Agente HR Reporting
Do Relatório de Diversidade ao painel de custos de pessoal para o Conselho de Administração: os relatórios de RH viram uma esteira auditável, em vez de uma maratona de PowerPoint. O eSocial S-1200/S-1210, a DCTFWeb e a DIRF anual rodam no Agente de Encargos Sociais sobre Folha.
HR-Reports e dashboards: CSRD ESRS S1-9 Diversity, S1-10 Equal-Pay, S1-13 Compensation, Lei 14.611/2023 Igualdade Salarial e FTE-Statistik - automático sem maratona Excel.
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Os relatórios da folha como esteira auditável, conforme a RFB, o eSocial e a CSRD
A geração de relatórios roda por regras determinísticas, não por IA generativa. A partir dos dados da folha e das tabelas de IRRF, INSS e FGTS, o agente produz a DIRF, a DCTFWeb e a EFD-Reinf (conforme a IN RFB 1.500/2014), os eventos do eSocial e o Relatório de Transparência Salarial (Lei 14.611/2023). A validação humana fica nos casos de exceção, com a aprovação do Diretor Financeiro e a amostragem do auditor (NBC TG do CFC).
Resultado: A violação às obrigações da RFB, do INSS e da Lei 14.611/2023 acarreta autuação da RFB de 75% a 150% do tributo (Lei 9.430/96 art. 44), risco de processo penal tributário (Lei 8.137/90), sanção da ANPD de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões) e multa do MTE. A isso somam-se a Lei Anticorrupção (até 20% do faturamento) e a responsabilidade do Conselho de Administração (Lei 6.404/76 art. 158). O agente fornece a cadeia auditável que sustenta a defesa.
A arquitetura decorre disso: a geração de relatórios precisa ser determinística e auditável, não gerada por IA.
Da folha ao relatório, 90% automático: a violação à IN RFB 1.500/2014 expõe a empresa a autuação da RFB de até 150% do tributo, a processo penal tributário (Lei 8.137/90) e a sanção da ANPD de até 2% do faturamento.
Da folha ao relatório - 90 por cento automático
Este agente segue o princípio do Decision Layer: cada decisão é baseada em regras, assistida por IA ou explicitamente atribuída a um humano. Ele não é classificado como sistema de alto risco pelo EU AI Act 2024/1689, por usar regras determinísticas sem decisões de RH. Suas obrigações vêm do direito tributário e societário - IN RFB 1.500/2014, CTN, INSS, FGTS, Lei 6.404/76, as normas NBC TG do CFC, a Lei 14.611/2023 e a LGPD - , com verificação obrigatória do auditor a partir de 250 empregados.
Um relatório de folha típico processa de centenas a milhares de itens por mês. Feitos à mão, os relatórios levam dias e estão sujeitos a erros. O agente gera em segundos, de forma determinística, a DIRF, a DCTFWeb, a EFD-Reinf, os eventos do eSocial, o Relatório de Transparência Salarial (Lei 14.611/2023) e os relatórios de ESG/CSRD (ESRS S1-13).
O problema não está no volume, e sim na cadeia auditável conforme a NBC TG: documentação de processos, duplo controle do Especialista de Folha e do Diretor Financeiro, trilha de auditoria com usuário, data e versão anterior, retenção de 5 anos pelo CTN, fiscalização da RFB e do MTE e amostragem do auditor (CFC). (PT: o equivalente em Portugal seria a Segurança Social Direta, a DMR e o Modelo 10; BR: aqui falamos especificamente do eSocial, da DCTFWeb e da EFD-Reinf.)
DIRF, DCTFWeb e EFD-Reinf no e-CAC da RFB
A IN RFB 1.500/2014, com o Decreto 9.580/2018 (RIR), define as obrigações de reporte: a DIRF anual, a DCTFWeb mensal e a EFD-Reinf (escrituração fiscal digital de retenções).
Os prazos são fixos: a DIRF até 28 de fevereiro, a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte e a EFD-Reinf mensalmente. Tudo é transmitido pelo e-CAC, com assinatura digital obrigatória em ICP-Brasil (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020).
A violação acarreta autuação da RFB de 75% a 150% do tributo (Lei 9.430/96 art. 44) e risco de processo penal tributário (Lei 8.137/90), além da responsabilidade dos administradores (Lei 6.404/76 art. 158). O CTN (art. 173-174) impõe 5 anos de prescrição tributária e arquivamento eletrônico. (PT: o equivalente em Portugal seria a multa da AT; BR: aqui falamos especificamente da RFB.)
eSocial S-1010, S-1200 e S-1299 no fechamento mensal
O eSocial (Decreto 8.373/2014), com o Manual de Orientação de 2024, estabelece os eventos obrigatórios da folha: a tabela de rúbricas (S-1010), a remuneração do trabalhador com verbas, descontos e adicionais (S-1200), os pagamentos com data e valor líquido (S-1210), o fechamento mensal que apura as contribuições na DCTFWeb (S-1299), a admissão (S-2200) e o desligamento (S-2299).
A RAIS foi substituída pelo S-1299 desde 2023 e o CAGED pelo eSocial; a DCTFWeb substituiu a GFIP. O atraso gera multa de R$ 800 a R$ 2.500 por evento, com retenção de 5 anos (CTN art. 173-174).
Lei 14.611/2023 Relatório Transparência Salarial bianual MTE
A Lei 14.611/2023 (Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens), com o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023, estabelece obrigações concretas: o Relatório de Transparência Salarial bianual ao MTE para empresas com 100 ou mais empregados, o Plano de Ação para Igualdade Salarial quando há disparidades, e multa de 3 a 100 salários mínimos por trabalhador.
A Lei 14.611/2023 inova ao introduzir mecanismos de transparência salarial que vão além do art. 461 da CLT (que exige isonomia entre trabalhadores de igual valor, na mesma função e localidade). O procedimento é bianual, com prazos em março e setembro, publicação em local de fácil acesso e envio pelo Portal Emprega Brasil. As Súmulas TST 6, 442 e 277 complementam esse marco.
A Diretiva Europeia de Transparência Salarial (2023/970) tem efeito extraterritorial: empresas com sede no Brasil mas com operações na UE precisam cumprir ambos os marcos. A Lei 14.457/2022 (Programa Emprega Mais Mulheres) complementa o conjunto.
CSRD ESRS S1-13, B3 ISE-B3 e GRI
A CSRD (Diretiva UE 2022/2464), com efeito extraterritorial sobre multinacionais Brasil-UE, exige relatórios sociais nos padrões ESRS: indicadores de diversidade (S1-9), igualdade salarial (S1-10) e remuneração com mediana, média e quartis (S1-13). A verificação do auditor (CFC) é obrigatória a partir de 250 empregados, com aplicação escalonada de 2024 a 2026.
A base inclui a Diretiva Contábil da UE (2013/34), os padrões da EFRAG, o B3 ISE-B3 (Índice de Sustentabilidade Empresarial), o Código Brasileiro de Governança Corporativa e a GRI (Global Reporting Initiative).
No plano contábil, aplicam-se as normas NBC TG do CFC, a Lei 6.404/76 e o CPC 33 (Benefícios a Empregados), alinhado ao IAS 19. A Resolução CVM 80/2022 trata da divulgação da remuneração dos administradores nas companhias abertas.
Cross-reference para Payroll-Processing e Payroll-Accounting
Este agente integra-se a um conjunto de agentes de RH especializados. O Payroll-Processing-Agent gera o cálculo Bruto-Líquido, com retenções de IRRF e contribuições de INSS, que servem de entrada para o reporte. O Payroll-Accounting-Agent gera os lançamentos contábeis das folhas concluídas. O Payroll-Tax-Agent verifica a conformidade das retenções de IRRF. O Compensation-Benchmarking-Agent fornece as faixas remuneratórias. O Merit-Cycle-Governance-Agent transfere os ajustes salariais aprovados. O Audit-Compliance-Agent verifica a conformidade com a NBC TG do CFC. E o HR-Document-Management-Agent arquiva os relatórios pelos 5 anos de retenção do CTN.
De relance
- Classificação: agente de apoio ao compliance, não de alto risco no EU AI Act (regras determinísticas)
- Âncoras de compliance: IN RFB 1.500/2014, CTN (art. 173-174), INSS (Lei 8.212/91), FGTS (Lei 5.107/66), Lei 14.611/2023, LGPD, Lei 6.404/76, normas NBC TG do CFC e ESG/CSRD (ESRS S1-13), com extraterritorialidade
- Retenção: 5 anos pelo CTN (art. 173-174) e pela CLT (art. 11); 30 anos para o FGTS (Lei 8.036/1990)
- Consultas: à CIPA e aos sindicatos (Lei 13.467/2017), obrigatórias
- Sanções: autuação da RFB de 75% a 150% do tributo, com risco penal tributário (Lei 8.137/90); ANPD de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões); multa do MTE (Lei 14.611/2023); e Lei Anticorrupção (até 20% do faturamento)
- Obrigação de auditoria: verificação do auditor (CFC) obrigatória a partir de 250 empregados pela CSRD, mais a fiscalização da RFB e do MTE
- Conexões: Payroll-Processing, Payroll-Accounting e Pensions-Calculation
Distribuição de Decisores Payroll-Reporting
| Passo | Decisor | Rationale |
|---|---|---|
| Geração da DIRF, DCTFWeb e EFD-Reinf | R | Tabelas de IRRF e e-CAC, de forma determinística |
| eSocial S-1010, S-1200 e S-1299 | R | Decreto 8.373/2014 e Manual de 2024, de forma determinística |
| INSS na DCTFWeb (substitui GFIP/GPS) | R | Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/1999, de forma determinística |
| FGTS (GRF, GRRF e Conectividade Social) | R | Lei 5.107/66 e Lei 8.036/1990, de forma determinística |
| Lei 14.611/2023 (Transparência Salarial) | R | Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023, de forma determinística |
| CSRD ESRS S1-13 | R | Diretiva Contábil da UE e EFRAG, com extraterritorialidade |
| B3 ISE-B3 e GRI (reporte anual) | R | Código Brasileiro de Governança Corporativa, de forma determinística |
| Detecção de anomalias | A | ML de detecção de anomalias, com validação humana |
| Aprovação do Diretor Financeiro | H | Duplo controle exigido pela NBC TG |
| Envio à RFB, INSS, MTE, ANPD e B3 | R | Assinatura em ICP-Brasil, de forma determinística |
| Retenção de 5 anos e LGPD art. 17 | R | CTN (art. 173-174) e ciclo de vida, de forma determinística |
| Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) | H | Normas ABNT NBR ISO 37301 e 37001, obrigatórias |
| LGPD art. 33 (72 horas) e ANPD | R | Resolução CD/ANPD 18/2024, de forma determinística |
| SPED, ECD, ECF e e-LALUR | R | Decreto 6.022/2007, de forma determinística |
Tabela de microdecisões
Quem decide neste agente?
14 passos de decisão, divididos por decisor
Geração da DIRF anual, da DCTFWeb mensal e da EFD-Reinf A DIRF anual, a DCTFWeb mensal e a EFD-Reinf são geradas de forma determinística a partir dos dados da folha? A regra segue a IN RFB 1.500/2014 e a tabela progressiva de IRRF, com prazos fixos (DIRF até 28 de fevereiro) pelo e-CAC. Motor de regras
A geração é determinística, a partir dos dados da folha e da tabela progressiva de IRRF de 2026. Os prazos são fixos: a DIRF até 28 de fevereiro, a DCTFWeb e a EFD-Reinf mensalmente, todas pelo e-CAC. Por ser lógica determinística, é decisão do tipo R.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Geração dos eventos do eSocial e fechamento mensal Os eventos do eSocial (S-1010, S-1200, S-1210, S-1299, S-2200 e S-2299) são gerados de forma determinística conforme o Decreto 8.373/2014? A RAIS e o CAGED foram substituídos por esses eventos, com prazos fixos (S-1200 até o dia 15) e multa por atraso. Motor de regras
A geração dos eventos do eSocial é determinística, conforme o Manual de Orientação de 2024. Os prazos são fixos: o S-1200 até o dia 15 do mês seguinte e o S-1299 no fechamento mensal. A RAIS e o CAGED foram substituídos por esses eventos, e o atraso gera multa de R$ 800 a R$ 2.500 por evento.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Geração das guias de INSS (DCTFWeb, DARF) e da contribuição patronal As guias de INSS (hoje na DCTFWeb), o DARF de IRRF e o DAS do Simples são gerados de forma determinística? A regra segue a Lei 8.212/91 e inclui a contribuição patronal de 20%, o RAT de 1% a 3% pelo CNAE e os Terceiros, em torno de 5,8%. Motor de regras
A geração é determinística, conforme a Lei 8.212/91 e o Decreto 3.048/1999, com recolhimento mensal. Inclui a contribuição patronal, o RAT, o FAP (multiplicador de 0,5 a 2,0 sobre o RAT) e os Terceiros (SESC, SENAC, SESI, SENAI, entre outros), em torno de 5,8%.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Geração das guias de FGTS (GRF e GRRF) As guias de FGTS (GRF de recolhimento e GRRF rescisória) são geradas de forma determinística? A regra aplica 8% sobre a folha (Lei 8.036/1990), com a base de remuneração vinda do evento S-1200 do eSocial. Motor de regras
A geração é determinística, conforme a Lei 5.107/66 e a Lei 8.036/1990, com a base de remuneração do FGTS vinda do evento S-1200 do eSocial.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Geração do Relatório de Transparência Salarial semestral ao MTE O Relatório de Transparência Salarial é gerado de forma determinística para as empresas com 100 ou mais empregados, com publicação na web e envio ao MTE? A regra segue a Lei 14.611/2023 e o Decreto 11.795/2023, com publicação semestral em março e setembro pelo Portal Emprega Brasil. Motor de regras
A geração é determinística, conforme a Lei 14.611/2023, o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023, com publicação bianual em março e setembro. A base é a Súmula TST 6, e a multa do MTE vai de 3 a 100 salários mínimos por trabalhador.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Geração do reporte de remuneração da CSRD (ESRS S1-13) Os dados anuais de remuneração são documentados de forma determinística para a CSRD (indicadores ESRS S1-10 de equidade salarial e S1-13 de remuneração), com verificação obrigatória do auditor a partir de 250 empregados? A regra aplica o teste de dupla materialidade, alcançando as multinacionais Brasil-UE. Motor de regras
A geração é determinística, conforme os indicadores da CSRD (ESRS S1-9, S1-10 e S1-13 de Compensation Reporting), submetidos ao teste de dupla materialidade e à verificação obrigatória do auditor. A base inclui a Diretiva Contábil da UE (2013/34), os padrões da EFRAG e o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Geração do reporte de ESG (B3 ISE-B3 e GRI) Os dados anuais de ESG são documentados de forma determinística para o índice de sustentabilidade da B3 (ISE-B3) e a GRI? A regra segue o Código Brasileiro de Governança Corporativa, a responsabilidade dos administradores (Lei 6.404/76 art. 158) e a Resolução CVM 80/2022. Motor de regras
A geração é determinística, conforme o ESG do B3 ISE-B3, a GRI e o Código Brasileiro de Governança Corporativa. A base é a responsabilidade dos administradores (Lei 6.404/76 art. 158) e a Resolução CVM 80/2022, que define as obrigações de reporte das companhias abertas.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Detecção estatística de anomalias nos relatórios Os relatórios são verificados quanto a anomalias (comparação com períodos anteriores, custo de pessoal, tendências, outliers, ghost employees e duplicidades)? O resultado é apenas indicador, com validação humana antes do escalonamento. Agente IA Auditor
A detecção de anomalias é estatística, apoiada em ML treinado com o histórico de relatórios da própria empresa. A saída é apenas um indicador, nunca a decisão final: a validação humana do Especialista de Folha ou do Diretor Financeiro precede o escalonamento, e não há correção automática do relatório. A amostragem segue a NBC TG do CFC.
Registro de decisão
Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.
Contestável por: Auditor
Aprovação dos relatórios em quatro olhos, com assinatura ICP-Brasil A série de relatórios é aprovada pelo Especialista de Folha e pelo Diretor Financeiro em quatro olhos, com assinatura ICP-Brasil? O duplo controle é exigido pela trilha de auditoria da NBC TG, sob risco de parecer com ressalvas e de responsabilidade dos administradores (Lei 6.404/76 art. 158). Humano
A validação humana pelo Especialista de Folha e pelo Diretor Financeiro é obrigatória para a trilha de auditoria conforme a NBC TG. Sem o duplo controle, há risco de o auditor emitir parecer com ressalvas, além da responsabilidade dos administradores (Lei 6.404/76 art. 158). Por isso, é decisão humana obrigatória.
Registro de decisão
Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.
Envio eletrônico dos relatórios (RFB, MTE, ANPD) Os relatórios são enviados de forma determinística aos órgãos? A regra usa assinatura ICP-Brasil e cobre a RFB pelo e-CAC (DCTFWeb e EFD-Reinf), o MTE pelo Portal Emprega Brasil (Lei 14.611/2023) e a ANPD pelo portal de violações. Motor de regras
O envio é determinístico, com assinatura digital obrigatória em ICP-Brasil (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020): a RFB pelo e-CAC (DCTFWeb e EFD-Reinf), o MTE pelo Portal Emprega Brasil (Lei 14.611/2023) e a ANPD pelo portal de violações, no prazo de 72 horas.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Arquivamento dos relatórios conforme os prazos de prescrição Os relatórios são arquivados pelos prazos legais (5 anos pelo CTN art. 173-174 e pela CLT art. 11, 30 anos para o FGTS) e excluídos depois disso (LGPD art. 17)? A exclusão fica bloqueada enquanto houver procedimento, auditoria ou denúncia em curso. Motor de regras
O arquivamento é determinístico, com gestão de ciclo de vida: a exclusão fica bloqueada enquanto houver procedimento tributário, auditoria ou denúncia em curso. O direito ao esquecimento (LGPD art. 17) é ponderado contra as obrigações de retenção do CTN, que prevalecem. Por ser lógica determinística, é decisão do tipo R.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Geração dos relatórios de compliance (Lei Anticorrupção) Os relatórios de compliance da Lei 12.846/2013 e dos 16 parâmetros do Programa de Integridade (Decreto 11.129/2022) são gerados com validação humana? As normas ABNT NBR ISO 37301 e 37001 dão a base, e as sanções podem chegar a 20% do faturamento e à suspensão das atividades. Humano
A validação humana é obrigatória para o compliance da Lei 12.846/2013 e dos 16 parâmetros do Programa de Integridade (Decreto 11.129/2022), apoiada nas normas ABNT NBR ISO 37301 e 37001. As sanções podem chegar a 20% do faturamento bruto e à suspensão das atividades, o que torna a decisão humana indispensável.
Registro de decisão
Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.
Comunicação de violações de dados à ANPD em 72 horas As violações de dados são comunicadas à ANPD em 72 horas, de forma determinística, com a documentação do incidente e o plano corretivo? A regra segue a LGPD art. 33 e a Resolução CD/ANPD 18/2024, sob sanção de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões). Motor de regras
O envio é determinístico: a comunicação à ANPD (LGPD art. 33) ocorre no prazo de 72 horas, com a documentação do incidente. A base é a Resolução CD/ANPD 18/2024, e a sanção (art. 52) pode chegar a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Integração com o SPED (ECD, ECF, e-LALUR, e-LACS) O SPED (ECD, ECF, e-LALUR e e-LACS) é integrado de forma determinística com os dados da folha? A regra segue o SPED (Decreto 6.022/2007) e as instruções da RFB, com prazos fixos (ECD até 30 de junho e ECF até o último dia útil de julho). Motor de regras
A geração é determinística, conforme o SPED (Decreto 6.022/2007) e as instruções da RFB, integrando ECD, ECF, e-LALUR e e-LACS com os dados da folha. Os prazos são fixos: a ECD até 30 de junho e a ECF até o último dia útil de julho.
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Registro de decisão e direito de contestação
Cada decisão que este agente toma ou prepara é documentada em um registro de decisão completo. Os funcionários afetados podem revisar, compreender e contestar cada decisão individual.
Este agente se encaixa no seu processo?
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Painel de pontuações
Pré-requisitos
- Engine reporting com DIRF + DCTFWeb + EFD-Reinf + GFIP/GPS substituídas + DARF + DAS mapeamento contas
- ICP-Brasil + ClickSign + DocuSign + Synchro SAP integração + LinkAPI APIs
- MTE Portal Emprega Brasil + ANPD portal violações + B3 ISE-B3 + GRI
- Lifecycle Management 5 anos retenção CTN art. 173-174 + 30 anos FGTS + NBC TG Resolução CFC
- Validação humana Especialista Folha + Diretor Financeiro + auditor CFC + CRC + Big-4 Deloitte + EY + KPMG + PwC
- LGPD art. 35 DPIA + ANPD + plano proteção dados + Encarregado DPO art. 41
- Multi-country tax engine reporting transgranicidade delegação multinacional Brasil-UE extraterritorialidade
- ESG/CSRD ESRS S1-13 + B3 ISE-B3 + GRI + Resolução CMN 4.945/2021 + verificação auditor obrigatória 250+ empregados
Contribuição para infraestrutura
O que esta avaliação contém: 9 slides para sua equipe de liderança
Personalizada com seus dados. Gerada em 2 minutos no navegador. Sem upload, sem login.
- 1
Capa - Nome do processo, pontos de decisão, potencial de automação
- 2
Resumo executivo - FTE liberados, custo por transação, data de retorno
- 3
Situação atual - Volume de transações, custos de erro, cenário de crescimento
- 4
Arquitetura de solução - Humano - motor de regras - agente IA
- 5
Governança - EU AI Act, SPED/NF-e, trilha de auditoria
- 6
Análise de riscos - 5 riscos com probabilidade e impacto
- 7
Roteiro - Plano de 3 fases com datas concretas
- 8
Caso de negócio - Comparação de 3 cenários mais matriz de sensibilidade
- 9
Proposta de discussão - Próximos passos concretos
Inclui: comparação de 3 cenários
Não fazer nada vs. nova contratação vs. automação - com seu nível salarial, sua taxa de erro e seu plano de crescimento.
Mostrar metodologia de cálculo
Hourly rate: Annual salary (your input) × 1.3 employer burden ÷ 1,720 annual work hours
Savings: Transactions × 12 × automation rate × minutes/transaction × hourly rate × economic factor
Quality ROI: Error reduction × transactions × 12 × EUR 260/error (APQC Open Standards Benchmarking)
FTE: Saved hours ÷ 1,720 annual work hours
Break-Even: Benchmark investment ÷ monthly combined savings (efficiency + quality)
New hire: Annual salary × 1.3 + EUR 12,000 recruiting per FTE
Todos os dados permanecem no seu navegador. Nada é transmitido a servidores.
Agente HR Reporting
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De cada folha de pagamento sai um lançamento contábil auditável, com as provisões de férias e 13o calculadas por regra segundo o CPC 33 e a Lei 6.404/76 - integrado ao TOTVS e ao SAP em vez de planilha, e validado pelo contador habilitado para o auditor independente.
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Do cadastro do funcionário (escolha de plano de saúde, dependentes IRRF, alteração de categoria CLT) à CTPS Digital Lei 13.874/2019 e ao evento eSocial S-2200 de admissão - uma cadeia HR auditável. As declarações mensais eSocial S-1200/S-1210 são processadas pelo Agente de Imposto sobre Folha.
Perguntas frequentes
Gera o agente decisões reporting autônomas?
Por que NÃO é este agente Sistema Alto Risco EU AI Act?
Como se assegura cumprimento IN RFB e CTN?
Como funciona Lei 14.611/2023 Relatório Transparência Salarial bianual?
Que cross-references a outros agentes HR existem?
Como funciona CSRD ESRS S1-13 Compensation Reporting com extraterritorialidade?
Como funciona a integração com o eSocial (S-1010, S-1200, S-1299) e a DCTFWeb?
O que acontece depois?
30 minutos
Primeira reunião
Analisamos seu processo e identificamos o ponto de partida ideal.
1 semana
Discover
Mapeamento da sua lógica de decisão. Regras documentadas, Decision Layer projetado.
3-4 semanas
Build
Agente produtivo na sua infraestrutura. Governança, audit trail, cert-ready desde o dia 1.
12-18 meses
Autossuficiência
Acesso completo ao código-fonte, prompts e versões de regras. Sem vendor lock-in.
Implementar este agente?
Avaliamos sua paisagem de processos e mostramos como este agente se encaixa em sua infraestrutura.