Agente Gestão Contrato Experiência
Cálculo determinístico dos prazos do contrato de experiência, com marcos de avaliação, coleta estruturada de feedback e escalonamento do prazo crítico para a decisão de efetivação, conforme a CLT art. 443, 445 e 480-482 - uma esteira no lugar da planilha esquecida no dia 88, sob a governança do Departamento Pessoal, do Compliance, do Encarregado (DPO) e dos sindicatos.
Contrato de experiência: CLT art. 443/445 par. único 90 dias com prorrogação, art. 482 justa causa e Súmula TST 6 isonomia - escalonamento de prazo crítico em vez de planilha esquecida.
Analisar seu processoUma seleção de mais de 5.000 projetos em 25 anos de desenvolvimento de software
Cálculo dos prazos do contrato de experiência conforme a CLT art. 443 e 445
O agente define os marcos do período de experiência de forma determinística, por tipo e duração do contrato, coleta o feedback intermediário por questionário estruturado com IA, escala por regras antes dos prazos críticos de rescisão e verifica a conformidade (CLT art. 461, Lei 14.611/2023 e LBI) antes da decisão. A decisão sobre a efetivação permanece inteiramente humana.
Resultado: Numa empresa de médio porte (500 a 5.000 colaboradores) com 8% de rotatividade anual, são cerca de 13 contratos de experiência em curso por mês e 150 prazos individuais por ano, e a separação tardia custa caro - estudos apontam de 33% a 213% do salário anual em contratação fracassada. O maior risco é perder o prazo do art. 445, parágrafo único, que converte o contrato em indeterminado após 90 dias; o agente reduz esse risco com o cálculo determinístico da data final e o escalonamento no dia 75. Somam-se as sanções da ANPD (até 2% do faturamento) e da Lei 14.611/2023, além do risco de reclamação trabalhista por não efetivação discriminatória.
A arquitetura decorre disso: o ciclo de vida do contrato de experiência é decomposto em 13 decisões determinísticas, 1 indicador de ML e 2 confirmações humanas - cada um com estatuto citado, trilha de auditoria e caminho de contestação.
Três em cada dez novas contratações saem durante a experiência, na maioria das vezes porque ninguém acompanhou: o custo da separação tardia, somado às sanções de MTE e ANPD e ao risco de reclamação trabalhista, supera o da contratação.
A gestão do contrato de experiência no Brasil se posiciona entre cinco frentes de compliance que rodam em paralelo. A CLT trata do contrato de experiência, limitado a 90 dias (art. 443 e 445), da conversão automática em prazo indeterminado se esse limite é ultrapassado (art. 451), da rescisão (art. 480-482) e da isonomia salarial (art. 461). A Lei 14.611/2023 exige o Relatório de Transparência Salarial. A LGPD regula a decisão automatizada, como a avaliação de desempenho por IA (art. 22). A Lei 9.029/1995 veda práticas discriminatórias, e o eSocial exige o registro da admissão, do desligamento e da alteração contratual (S-2200, S-2299 e S-2206). Na prática, um único contrato de experiência pode acionar essas cinco obrigações ao mesmo tempo.
Monitoramento prazos contrato experiencia como obrigacao compliance
Três em cada dez novas contratações deixam a empresa durante o contrato de experiência, na maioria dos casos não por erro de seleção, mas porque, durante 90 dias, ninguém acompanhou: nenhum feedback estruturado, nenhum marco documentado, nenhuma decisão consciente ao final. O contrato expira e, com ele, a única janela em que a separação pode ocorrer com regras específicas. Uma empresa com 2.000 colaboradores e 8% de rotatividade anual tem 13 contratos de experiência em curso por mês, ou 150 prazos individuais por ano, e nenhum centro de serviços compartilhados gerencia isso em planilhas. O problema real é a assimetria de informação: o Departamento Pessoal conhece os prazos, mas não o desempenho; o gestor conhece o desempenho, mas esquece os prazos. Entre os dois há um déficit de comunicação que só se revela no dia 88, quando o RH pergunta se a colaboradora X será efetivada e o gestor pensa no assunto pela primeira vez. Estudos sobre rotatividade precoce mostram custo de contratação fracassada entre 33% e 213% do salário anual, e parte considerável desse custo não vem da separação em si, mas da separação tardia. (PT: em Portugal, o período experimental rege-se pelo Código do Trabalho, com duração variável por categoria; BR: aqui o contrato de experiência tem o limite de 90 dias da CLT art. 445, parágrafo único.)
CLT art. 443 e 445: o contrato de experiência de 90 dias e a rescisão
O contrato de experiência na CLT não é um programa informal de “se conhecer melhor”, mas uma janela de decisão com cronometragem jurídica precisa. O art. 445, parágrafo único, limita o contrato de experiência a 90 dias, com possibilidade de prorrogação dentro desse limite (geralmente 45 mais 45), e o art. 451 determina a conversão automática em prazo indeterminado se o limite é ultrapassado. Na rescisão antecipada, o art. 480 prevê indenização de 50% da remuneração restante por iniciativa do empregado; o art. 481 prevê aviso prévio, férias e 13º proporcionais e multa de 40% do FGTS por iniciativa do empregador; e o art. 482 trata da justa causa, sem multa do FGTS nem aviso prévio. A arquitetura temporal é clara: dia 1 de integração, dia 30 do primeiro feedback, dia 60 do segundo, dia 75 como ponto crítico e dia 90 como prazo final. Entre os dias 75 e 90 há uma janela de 15 dias para decidir entre efetivar ou rescindir, porque uma comunicação no dia 89 já cria risco de prorrogação automática se não houver tempo hábil para o encerramento correto e a transmissão do desligamento no eSocial (S-2299). No dia 75, o agente força a decisão antes que essa janela se feche.
Conformidade com a CLT art. 461 e a Lei 14.611/2023 durante a experiência
A isonomia salarial da CLT art. 461 aplica-se desde o primeiro dia do contrato, inclusive durante a experiência: mesmo trabalho e mesma remuneração, na mesma localidade, com diferença de tempo de serviço não superior a 4 anos. A Súmula TST 6 detalha a equiparação, e a Súmula TST 401 inverte o ônus da prova para o empregador em ação por discriminação. A avaliação de desempenho deve seguir os critérios objetivos do PCCS (Súmula TST 442). A Lei 14.611/2023 cria o Relatório de Transparência Salarial bianual para empresas com 100 ou mais empregados, com multa de 3% da folha (limitada a 100 salários mínimos). Somam-se a vedação de práticas discriminatórias (Lei 9.029/1995), a cota e a acessibilidade da LBI (Lei 13.146/2015) e a estabilidade da gestante (Lei 14.151/2021), aplicável inclusive durante a experiência; e uma denúncia de assédio não pode justificar a não efetivação (Lei 14.457/2022). O agente confere cada decisão de efetivação ou desligamento contra essa matriz antes da confirmação e bloqueia a decisão se a conformidade não é verificada, escalando o caso ao Jurídico e ao Compliance.
Avaliação por IA, a LGPD art. 22 e as consultas à CIPA e aos sindicatos
A quarta função é a mais visível: a avaliação de desempenho do contrato de experiência apoiada por IA. O agente coleta feedback estruturado em cada marco (dias 30, 60 e 75), com formulário padronizado e critérios objetivos alinhados ao PCCS (Súmula TST 442) e à igualdade salarial (Lei 14.611/2023). Com ML, extrai temas e classifica a recomendação de efetivação ou desligamento como indicador - nunca como decisão automática. A LGPD art. 22 dá ao titular o direito de pedir a revisão da decisão automatizada por uma pessoa natural; por isso a DPIA (art. 35) é obrigatória, com consulta ao Encarregado (DPO, art. 38), trilha de auditoria e a possibilidade de o colaborador contestar. A CIPA foi ampliada pela Lei 14.457/2022 para casos de assédio. Em empresa com representação sindical, cada mudança de política percorre quatro estações: a área funcional formula, o jurídico revisa, o sindicato é consultado e a diretoria aprova. Acordos coletivos podem ampliar as proteções do contrato de experiência (Lei 13.467/2017 art. 611-A e Súmula TST 277). (PT: o equivalente em Portugal seria a CNPD e o art. 22 do RGPD; BR: aqui falamos da ANPD e do art. 22 da LGPD.)
Conexão com Onboarding-Workflow e Performance-Review-Documentation
Dois dos três componentes centrais deste agente - o motor de cálculo determinístico de prazos e o agendamento de marcos com escalonamento - são infraestrutura genérica. Todo agente do Decision Layer que monitora prazos sensíveis ao tempo precisa desse motor: o monitoramento de certificações de NR, o ciclo de avaliação de desempenho, a revisão salarial anual e o ciclo de PLR. O Onboarding-Workflow-Agent entrega o contrato de experiência, os dados de admissão e o evento S-2200 do eSocial. O Performance-Review-Documentation-Agent recebe o colaborador efetivado e inicia o ciclo regular de avaliação. O Payroll-Calculation-Agent calcula as verbas rescisórias (CLT art. 480-482) no desligamento. O Compensation-Benchmarking-Agent verifica a isonomia salarial antes da efetivação. E o Works-Council-Coordination-Agent coordena as consultas ao sindicato sobre as cláusulas coletivas de duração e efetivação. Quem começa por este agente instala a infraestrutura para toda decisão baseada em prazos que um agente posterior tomará. As sanções, no entanto, são acumuláveis: ANPD de até 2% do faturamento, multa da Lei 14.611/2023, fiscalização do MTE e a responsabilidade dos administradores (Lei 6.404/76 art. 158), além do risco de reclamação trabalhista.
De relance
- Cálculo determinístico da data final do contrato de experiência (CLT art. 443 e 445, máximo de 90 dias), com conversão automática em indeterminado se ultrapassado (art. 451)
- Marcos de avaliação nos dias 30, 60 e 75, com escalonamento no dia 75 para a janela de 15 dias da decisão de efetivação
- Coleta estruturada do feedback do gestor, com extração de temas por ML e critérios objetivos do PCCS (Súmula TST 442)
- Verificação de conformidade da decisão (CLT art. 461, Súmula TST 6, Lei 14.611/2023 e LBI) antes da confirmação
- Cálculo das verbas rescisórias (CLT art. 480-482), com transmissão ao eSocial (S-2299 até o 10º dia do mês seguinte e S-2206 para a efetivação)
- Consulta ao sindicato (Lei 13.467/2017 art. 611-A e Súmula TST 277) sobre as cláusulas coletivas de experiência
- Sanções acumuláveis de até R$ 50 milhões: ANPD, multa da Lei 14.611/2023 e reclamação trabalhista, além da responsabilidade do art. 158 da Lei 6.404/76
Distribuicao de Decisores Probation-Management
| Decisor | Quantidade | Etapas |
|---|---|---|
| R (regra determinística) | 12 | Recebimento e classificação do contrato, cálculo da data final, agendamento de marcos, envio de lembretes, rastreamento de conclusão, alerta no dia 75, verificação de conformidade (CLT art. 461 e Lei 14.611/2023), acionamento do fluxo seguinte, cálculo de verbas, transmissão ao eSocial (S-2299 e S-2206), arquivamento, consulta ao sindicato e auditoria periódica |
| A (indicador ML assistido) | 1 | Coleta estruturada do feedback do gestor, com extração de temas e classificação da recomendação de efetivação ou desligamento |
| H (confirmação humana) | 2 | Decisão de efetivar, prorrogar ou desligar durante a experiência, com assinatura em ICP-Brasil, e escalonamento dos casos de julgamento ao Encarregado (DPO), ao Compliance e ao Jurídico |
Tabela de microdecisões
Quem decide neste agente?
15 passos de decisão, divididos por decisor
Recebimento do contrato de experiência e classificação por tipo e duração O contrato de experiência é classificado por tipo (30, 60 ou 90 dias, com possibilidade de prorrogação) e por escopo (nova admissão, recontrato ou transferência)? A regra vincula a base legal: o contrato individual (CLT art. 443) e o limite de 90 dias do art. 445, que se converte em prazo indeterminado se ultrapassado (art. 451). Motor de regras
A classificação é determinística, a partir de um catálogo centralizado de contratos: o agente identifica o tipo, a duração e a data de início e vincula a base legal aplicável - o contrato individual de trabalho (CLT art. 443) e o limite de 90 dias do contrato de experiência (art. 445, parágrafo único), que se converte automaticamente em prazo indeterminado se ultrapassado (art. 451). A admissão é registrada no eSocial (S-2200) até a véspera do início, com trilha de auditoria e retenção de 5 anos (CLT art. 11).
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Cálculo da data final e agendamento dos marcos de avaliação A data final do contrato é calculada de forma determinística pela duração (30, 60 ou 90 dias), com os marcos de avaliação agendados nos dias 30, 60 e 75? O ponto crítico é o dia 75, 15 dias antes do prazo final do art. 445, parágrafo único. Motor de regras
O cálculo da data final é determinístico, conforme a duração do contrato (30, 60 ou 90 dias), com os marcos de avaliação agendados em calendário com antecedência configurável. O ponto crítico é o dia 75 - 15 dias antes do prazo final do art. 445, parágrafo único - , com trilha de auditoria e retenção de 5 anos.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Envio de lembretes ao gestor, com escalonamento por falta de resposta Os lembretes dos marcos são enviados ao gestor com antecedência configurável e escalados ao superior, ao RH e ao Compliance quando não há resposta? A regra segue o calendário dos marcos e a matriz de competências. Motor de regras
As notificações são determinísticas, baseadas no calendário dos marcos de avaliação: o lembrete é enviado ao gestor com antecedência configurável e, se o prazo não é cumprido, escalado pela hierarquia (gestor, superior, RH e Compliance). Tudo fica em trilha de auditoria, com retenção de 5 anos (CLT art. 11).
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Coleta do feedback do gestor, com formulário padronizado por marco O feedback do gestor é coletado em formato estruturado, com formulário padronizado e critérios objetivos por marco (desempenho, integração e potencial)? A regra usa o PCCS (Súmula TST 442); como decisão automatizada por ML (LGPD art. 22), a saída é só indicador e pode ser contestada. Agente IA Funcionário
A coleta do feedback do gestor usa ML para distribuir o formulário padronizado, extrair temas e agregar por marco, com critérios objetivos do PCCS (Súmula TST 442) e da igualdade salarial (Lei 14.611/2023). Como decisão automatizada (LGPD art. 22), a saída é apenas um indicador: o colaborador pode contestar, e o caso é escalado ao RH.
Registro de decisão
Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.
Contestável por: Funcionário
Rastreamento da conclusão do feedback, com alerta ao RH É rastreado se o gestor submeteu o feedback no marco, com escalonamento ao RH e ao Compliance quando não há submissão? As avaliações digitais têm validade como prova judicial (Súmula TST 387), com retenção de 5 anos (CLT art. 11). Motor de regras Auditor
O rastreamento da conclusão do feedback é determinístico: se o gestor não submete, o caso é escalado pela hierarquia (superior, RH, Compliance e Encarregado) conforme a matriz de competências. As avaliações digitais têm validade como prova judicial (Súmula TST 387), com trilha de auditoria e retenção de 5 anos (CLT art. 11), servindo de defesa na Justiça do Trabalho.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Alerta crítico no dia 75, com janela de 15 dias para a decisão É disparado o alerta crítico no dia 75 (15 dias antes do prazo final do art. 445, parágrafo único), escalado ao gestor, ao RH, ao Compliance e ao Jurídico para a decisão de efetivação ou desligamento? A razão é aritmética: restam 15 dias e a transmissão do desligamento no eSocial (S-2299) exige prazo estrito. Motor de regras Auditor
O escalonamento é determinístico, disparado no dia 75 - 15 dias antes do prazo final de 90 dias (CLT art. 445, parágrafo único). A razão é aritmética: restam 15 dias, a comunicação precisa ser formalizada e a transmissão do desligamento no eSocial (S-2299, até o 10º dia do mês seguinte) exige prazo estrito, sem margem para atraso. Tudo fica em trilha de auditoria, com retenção de 5 anos.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Verificação de conformidade da decisão (CLT art. 461, Lei 14.611/2023) A decisão de efetivação ou desligamento é verificada quanto à conformidade com a isonomia da CLT art. 461, a igualdade salarial da Lei 14.611/2023 e a vedação de discriminação (Lei 9.029/1995)? A regra inclui a estabilidade da gestante (Lei 14.151/2021), e uma denúncia de assédio não pode justificar a não efetivação; sem conformidade, o agente bloqueia. Motor de regras Auditor
A verificação é determinística, com checagem legislativa cruzada: a isonomia salarial da CLT art. 461 e da Súmula TST 6, com inversão do ônus da prova em discriminação (Súmula TST 401), a igualdade salarial da Lei 14.611/2023, a vedação de práticas discriminatórias (Lei 9.029/1995) e a estabilidade da gestante (Lei 14.151/2021), aplicável inclusive durante a experiência. Uma denúncia de assédio não pode justificar a não efetivação (Lei 14.457/2022). Se a conformidade não é verificada, o agente bloqueia a decisão e a escala ao Jurídico e ao Compliance.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Decisão de efetivação, prorrogação ou desligamento (decisão humana) A decisão de efetivar, prorrogar ou desligar durante a experiência é tomada pelo gestor, pelo RH e pelo Departamento Pessoal, com assinatura em ICP-Brasil? A base legal é a CLT (art. 443, 445 e 480-482) e a isonomia do art. 461, com verificação da fundamentação. Humano
A decisão de efetivar, prorrogar ou desligar durante a experiência é humana obrigatória, pela sua relevância jurídica, sob a responsabilidade do Departamento Pessoal, do RH, do Compliance e do Jurídico, com verificação da fundamentação. A base legal é a CLT (art. 443, 445 e 480-482) e a isonomia do art. 461. A assinatura é feita em ICP-Brasil (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020), com trilha de auditoria e retenção de 5 anos (CLT art. 11).
Registro de decisão
Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.
Acionamento do fluxo seguinte conforme a decisão O fluxo seguinte é acionado conforme o resultado? A efetivação dispara a carta e a alteração contratual no eSocial (S-2206); a prorrogação dispara o termo, lembrando que ultrapassar o prazo converte o contrato em indeterminado (CLT art. 451); e o desligamento dispara o termo de rescisão (CLT art. 480-482) e o evento S-2299. Motor de regras Fornecedor
O acionamento do fluxo seguinte é determinístico, conforme o resultado da decisão: a efetivação dispara a carta e a alteração contratual no eSocial (S-2206); a prorrogação dispara o termo correspondente, lembrando que ultrapassar o prazo converte o contrato em indeterminado (CLT art. 451); e o desligamento dispara o termo de rescisão e o cálculo das verbas (CLT art. 480-482), com o evento de desligamento no eSocial (S-2299) até o 10º dia do mês seguinte, sempre com trilha de auditoria.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Fornecedor
Cálculo das verbas rescisórias do contrato de experiência No desligamento durante a experiência, as verbas rescisórias são calculadas conforme o tipo de rescisão? A regra aplica a indenização de 50% da remuneração restante por iniciativa do empregado (CLT art. 480), o aviso prévio, as férias e o 13o proporcionais e a multa de 40% do FGTS por iniciativa do empregador (art. 481), ou a justa causa (art. 482). Motor de regras Auditor
O cálculo das verbas rescisórias é determinístico, conforme o tipo de rescisão: por iniciativa do empregado, a indenização de 50% da remuneração restante (CLT art. 480); por iniciativa do empregador, aviso prévio, férias e 13º proporcionais e multa de 40% do FGTS (art. 481); e por justa causa (art. 482), sem multa do FGTS nem aviso prévio. O cálculo segue para o Payroll-Calculation-Agent, com trilha de auditoria e retenção de 5 anos (CLT art. 11).
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Transmissão ao eSocial (desligamento S-2299, alteração S-2206) A transmissão ao eSocial é feita de forma determinística, com os prazos legais cumpridos? A regra envia o desligamento (S-2299), com as verbas rescisórias, até o 10o dia do mês seguinte, e a alteração contratual da efetivação (S-2206) até a véspera; o atraso pode bloquear a CND. Motor de regras Auditor
A transmissão ao eSocial é determinística, conforme o tipo de evento e os prazos legais: o desligamento (S-2299), com as verbas rescisórias, é enviado até o 10º dia do mês seguinte à rescisão; e a alteração contratual da efetivação (S-2206) é enviada até a véspera. O atraso na transmissão pode bloquear a CND e impedir a participação em licitações, e tudo fica em trilha de auditoria, com retenção de 5 anos (CLT art. 11).
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Arquivamento da documentação da experiência, com retenção de 5 anos A documentação do contrato de experiência (contrato, termo de prorrogação, avaliações dos marcos e decisão de efetivação ou rescisão) é arquivada com retenção de 5 anos? A regra segue os padrões ABNT NBR ISO de gestão de documentos, com armazenamento cifrado e 30 anos para o FGTS (Lei 8.036/1990 art. 23). Motor de regras Auditor
O arquivamento é determinístico e cobre toda a documentação da experiência (contrato, termo de prorrogação, avaliações dos marcos, decisão de efetivação, termo de rescisão e confirmações do eSocial). Segue os padrões ABNT NBR ISO 15489 e 14641, com armazenamento cifrado pelo HR-Document-Management-Agent. A retenção é de 5 anos pela CLT (art. 11) e de 30 anos para o FGTS (Lei 8.036/1990 art. 23), com trilha de auditoria.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Disparo da consulta ao sindicato conforme as cláusulas coletivas A consulta ao sindicato é disparada quando há cláusulas coletivas que afetam o contrato de experiência (duração ou critérios de efetivação)? A regra segue o negociado sobre o legislado (Lei 13.467/2017 art. 611-A) e a Súmula TST 277. Motor de regras Auditor
A verificação é determinística, segundo os direitos de negociação coletiva: o negociado sobre o legislado (Lei 13.467/2017 art. 611-A), a Súmula TST 277 e o reconhecimento das convenções coletivas (CF/88 art. 5, inc. XXVI). A consulta ao sindicato é disparada quando há cláusulas coletivas que afetam o contrato de experiência (duração ou critérios de efetivação), com retenção de 5 anos (CLT art. 11).
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Auditoria trimestral da integridade dos contratos de experiência A integridade dos contratos de experiência é auditada trimestralmente, com relatório ao Departamento Pessoal, ao DPO, ao Compliance e ao auditor independente? A regra verifica completude dos documentos, validade da assinatura ICP-Brasil, eventos transmitidos ao eSocial, verbas calculadas, base legal e acessos por RBAC. Motor de regras Auditor
A auditoria periódica trimestral é determinística e verifica a integridade dos contratos de experiência: completude dos documentos, validade da assinatura em ICP-Brasil, eventos transmitidos ao eSocial (S-2200, S-2299 e S-2206), verbas rescisórias calculadas, base legal e acessos auditados por RBAC. O resultado vira relatório trimestral ao Departamento Pessoal, ao Encarregado (DPO), ao Compliance e ao auditor independente, com trilha de auditoria.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Escalonamento dos casos de julgamento ao DPO, ao Compliance e ao Jurídico Quais casos exigem julgamento humano (desligamento contestado, reclamação trabalhista sobre o contrato de experiência, investigação do MPT, violação da isonomia da CLT art. 461 ou discriminação da Lei 9.029/1995)? A decisão cabe ao DPO, ao Compliance, ao Jurídico, ao Departamento Pessoal e ao auditor independente. Humano
É decisão humana obrigatória nos casos que exigem avaliação especializada: desligamento contestado, reclamação trabalhista sobre o contrato de experiência, investigação do MPT por canal de denúncia (Lei 14.457/2022), violação da isonomia salarial (CLT art. 461), discriminação (Lei 9.029/1995) ou estabilidade da gestante (Lei 14.151/2021). A decisão cabe ao Encarregado (DPO), ao Compliance, ao Jurídico, ao Departamento Pessoal e ao auditor independente.
Registro de decisão
Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.
Registro de decisão e direito de contestação
Cada decisão que este agente toma ou prepara é documentada em um registro de decisão completo. Os funcionários afetados podem revisar, compreender e contestar cada decisão individual.
Este agente se encaixa no seu processo?
Analisamos seu processo específico e mostramos como este agente se integra à sua paisagem de sistemas. 30 minutos, sem preparação necessária.
Analisar seu processoNotas de governança
Painel de pontuações
Pré-requisitos
- Sistema HRIS TOTVS Protheus + RM + RH + Datasul + Senior X HCM + SAP SuccessFactors Brasil + Workday HCM Brasil + Oracle Cloud HCM Brasil + ADP Brasil + Apdata + Solides + Personio HRIS Brasil + Gupy + Kenoby (Pluxee) com read access dados empregados + integracao eSocial S-2200 admissao + S-2299 desligamento + S-2206 alteracao contratual + Receita Federal Brasil + CTPS Digital obrigatoria
- Regras de duracao de experiencia conforme CLT art. 443 + 445 paragrafo unico contrato experiencia maximo 90 dias com possibilidade prorrogacao dentro deste limite + tipo contrato + cargo + cross-reference acordos coletivos ACT/CCT clausulas duracao experiencia + Lei 13.467/2017 art. 611-A
- Acesso gestor a formularios feedback estruturado + interface decisao + integracao Microsoft Forms + Microsoft Teams + Outlook + Microsoft Power Automate workflow notificacoes + ServiceNow + TOTVS Workflow + Senior Workflow
- Infraestrutura notificacao para lembretes + escalacoes (email automatizado + Microsoft Teams + push notification) + matriz competencias hierarquia (gestor + superior + RH + Compliance Officer + DPO Encarregado) + retencao 5 anos prescricao CLT art. 11
- Gestao documental para arquivo registros experiencia + ABNT NBR ISO 15489 Records Management + ISO 14641 Document Lifecycle + cifrado AES-256 + cifrado TLS 1.3 + redundancia 3-2-1 backup + cross-reference HR-Document-Management-Agent (storage ECM DocuWare + ELO + d.velop + Hyland OnBase + TOTVS Documentos + Senior Documentos + Microsoft SharePoint)
- Requisitos notificacao Sindicato + Lei 13.467/2017 art. 611-A negociado sobre legislado + Sumula TST 277 + ACT/CCT/ICW clausulas coletivas duracao experiencia + criterios efetivacao + cross-reference DTM-MP Diretoria Trabalho Migrante + sindicatos profissionais + patronais + Works-Council-Coordination-Agent
- DPIA art. 35 LGPD + ANPD Resolucao 4/2023 para feedback desempenho contrato experiencia por IA + classificacao recomendacao efetivacao ou desligamento + decisao automatizada art. 22 + dados sensiveis art. 11 + RAT art. 30 + acesso jerarquizado RBAC + audit-trail granular + DPO Encarregado consultation art. 38 + ANPD Plano Estrategico 2024-2027
- Sistema autenticacao multi-fator + assinatura eletronica avancada/qualificada ICP-Brasil MP 2.200-2 + Lei 14.063/2020 + ITI + ClickSign + DocuSign Brasil + Adobe Sign Brasil + Autentique + ZapSign + D4Sign + Vault Compleo + Decreto 10.543/2020 (contrato experiencia + termo prorrogacao + decisao efetivacao + termo rescisao + termos consentimento LGPD + acordos coletivos ACT/CCT)
- Compliance Programa Integridade Decreto 11.129/2022 16 parametros (3.6 controles internos contratos experiencia + 3.10 monitoramento + 3.11 canal denuncia Lei 14.457/2022 + 3.12 medidas disciplinares) + Lei 12.846/2013 Anticorrupcao + ABNT NBR ISO 37301 Compliance + ISO 30414 Human Capital Reporting (indicadores rotatividade precoce + retention rate + time-to-productivity) + CGU Avaliacao
Contribuição para infraestrutura
O que esta avaliação contém: 9 slides para sua equipe de liderança
Personalizada com seus dados. Gerada em 2 minutos no navegador. Sem upload, sem login.
- 1
Capa - Nome do processo, pontos de decisão, potencial de automação
- 2
Resumo executivo - FTE liberados, custo por transação, data de retorno
- 3
Situação atual - Volume de transações, custos de erro, cenário de crescimento
- 4
Arquitetura de solução - Humano - motor de regras - agente IA
- 5
Governança - EU AI Act, SPED/NF-e, trilha de auditoria
- 6
Análise de riscos - 5 riscos com probabilidade e impacto
- 7
Roteiro - Plano de 3 fases com datas concretas
- 8
Caso de negócio - Comparação de 3 cenários mais matriz de sensibilidade
- 9
Proposta de discussão - Próximos passos concretos
Inclui: comparação de 3 cenários
Não fazer nada vs. nova contratação vs. automação - com seu nível salarial, sua taxa de erro e seu plano de crescimento.
Mostrar metodologia de cálculo
Hourly rate: Annual salary (your input) × 1.3 employer burden ÷ 1,720 annual work hours
Savings: Transactions × 12 × automation rate × minutes/transaction × hourly rate × economic factor
Quality ROI: Error reduction × transactions × 12 × EUR 260/error (APQC Open Standards Benchmarking)
FTE: Saved hours ÷ 1,720 annual work hours
Break-Even: Benchmark investment ÷ monthly combined savings (efficiency + quality)
New hire: Annual salary × 1.3 + EUR 12,000 recruiting per FTE
Todos os dados permanecem no seu navegador. Nada é transmitido a servidores.
Agente Gestão Contrato Experiência
Initial assessment for your leadership team
A thorough initial assessment in 2 minutes - with your numbers, your risk profile and industry benchmarks. No vendor logo, no sales pitch.
All data stays in your browser. Nothing is transmitted.
Páginas relacionadas
Agent Blueprint disponível
Um blueprint completo do Agente Gestão Contrato Experiência está disponível com decomposição de microdecisões, variantes industriais e detalhes de implementação.
Ver blueprintAgentes relacionados
Agente Treinamentos Compliance HR
Cada treinamento obrigatório é atribuído por regra determinística, rastreado até a conclusão e transmitido ao eSocial - com a prova pronta para CGU, MTE e ANPD, em vez de uma planilha reativa.
Agente Provisão Equipamento
Provisiona o equipamento de TI do colaborador - notebook, monitor, cadeira ergonômica - com EPI conforme a NR-6, ergonomia da NR-17 e acessibilidade para PCD, em vez de uma planilha entre RH, TI e Compras.
Perguntas frequentes
Como funciona o cálculo da data final do contrato de experiência e o agendamento dos marcos?
Como funciona o alerta crítico do dia 75 e a janela de 15 dias para a decisão?
Como funciona a decisão automatizada da LGPD art. 22 na avaliação de desempenho por IA?
Como funciona a verificação de conformidade da decisão (CLT art. 461 e Lei 14.611/2023) durante a experiência?
Como o agente se integra aos de onboarding, de avaliação de desempenho e de cálculo da folha?
Como funciona a consulta ao sindicato e os acordos coletivos com cláusulas sobre a experiência?
Como se diferencia o agente de gestão da experiência dos de onboarding, de avaliação de desempenho e de cálculo da folha?
O que acontece depois?
30 minutos
Primeira reunião
Analisamos seu processo e identificamos o ponto de partida ideal.
1 semana
Discover
Mapeamento da sua lógica de decisão. Regras documentadas, Decision Layer projetado.
3-4 semanas
Build
Agente produtivo na sua infraestrutura. Governança, audit trail, cert-ready desde o dia 1.
12-18 meses
Autossuficiência
Acesso completo ao código-fonte, prompts e versões de regras. Sem vendor lock-in.
Implementar este agente?
Avaliamos sua paisagem de processos e mostramos como este agente se encaixa em sua infraestrutura.