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EU AI Act: Risco baixo

Agente Casos Relações Trabalhistas

Conduz casos disciplinares - justa causa, assédio e denúncias - dentro do procedimento legal, com cada decisão rastreável para a defesa na Justiça do Trabalho, em vez de documentos Word soltos.

Casos disciplinares e justa causa: CLT art. 482 onze hipóteses, art. 483 rescisão indireta e Lei 14.457/2022 anti-assédio - condução de casos auditável com confidencialidade Lei 14.611/2023.

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Conduzir casos disciplinares com cada passo dentro do procedimento legal, do enquadramento à decisão final.

O agente conduz casos disciplinares de forma determinística: classifica o caso, valida o fundamento jurídico e os prazos de prescrição, notifica CIPA e sindicato, aplica a proteção ao denunciante da Lei 14.457/2022, gera a carta de justa causa do art. 482 da CLT, calcula as verbas rescisórias e mantém a trilha de auditoria para a defesa na Justiça do Trabalho - sem IA generativa em decisões disciplinares.

Resultado: Uma dispensa conduzida fora do procedimento corre risco real de ser revertida na Justiça do Trabalho, sobretudo porque a Súmula TST 401 inverte o ônus da prova em casos de assédio e discriminação. As sanções se acumulam entre os órgãos: multa do MTE, multa da ANPD por dados disciplinares tratados sem RIPD/DPIA, e a responsabilização da empresa sob a Lei 12.846/2013. A trilha de auditoria completa expõe falhas de procedimento e de prazo que, em documentos Word soltos, só aparecem na sentença.

65% Motor de regras
14% Agente IA
21% Humano

O agente decompõe a gestão de casos em decisões determinísticas, indicadores assistidos por modelo e pontos de confirmação humana - cada um com a base legal, a trilha de auditoria do sistema de origem e o caminho de contestação do empregado e do sindicato.

Conduzir um caso disciplinar fora do procedimento legal expõe a empresa a sanções somadas de MTE, ANPD e CGU e à reversão da dispensa na Justiça do Trabalho.

Um caso disciplinar no Brasil pode acionar, ao mesmo tempo, vários regimes legais com consequências bem diferentes. A CLT estrutura o procedimento: o art. 482 lista as onze hipóteses de justa causa, e o art. 477 exige a homologação das verbas rescisórias - sem esses requisitos, a justa causa converte-se em dispensa imotivada, com multa de 40% do FGTS. A Lei 14.457/2022 obriga empresas com mais de 100 empregados a manter canal de denúncia e protocolo de combate ao assédio. A LGPD trata os dados disciplinares como sensíveis (art. 11), exigindo RIPD/DPIA. E a Lei 12.846/2013 pode responsabilizar a própria empresa. Na prática, um único caso, numa empresa listada na B3 ou de porte médio, pode ativar cinco obrigações de compliance de uma vez.

As sanções se somam entre os órgãos e podem ameaçar a continuidade da empresa

O risco não vem de um único órgão, mas da soma deles. O MTE autua por infrações trabalhistas, com a multa dobrada em caso de reincidência. A ANPD pode aplicar sanção de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, quando dados disciplinares sensíveis são tratados sem RIPD/DPIA. A CGU, sob a Lei 12.846/2013, pode chegar a 20% do faturamento e à suspensão das atividades. Quando a dispensa é revertida na Justiça do Trabalho - e a Súmula TST 401 inverte o ônus da prova em assédio e discriminação -, somam-se a multa de 40% do FGTS e a indenização adicional. A Lei 6.404/76 ainda prevê a responsabilidade civil dos administradores. Para uma empresa com falhas recorrentes, esse acúmulo pode ultrapassar R$ 50 milhões e ameaçar a continuidade do negócio.

Etapas determinísticas, indicadores assistidos por modelo e confirmações humanas

O agente decompõe a gestão de casos em dezesseis microdecisões. A maioria é determinística; duas são indicadores assistidos por modelo (sem decisão final automatizada) e três exigem confirmação humana. Cada decisão documenta o passo, a pergunta, o tipo de decisor e a justificativa, com base legal, trilha de auditoria do sistema de origem e caminho de contestação. As decisões determinísticas cobrem a validação do fundamento jurídico e dos prazos de prescrição, a notificação à CIPA e ao sindicato, a proteção ao denunciante, a verificação de dados sensíveis sob a LGPD, a geração da carta de justa causa, o cálculo das verbas rescisórias e a sincronização com o eSocial. Os indicadores assistidos por modelo avaliam quando cabe um Plano de Desenvolvimento em vez da dispensa e a viabilidade de mediação. As confirmações humanas ficam com o enquadramento do caso, o protocolo de assédio e os casos de C-suite.

Verificação contínua contra a jurisprudência trabalhista

O agente confere cada caso contra a jurisprudência consolidada - Súmulas do TST, Orientações Jurisprudenciais e decisões dos Tribunais Regionais. Alguns pontos são decisivos para a defesa. A audiência prévia do delegado sindical (art. 511 da CLT) é obrigatória para faltas graves. A Súmula TST 401 inverte o ônus da prova em assédio, discriminação e rescisão indireta, e a Lei 14.457/2022 faz o mesmo nos casos de represália ao denunciante. Os dados disciplinares sensíveis exigem RIPD/DPIA sob a LGPD. Por isso o agente mantém o expediente completo, com trilha de auditoria e retenção de cinco anos, pronto para a defesa na Justiça do Trabalho.

Casos especiais: estabilidade, assédio coletivo e servidores públicos

Há situações que fogem ao fluxo padrão. Servidores públicos seguem o regime estatutário da Lei 8.112/90, com processo administrativo sancionador distinto do regime privado. O assédio coletivo aciona a comissão da CIPA e medidas cautelares, como a separação entre as partes ou a mudança de setor, sob a Lei 14.457/2022. A estabilidade da gestante (art. 10 do ADCT e Súmula TST 393) e a do membro da CIPA (art. 165 da CLT) protegem contra a dispensa. Uma dispensa nula, por discriminação ou violação de direitos fundamentais, obriga à reintegração, com salários do período. E a recuperação judicial (Lei 11.101/2005) tem regras próprias para a extinção de contratos.

Integração com o ecossistema brasileiro

O agente conecta-se via API às principais plataformas usadas no Brasil. Em HCM, líderes como TOTVS e Senior cobrem a maior parte do mercado, ao lado de SAP SuccessFactors, Workday e Oracle nas grandes empresas e de Apdata e Sólides nas de porte médio. Para canal de denúncia e gestão de casos, integra-se a plataformas dedicadas como NAVEX, EQS e ServiceNow GRC. Para a proteção de dados, conecta-se ao OneTrust. E a transmissão ao eSocial - sobretudo os eventos S-2299 de desligamento e S-2298 de reintegração - passa por gateways como Synchro, Glik e eSocial-Connector, com retenção de cinco anos.

Tabela de microdecisões

Quem decide neste agente?

14 passos de decisão, divididos por decisor

65%(9/14)
Motor de regras
determinístico
14%(2/14)
Agente IA
baseado em modelo com confiança
21%(3/14)
Humano
atribuição explícita
Humano
Motor de regras
Agente IA
Cada linha é uma decisão. Expanda para ver o registro de decisão e se pode ser contestada.
Classificar o tipo de caso trabalhista e identificar a origem pelo canal da Lei 14.457/2022 O caso é uma justa causa (art. 482 da CLT), uma rescisão indireta (art. 483), um assédio moral (Lei 14.457/2022), uma denúncia pelo canal interno, uma demissão objetiva ou um conflito sindical? Humano

A classificação é humana porque cada tipo de caso segue um procedimento próprio: a justa causa do art. 482 da CLT, o protocolo de investigação confidencial da Lei 14.457/2022 para assédio, e a proteção ao denunciante. Classificar errado pode invalidar todo o procedimento seguinte.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Contestável por:

Validar o fundamento jurídico e o prazo de prescrição (art. 11 da CLT) Qual é o fundamento jurídico do caso (CLT, Lei 14.457/2022, Lei 14.611/2023, LGPD) e ele está dentro do prazo de prescrição - cinco anos durante o contrato e dois anos após o término (art. 11 da CLT)? Motor de regras Auditor

Verificação determinística dos prazos de prescrição: o art. 11 da CLT fixa cinco anos durante o contrato e dois anos após o término. O agente registra a data de conhecimento, de classificação e de ação para a defesa processual e bloqueia o caso quando o prazo é ultrapassado, escalando ao Jurídico.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Notificar a CIPA e o sindicato conforme o art. 511 da CLT e a Convenção Coletiva A CIPA, o sindicato e a comissão paritária foram notificados, no prazo, das ações disciplinares graves, conforme o art. 511 da CLT, a Lei 14.457/2022 e a Convenção Coletiva aplicável? Motor de regras Auditor

Verificação determinística da notificação à CIPA e ao sindicato exigida pelo art. 511 da CLT, incluindo a audiência prévia do delegado sindical para faltas graves e o procedimento previsto na Convenção Coletiva. O agente confere a notificação, o prazo de resposta e a ata como prova procedimental.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Aplicar a proteção ao denunciante (Lei 14.457/2022 e Decreto 11.129/2022) O empregado afetado pela ação disciplinar é um denunciante protegido pela Lei 14.457/2022 e pelo Programa de Integridade (Decreto 11.129/2022), com direito a não sofrer represália? Motor de regras

Verificação determinística do status de proteção ao denunciante sob a Lei 14.457/2022: durante o período de proteção, cabe à empresa demonstrar que a ação disciplinar não é represália. Em caso de colisão, o agente bloqueia o procedimento e escala ao Jurídico.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por:

Conduzir o procedimento de assédio laboral (Lei 14.457/2022) com a comissão da CIPA O caso de assédio laboral aciona o protocolo de prevenção da Lei 14.457/2022, com comissão da CIPA, investigação confidencial e medidas cautelares como a separação entre as partes? Humano

Decisão humana pela sensibilidade do caso e pelas obrigações de investigação confidencial da Lei 14.457/2022: proteção da vítima, comissão da CIPA, prazo de investigação e medidas cautelares como a separação entre as partes ou a mudança de setor.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Contestável por:

Validar os dados sensíveis (art. 11 da LGPD) e a necessidade de RIPD/DPIA O expediente disciplinar contém dados sensíveis do art. 11 da LGPD - como saúde, filiação sindical ou opinião política - e, por isso, exige RIPD/DPIA e base legal reforçada? Motor de regras Auditor

Verificação determinística da presença de dados sensíveis sob o art. 11 da LGPD, que aciona a obrigação de RIPD/DPIA conforme a Resolução ANPD 4/2023, com minimização de dados, acesso hierarquizado e consulta ao Encarregado/DPO (art. 41).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Aplicar o Programa de Integridade (Decreto 11.129/2022 e Lei 12.846/2013) O caso disciplinar aciona a responsabilidade administrativa da empresa sob a Lei 12.846/2013 e exige ajustes no Programa de Integridade (Decreto 11.129/2022)? Motor de regras Auditor

Verificação determinística da incidência da Lei 12.846/2013 quando o ato é praticado no interesse da empresa, com os ajustes do Programa de Integridade exigidos pelo Decreto 11.129/2022 e avaliados pela CGU.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Gerar a carta de justa causa (art. 482 da CLT) e o procedimento do art. 477 A carta de justa causa está completa, com uma das onze hipóteses do art. 482 da CLT, os fatos, o fundamento jurídico e o procedimento de verbas rescisórias do art. 477, no prazo de entrega? Motor de regras Auditor

Verificação determinística da carta de justa causa exigida pelo art. 482 da CLT: uma das onze hipóteses, com fatos, fundamento e data, mais o procedimento de verbas rescisórias do art. 477. Sem esses requisitos, a justa causa converte-se em dispensa imotivada, com aviso prévio, 13º, férias e multa de 40% do FGTS.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Avaliar o Plano de Desenvolvimento (PDI) como alternativa à dispensa imotivada Antes da dispensa sem justa causa, foi ativado um Plano de Desenvolvimento de 30 a 90 dias, com metas mensuráveis e apoio do gestor? Agente IA Auditor

Análise assistida por modelo sobre as condições para um PDI (Plano de Desenvolvimento) em vez da dispensa imotivada: desempenho baixo quantificável, metas mensuráveis, apoio do gestor e prazo razoável. O modelo apenas indica; a decisão final é humana (RH, gestor e Jurídico).

Registro de decisão

Versão do modelo e pontuação de confiança
Dados de entrada e resultado da classificação
Justificativa da decisão (explicabilidade)
Trilha de auditoria com rastreabilidade completa

Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.

Contestável por: Auditor

Calcular as verbas rescisórias (art. 477 da CLT), com INSS e FGTS Qual é o cálculo correto das verbas rescisórias - com INSS, FGTS e, quando devida, a multa de 40% do FGTS - conforme a modalidade de extinção (justa causa procedente, improcedente, dispensa imotivada ou acordo)? Motor de regras Auditor

Cálculo determinístico das verbas rescisórias do art. 477 da CLT conforme a modalidade de extinção: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço, aviso prévio proporcional e, quando devida, a multa de 40% do FGTS, com os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Avaliar a mediação (Lei 13.140/2015) como alternativa ao processo judicial É viável a mediação pela Lei 13.140/2015, antes do processo no TRT/TST, com acordo extrajudicial homologado nos termos do art. 855-A da CLT? Agente IA

Análise assistida por modelo sobre a viabilidade de mediação pela Lei 13.140/2015, antes do processo judicial: tipo de caso, posição das partes, custos, tempo e complexidade jurídica. O modelo apenas indica; a decisão final é humana (RH, Jurídico e sindicato).

Registro de decisão

Versão do modelo e pontuação de confiança
Dados de entrada e resultado da classificação
Justificativa da decisão (explicabilidade)
Trilha de auditoria com rastreabilidade completa

Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.

Contestável por:

Sincronizar as medidas com o ERP, a folha e o eSocial (S-2299) As medidas disciplinares, as verbas rescisórias e os acordos estão sincronizados com o ERP, a folha de pagamento e o eSocial - o S-2299 de desligamento e o S-2298 de reintegração - e a Receita Federal? Motor de regras Fornecedor

Sincronização determinística das medidas disciplinares, verbas rescisórias e acordos com o ERP, a folha de pagamento e o eSocial (S-2299 de desligamento e S-2298 de reintegração), com trilha de auditoria e retenção de cinco anos.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Fornecedor

Documentar o processo para a defesa na Justiça do Trabalho (Súmula TST 401) O processo disciplinar está completo - com trilha de auditoria, carta de justa causa, ata da audiência e da investigação - para a defesa no TRT/TST, em que a Súmula TST 401 inverte o ônus da prova? Motor de regras Auditor

Verificação sistemática de que o processo disciplinar está completo para a defesa na Justiça do Trabalho: trilha de auditoria, carta de justa causa, ata da audiência e da investigação. Importante porque a Súmula TST 401 inverte o ônus da prova em casos de assédio e discriminação.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Escalar ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria os casos de C-suite Quais casos disciplinares de C-suite e de administradores, sob a Lei 6.404/76 (arts. 152, 162 e 246), devem ser escalados ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria e à Assembleia Geral? Humano

Decisão humana obrigatória para casos disciplinares de C-suite e administradores: a Lei 6.404/76 prevê responsabilidade civil dos administradores, e esses casos exigem julgamento do CHRO, do Conselho de Administração, do Jurídico e de auditor externo.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Registro de decisão e direito de contestação

Cada decisão que este agente toma ou prepara é documentada em um registro de decisão completo. Os funcionários afetados podem revisar, compreender e contestar cada decisão individual.

Qual regra em qual versão foi aplicada?
Em quais dados a decisão foi baseada?
Quem (humano, motor de regras ou IA) decidiu - e por quê?
Como a pessoa afetada pode registrar uma objeção?
Como o Decision Layer implementa isso arquitetonicamente →

Este agente se encaixa no seu processo?

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Notas de governança

EU AI Act: Risco baixo
O Employee Relations Case Agent não é um sistema de IA de alto risco: ele apoia a condução de casos sem decidir sobre pessoas de forma automatizada. As exigências vêm do Direito do Trabalho e da proteção de dados. A CLT estrutura o procedimento disciplinar - o art. 482 lista as onze hipóteses de justa causa, o art. 483 trata da rescisão indireta e o art. 477 das verbas rescisórias. A Lei 14.457/2022 obriga empresas com mais de 100 empregados a manter canal de denúncia e protocolo de combate ao assédio. A LGPD trata os dados disciplinares como sensíveis (art. 11), exigindo RIPD/DPIA e consulta ao Encarregado/DPO. A independência da avaliação externa é preservada: o agente organiza o caso sem influir no juízo de CGU, ANPD, MPT ou Tribunais. A integridade da prova é garantida por assinatura eletrônica, carimbo de tempo e trilha de auditoria, com retenção conforme a prescrição de cinco anos do art. 11 da CLT. As sanções por descumprimento se acumulam entre os órgãos: multa do MTE, multa da ANPD limitada a R$ 50 milhões por infração, e a responsabilização da empresa sob a Lei 12.846/2013, além da responsabilidade civil dos administradores prevista na Lei 6.404/76.

Painel de pontuações

Agent Readiness 66-73%
Governance Complexity 68-75%
Economic Impact 56-63%
Lighthouse Effect 36-43%
Implementation Complexity 44-51%
Volume de transações Mensal

Pré-requisitos

  • Sistema HRIS TOTVS RM + Datasul + Senior + SAP SuccessFactors Brasil + Workday HCM Brasil + Oracle HCM Cloud Brasil + ADP Brasil + Apdata + Mastermaq + Solides com read access dados empregados + procedimentos disciplinares + Convenções Coletivas Trabalho aplicáveis + RAT art. 30 LGPD
  • Canal denúncias conforme Lei 14.457/2022 com responsável + procedimento confidencialidade + prazo 7 dias acuse + 3 meses resolução + proteção represálias + cross-reference Compliance-Monitoring-Agent Cluster #27
  • Protocolo prevenção assédio laboral Lei 14.457/2022 + comissão CIPA + DPO Encarregado + plano formação empregados + canal denúncias + medidas cautelares + procedimento confidencial 30 dias + ABNT NBR ISO 37301
  • DPIA art. 35 LGPD + ANPD Resolução 4/2023 para procedimentos disciplinares + dados sensíveis art. 11 LGPD + RAT art. 30 + acesso jerarquizado + audit-trail + DPO Encarregado consultation art. 38 + 41 + ANPD Plan Estratégico 2024-2027
  • Programa Integridade Decreto 11.129/2022 16 parâmetros + Lei 12.846/2013 Anticorrupção + ABNT NBR ISO 37301 Compliance + ISO 37001 Antissuborno + due diligence administradores + CGU Avaliação Programa Integridade + auditor externo Big-4
  • Convenções Coletivas Trabalho aplicáveis CLT art. 511 com procedimento disciplinar sectorial + faltas e sanções específicas + comissão paritária + audiência prévia delegado sindical + DRT homologação + Súmula TST 277 força lei

O que esta avaliação contém: 9 slides para sua equipe de liderança

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  1. 1

    Capa - Nome do processo, pontos de decisão, potencial de automação

  2. 2

    Resumo executivo - FTE liberados, custo por transação, data de retorno

  3. 3

    Situação atual - Volume de transações, custos de erro, cenário de crescimento

  4. 4

    Arquitetura de solução - Humano - motor de regras - agente IA

  5. 5

    Governança - EU AI Act, SPED/NF-e, trilha de auditoria

  6. 6

    Análise de riscos - 5 riscos com probabilidade e impacto

  7. 7

    Roteiro - Plano de 3 fases com datas concretas

  8. 8

    Caso de negócio - Comparação de 3 cenários mais matriz de sensibilidade

  9. 9

    Proposta de discussão - Próximos passos concretos

Inclui: comparação de 3 cenários

Não fazer nada vs. nova contratação vs. automação - com seu nível salarial, sua taxa de erro e seu plano de crescimento.

Mostrar metodologia de cálculo

Hourly rate: Annual salary (your input) × 1.3 employer burden ÷ 1,720 annual work hours

Savings: Transactions × 12 × automation rate × minutes/transaction × hourly rate × economic factor

Quality ROI: Error reduction × transactions × 12 × EUR 260/error (APQC Open Standards Benchmarking)

FTE: Saved hours ÷ 1,720 annual work hours

Break-Even: Benchmark investment ÷ monthly combined savings (efficiency + quality)

New hire: Annual salary × 1.3 + EUR 12,000 recruiting per FTE

Todos os dados permanecem no seu navegador. Nada é transmitido a servidores.

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Perguntas frequentes

Qual é o procedimento da justa causa (art. 482 da CLT)?

A justa causa só se sustenta com a hipótese certa e o procedimento correto. O art. 482 da CLT lista onze hipóteses - entre elas improbidade, desídia, abandono de emprego e ofensas físicas. O procedimento do art. 477 exige a carta de justa causa com a hipótese específica, os fatos, o fundamento e a data, mais a audiência prévia do delegado sindical para faltas graves e a homologação pelo sindicato quando o empregado tem mais de um ano de serviço. Sem esses requisitos, a justa causa converte-se em dispensa imotivada, com aviso prévio, 13º, férias e multa de 40% do FGTS. O prazo para o empregado acionar a Justiça do Trabalho é de cinco anos durante o contrato e dois anos após o término (art. 11). A Súmula TST 401 ainda inverte o ônus da prova nos casos de assédio e rescisão indireta.

Como funciona a proteção ao denunciante (Lei 14.457/2022)?

Quem denuncia fica protegido contra represália, e o ônus de provar que não houve represália é da empresa. A Lei 14.457/2022 obriga as empresas com mais de 100 empregados a manter canal de denúncia interno, treinamento periódico, investigação confidencial e comissão da CIPA. Durante o período de proteção, qualquer ação disciplinar contra o denunciante precisa ser justificada como não retaliatória - e a Súmula TST 401 inverte o ônus da prova. O descumprimento leva a multa do MTE, indenização e obrigações corretivas. O Programa de Integridade do Decreto 11.129/2022 complementa, com os seus dezesseis parâmetros, do comprometimento da alta administração ao canal de denúncia, ao monitoramento contínuo e às medidas disciplinares. A montagem do canal cruza com o Compliance-Monitoring-Agent (Cluster #27).

Quais são as sanções por descumprimento dos procedimentos disciplinares?

O risco não vem de um único órgão, mas da soma deles. O MTE autua por infrações trabalhistas, com a multa dobrada em reincidência. A ANPD pode aplicar até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração, quando dados disciplinares sensíveis são tratados sem RIPD/DPIA. A CGU, sob a Lei 12.846/2013, pode chegar a 20% do faturamento e à suspensão das atividades. Quando a dispensa é revertida na Justiça do Trabalho - com a inversão do ônus da prova da Súmula TST 401 -, somam-se a multa de 40% do FGTS, a indenização e as demais verbas rescisórias. A Lei 6.404/76 ainda prevê a responsabilidade civil ilimitada dos administradores. Para uma empresa com falhas recorrentes, esse acúmulo pode ultrapassar R$ 50 milhões e ameaçar a continuidade do negócio.

Como funciona o protocolo de assédio laboral (Lei 14.457/2022) com a comissão da CIPA?

A Lei 14.457/2022 obriga as empresas com mais de 100 empregados a um protocolo de combate ao assédio, com canal de denúncia confidencial, treinamento periódico, investigação confidencial e comissão da CIPA. Durante a apuração, cabem medidas cautelares como a separação entre as partes, a mudança de setor ou o trabalho remoto temporário, com prazo de investigação, ata e sanção proporcional. O ônus da prova se inverte: pela Súmula TST 401, o empregador é que precisa demonstrar que a conduta não foi assédio. O descumprimento gera multa do MTE, indenização e obrigações corretivas, e o assédio sexual ainda configura crime (art. 216-A do Código Penal). A formação preventiva cruza com o Compliance-Training-Agent (Cluster #28).

Como se conduzem os casos disciplinares de C-suite e administradores (Lei 6.404/76)?

Esses casos são sempre decisão humana e exigem escalada obrigatória ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria e à Assembleia Geral. A Lei 6.404/76 prevê o dever de diligência do administrador (art. 152) e a sua responsabilidade civil ilimitada por ato contrário à lei ou ao estatuto (arts. 158 e 246), somando-se o Programa de Integridade da Lei 12.846/2013 sob avaliação da CGU. O procedimento envolve a notificação ao Comitê de Auditoria, ao Jurídico e ao auditor externo, com a remuneração submetida ao Say-on-Pay da Assembleia e cláusulas de recuperação de bônus (clawback) e de teto. A aprovação do sistema de remuneração pela Assembleia cruza com o Compensation-Benchmarking-Agent (Cluster #26), sob a supervisão da CVM (Resolução 80/2022) e as recomendações do IBGC.

Como funciona a mediação como alternativa ao processo no TRT/TST?

A Lei 13.140/2015 admite a mediação dos casos trabalhistas pela Câmara Setorial, com acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho (art. 855-A da CLT). A arbitragem, pela Lei 9.307/1996, não se aplica à relação celetista comum, mas vale para o C-suite e a remuneração de executivos. As vantagens da mediação são a confidencialidade, o prazo mais curto, o custo menor que o do processo judicial e a preservação da relação. O fluxo vai da proposta das partes às sessões confidenciais com o mediador certificado, ao acordo escrito e à homologação pela Justiça do Trabalho. Se a mediação não tem sucesso, o caminho judicial no TRT/TST permanece aberto. A formação dos mediadores cruza com o Compliance-Training-Agent (Cluster #28).

Como se diferencia o Employee Relations Case Agent do Employee Data Management Agent?

Os dois agentes atuam em RH, mas com focos diferentes. O Employee Data Management Agent (Cluster #30) cuida da plataforma centralizada de dados dos colaboradores, com a LGPD, o Direito ao Esquecimento, o Master Data Management, o RIPD/DPIA e o RAT. O Employee Relations Case Agent (este) cuida da gestão de casos disciplinares - assédio, denúncias da Lei 14.457/2022, justa causa do art. 482 da CLT, Plano de Desenvolvimento e a defesa no TRT/TST -, com a Lei Anticorrupção 12.846/2013. Eles se alimentam mutuamente: a gestão de dados fornece o histórico do colaborador como antecedente disciplinar, e a gestão de casos devolve dados sensíveis (saúde, sindicalização) para a retenção de cinco anos com RIPD. Em caso de conflito, vale a validação cruzada com o Audit-Compliance-Agent (Cluster #22).

O que acontece depois?

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