2 de agosto de 2026 - prazo que, após o acordo provisório do Digital Omnibus de 7 de maio de 2026, deve ser adiado para 2 de dezembro de 2027 (adoção formal ainda pendente): gestão de riscos, governança de dados com mitigação de viés, transparência, supervisão humana, obrigações do implementador e a FRIA (avaliação de impacto sobre direitos fundamentais). As multas chegam a 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global, com extraterritorialidade para multinacionais com presença na UE. O agente não toma decisões de promoção: ele orquestra o processo e fornece análises, e a decisão recai sobre o gestor e o HR Lead, com supervisão humana obrigatória. O marco aplicável inclui a isonomia salarial da CLT art. 461, a Lei 14.611/2023, a Súmula TST 6 e o PCCS (Súmula TST 442). A consulta à CIPA e aos sindicatos é obrigatória (Lei 13.467/2017) para a introdução de um sistema de TI com trilha de auditoria de viés. O caso Mobley v. Workday (Califórnia, 2023) é o precedente de viés de IA em software de RH, por analogia com a discriminação por idade do art. 461. O Decision Layer decompõe cada processo em passos e classifica cada um como humano, por regras ou por agente de IA, documentando cada decisão em um registro completo com rationale obrigatório para a trilha de auditoria da CLT art. 461. Os colaboradores afetados podem compreender cada recomendação automatizada e contestá-la (LGPD art. 22).

Painel de pontuações

Agent Readiness 64-71%
Governance Complexity 70-77%
Economic Impact 68-75%
Lighthouse Effect 64-71%
Implementation Complexity 54-61%
Volume de transações Anual

Pré-requisitos

  • Faixas remuneratorias + Compa-Ratios + estrutura PCCS Sumula TST 442 de Compensation-Benchmarking-Agent Cluster #26
  • Aprovacao orcamento de promocoes por Diretoria com preparacao CSRD ESRS S1-13 (extraterritorialidade)
  • Qualificacoes desempenho de Performance-Review-Agent ultimos 2 ciclos avaliacao consecutivos
  • Matriz aprovacao multinivel por nivel hierarquia + magnitude salto faixa + posicao Compa-Ratio
  • Acordo CIPA + Sindicatos Lei 13.467/2017 sobre processos de promocao apoiados IA
  • Documentacao DPIA + FRIA EU AI Act Article 27 + LGPD art. 38 DPO
  • Lei 14.611/2023-conforme grupo comparavel CLT art. 461 mesma funcao/localidade >=6 empregados em criterios de promocao
  • Decreto 11.795/2023 Relatorio Transparencia Salarial bianual com inclusao de dados de promocao + Plano de Acao Igualdade Salarial obrigatorio

O que esta avaliação contém: 9 slides para sua equipe de liderança

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  1. 1

    Capa - Nome do processo, pontos de decisão, potencial de automação

  2. 2

    Resumo executivo - FTE liberados, custo por transação, data de retorno

  3. 3

    Situação atual - Volume de transações, custos de erro, cenário de crescimento

  4. 4

    Arquitetura de solução - Humano - motor de regras - agente IA

  5. 5

    Governança - EU AI Act, SPED/NF-e, trilha de auditoria

  6. 6

    Análise de riscos - 5 riscos com probabilidade e impacto

  7. 7

    Roteiro - Plano de 3 fases com datas concretas

  8. 8

    Caso de negócio - Comparação de 3 cenários mais matriz de sensibilidade

  9. 9

    Proposta de discussão - Próximos passos concretos

Inclui: comparação de 3 cenários

Não fazer nada vs. nova contratação vs. automação - com seu nível salarial, sua taxa de erro e seu plano de crescimento.

Mostrar metodologia de cálculo

Hourly rate: Annual salary (your input) × 1.3 employer burden ÷ 1,720 annual work hours

Savings: Transactions × 12 × automation rate × minutes/transaction × hourly rate × economic factor

Quality ROI: Error reduction × transactions × 12 × EUR 260/error (APQC Open Standards Benchmarking)

FTE: Saved hours ÷ 1,720 annual work hours

Break-Even: Benchmark investment ÷ monthly combined savings (efficiency + quality)

New hire: Annual salary × 1.3 + EUR 12,000 recruiting per FTE

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Agente Processo de Promoção

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Documentação de avaliação estruturada - consistente, completa e pronta para auditoria.

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Economic: 58-65%
Governance: 78-85%
Microdecisões: 11
Anual

Agente Skills-Career-Profile

Cada recomendação de skills-matching e de caminho de carreira nasce com o porquê documentado: a decisão final fica com o gestor e o RH, e o motor de equidade audita o viés antes que a alocação por traços pessoais (EU AI Act Anexo III(4)(b)) vire uma ação por desigualdade salarial (CLT art. 461).

W
EU AI Act III(4)(b): Alto risco
Readiness: 58-65%
Economic: 64-71%
Governance: 66-73%
Microdecisões: 14
Trimestral

Perguntas frequentes

O agente toma decisões de promoção autônomas?

Não. O agente orquestra o processo, mas não decide promoções. Ele recebe a recomendação do gestor, verifica a elegibilidade contra critérios formais (tempo de serviço, desempenho e suspensões), confere a posição-alvo no organograma, calcula o salto de faixa e o impacto orçamentário, analisa a equidade (detectando disparidades por gênero, idade, etnia e deficiência) e conduz o fluxo de aprovação multinível. A recomendação é do gestor, com justificativa obrigatória, e a aprovação final é do líder de RH, com audit-trail conforme a CLT art. 461. O papel do agente é garantir que o processo transcorra de forma consistente e conforme a Lei 14.611/2023 e o direito a revisão da LGPD art. 22.

Por que o agente é de alto risco pelo EU AI Act (Anexo III(4)(b)) e como funciona a extraterritorialidade?

Porque influi substancialmente nas decisões de promoção, ainda que não tome a decisão final. O Anexo III(4)(b) classifica como alto risco os sistemas que influem em avaliação de desempenho, remuneração ou promoção. Pela legislação vigente, a partir de 2 de agosto de 2026 - prazo que, após o acordo provisório do Digital Omnibus de 7 de maio de 2026, deve ser adiado para 2 de dezembro de 2027 (adoção formal ainda pendente) - isso obriga a gestão de risco (Art. 9), a governança de dados com mitigação de viés no histórico de promoções (Art. 10), a supervisão humana (Art. 14) e a FRIA (Art. 27), sob multas de até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global. A extraterritorialidade alcança as empresas brasileiras com presença na UE (subsidiárias, escritórios ou empregados na UE), mesmo que o sistema esteja hospedado no Brasil, e o caso Mobley v. Workday (EUA, 2023) é o precedente, estendendo-se às multinacionais com operação nos EUA.

Como se assegura a igualdade salarial nas promoções (Lei 14.611/2023 e CLT art. 461)?

Pelo motor de análise de equidade, que verifica estatisticamente se as decisões de promoção se desviam por características protegidas (gênero, idade, etnia, religião, deficiência, orientação sexual). Quando há um gap de promoção entre gêneros inexplicado acima de 5%, conforme a Lei 14.611/2023 e a CLT art. 461, ocorre escalada automática ao RH, à Diretoria e à CIPA, com o prazo de 6 meses de remediação do Plano de Ação de Igualdade Salarial. A isso somam-se o reporte de desenvolvimento de carreira da CSRD (a partir de 250 empregados, com verificação do auditor) e o Relatório de Transparência Salarial do MTE, já em vigor para empresas com 100 ou mais empregados. É uma vantagem substancial sobre o processo manual, em que esses padrões costumam passar despercebidos até uma ação judicial.

Como funciona a consulta à CIPA e aos sindicatos nos processos de promoção?

A consulta à CIPA (obrigatória em empresas com 20 ou mais empregados) e aos sindicatos (Lei 13.467/2017) é necessária para a introdução de um sistema de TI com auditoria de viés nas promoções. Na prática, é um acordo coletivo que cobre os critérios de promoção, as faixas-alvo, os limiares da análise de equidade, a matriz de aprovação, a participação na DPIA e na FRIA e o acesso ao audit-trail. Em caso de desacordo, segue o procedimento de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. As justificativas das promoções são arquivadas pelo agente de gestão de documentos por 5 anos (prescrição quinquenal da CLT art. 11) e por 30 anos no caso do FGTS.

Que integrações com outros agentes de RH existem?

O agente se integra a vários outros da esteira de RH. O de benchmarking de remuneração fornece as faixas salariais, os Compa-Ratios e a estrutura do plano de cargos (Súmula TST 442); o de avaliação de desempenho fornece as qualificações dos 2 últimos ciclos, que são pré-requisito de elegibilidade. O de cálculo da folha recebe os ajustes aprovados com a data de efetividade e os reflexos de FGTS, INSS, IRRF e PLR, e o de reporte da folha gera o reporte de desenvolvimento de carreira da CSRD, o Relatório de Transparência Salarial do MTE e os eventos do eSocial (S-2200 e S-1010). O agente de gestão de documentos arquiva as justificativas por 5 anos, o de auditoria e compliance verifica as obrigações do operador no EU AI Act (DPIA e FRIA), e o de geração de contratos produz o aditivo e a carta de promoção com assinatura ICP-Brasil. Os agentes de ciclo de mérito e de desenvolvimento de carreira reaproveitam o motor de análise de equidade.

Como se mitiga o risco Mobley v. Workday nas decisões de promoção?

O caso Mobley v. Workday (EUA, 2023) é uma ação coletiva sobre viés algorítmico em software de RH contra candidatos com mais de 40 anos, com paralelo direto na vedação à discriminação por idade da CLT art. 461. O precedente alcança, por extraterritorialidade, as multinacionais brasileiras com operação nos EUA ou que tratam dados de empregados nos EUA. A mitigação para as promoções é feita em camadas: auditoria de viés trimestral do histórico de promoções (testes de paridade demográfica e de igualdade de oportunidade), revisão dos dados de treinamento contra viés de idade, direito a revisão de cada recomendação (LGPD art. 22), audit-trail com justificativa obrigatória (CLT art. 461) e a FRIA (art. 27) antes do uso. Ferramentas como os módulos de equidade do Workday e o Mercer Brasil Pay Equity apoiam essa mitigação proativa.

Como funciona o salto entre faixas salariais, conforme o plano de cargos (Súmula TST 442) e a CLT art. 461?

A Súmula TST 442 exige que o plano de cargos e salários tenha critérios objetivos para a promoção, evitando arbitrariedade. O salto entre a faixa atual e a faixa-alvo é calculado de forma determinística: a nova posição na faixa (por quartis), o impacto orçamentário da unidade e os reflexos de FGTS, INSS, IRRF e PLR. A validação automática garante que a remuneração prevista após a promoção esteja dentro da faixa-alvo, com Compa-Ratio adequado, evitando violações que levariam à inversão do ônus da prova (CLT art. 461 e Súmula TST 6). A referência usa os benchmarks setoriais do mercado (Mercer, WTW e Korn Ferry). Nos saltos acima de 2 níveis (exceção ao PCCS), há aprovação adicional da Diretoria e do Comitê de Promoção do Conselho, conforme a Lei 6.404/76 art. 158 e a Resolução CVM 80/2022.

O que acontece depois?

1

30 minutos

Primeira reunião

Analisamos seu processo e identificamos o ponto de partida ideal.

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Discover

Mapeamento da sua lógica de decisão. Regras documentadas, Decision Layer projetado.

3

3-4 semanas

Build

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4

12-18 meses

Autossuficiência

Acesso completo ao código-fonte, prompts e versões de regras. Sem vendor lock-in.

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