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GoBD: n/a Conforme §203 StGB

Agente Retenções sobre Prestadores PJ

Da classificação do pagamento ao prestador PJ à retenção de IRRF, CSLL e PIS/COFINS (Lei 9.430/96 art. 64, Lei 10.833/03 art. 30) e à transmissão de DARF, DCTFWeb e EFD-Reinf R-2010 - com acordos para evitar dupla tributação aplicados em cadeia auditável. As retenções de IRRF sobre folha são processadas pelo Agente de Imposto sobre Folha.

Retenções sobre prestadores PJ: IRRF Lei 9.430/96 art. 64, CSLL/PIS/COFINS 4,65% Lei 10.833/03 art. 30, acordos para evitar dupla tributação - DARF, DCTFWeb e EFD-Reinf R-2010.

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Retenções na fonte brasileiras validadas deterministicamente contra Lei 8.541/92, Lei 9.430/96 art. 64, Lei 9.711/98, Lei 10.833/03 art. 30, LC 116/03 art. 6 e EFD-Reinf IN RFB 2.043/2021 - sem nenhuma parcela de IA generativa em decisão de retenção

O Agente classifica natureza do pagamento (serviço PJ, aluguel, salário, RPA, royalty), verifica regime tributário do prestador (Simples Nacional dispensa federais), aplica IRRF 1,5% sobre 28 serviços profissionais PJ conforme Lei 9.430/96 art. 64, IRRF 1,5% sobre aluguéis Lei 7.713/88, IRRF salarial pela tabela progressiva 2026, retenção INSS 11% sobre cessão de mão de obra Lei 9.711/98, retenção conjunta PIS/COFINS/CSLL 4,65% Lei 10.833/03 art. 30, ISS retido pelo tomador conforme LC 116/03 art. 6 e leis municipais, retenções judiciais por pensão alimentícia CPC art. 529 com prioridade absoluta, gera DARF por código de receita, transmite EFD-Reinf eventos R-2010/R-2020/R-2055 e compõe DCTFWeb - tudo de forma determinística contra a regulação da Receita Federal, INSS, 5.570 municípios e Justiça do Trabalho, com análise LLM apenas em classificação textual de natureza ambígua escalada para liberação humana.

Resultado: O tempo de processamento de retenções cai de 30 minutos por pagamento para menos de 3 minutos. Elimina a glosa da Receita Federal por retenção omitida ou alíquota errada (multa de 75 a 150%, Lei 9.430/96 art. 44, acrescida de Selic e 1% ao mês), previne o bloqueio de CND federal e estadual que impede licitações (Lei 14.133/21) e financiamentos do BNDES, garante a prioridade absoluta da pensão alimentícia (CPC art. 529, com responsabilidade pessoal do empregador em caso de descumprimento) e zera a exposição à sanção do COAF por estruturação de pagamento para evitar retenção (PLD-FT). Cumpre ainda, de ponta a ponta, o cronograma da EFD-Reinf, que substituiu a antiga DIRF anual.

75% Motor de regras
19% Agente IA
6% Humano

As 16 etapas determinísticas do pipeline de retenções na fonte brasileiras são reproduzíveis e auditáveis pela Receita Federal, INSS, fiscalização municipal ISS, Justiça do Trabalho, COAF, PGFN, CARF e Comitê Gestor IBS na transição EC 132/2023:

Glosa Receita Federal multas 75-150% Lei 9.430/96, bloqueio CND duplo federal+estadual e sanção COAF por estruturação de retenção quebra a apuração mensal

As retenções na fonte no Brasil são o ponto em que a Diretoria Tributária prova diligência legal diante de oito fiscalizações simultâneas: a Receita Federal cruza os eventos R-2010, R-2020 e R-2055 da EFD-Reinf contra a DCTFWeb e os DARFs recolhidos; o INSS fiscaliza as retenções de 11% sobre cessão de mão de obra (Lei 9.711/98), com cobrança retroativa de 5 anos; os 5.570 municípios fiscalizam o ISS retido pelo tomador conforme a LC 116/03 art. 6 e leis municipais distintas; a Justiça do Trabalho executa as retenções de pensão alimentícia (CPC art. 529), com responsabilidade pessoal do empregador em caso de descumprimento; o CARF julga autuações federais com multa de ofício de 75% a 150% (Lei 9.430/96 art. 44); o COAF exige comunicação em 24h pelo Siscoaf de operações suspeitas vinculadas a retenções; a PGFN inscreve em dívida ativa as retenções não recolhidas, com bloqueio de CND; e o Comitê Gestor do IBS administra a transição da Reforma Tributária (EC 132/2023) entre 2026 e 2032, mantendo o IRRF e o INSS e substituindo o PIS/COFINS/CSLL e o ISS por CBS/IBS. Cada pagamento mal classificado carrega risco triplo: glosa pela Receita Federal com multa de 75% a 150% acrescida de Selic e 1% ao mês, bloqueio de CND federal e estadual que impede licitações (Lei 14.133/21) e financiamentos do BNDES, FINEP e Caixa, e responsabilidade pessoal do administrador em caso de descumprimento de ordem de pensão alimentícia.

Glosa Receita Federal multas 75-150% Lei 9.430/96, bloqueio CND duplo federal+estadual e sanção COAF por estruturação de retenção quebra a apuração mensal

Uma empresa de tecnologia de médio porte com 280 funcionários, 1.200 fornecedores PJ ativos (mix de consultores, advogados, auditores, terceirizadas de TI e empresas de vigilância), faturamento R$ 320 milhões/ano e regime Lucro Real tem cerca de 4.500 pagamentos mensais com potencial obrigação de retenção. Antes da automação, dois analistas fiscais e um coordenador tributário gastavam de 8 a 12 dias úteis por mês classificando cada pagamento, validando regime tributário do prestador, calculando retenções por tipo (IRRF 1,5% serviços profissionais, INSS 11% cessão mão de obra, PIS/COFINS/CSLL 4,65% serviços, ISS retido pelo município), gerando DARFs por código de receita e fechando EFD-Reinf no limite do prazo dia 15.

A consequência prática vai além do custo de mão de obra: o pagador é integralmente responsável pela retenção não realizada (RIR/2018 art. 7), nunca o destinatário. Em fiscalização da Receita Federal pós-2020, divergências entre a EFD-Reinf e a DCTFWeb (omissão de R$ 45 mil em IRRF porque o prestador foi classificado como Simples Nacional sem documentação adequada) viram autuação de R$ 135 mil em multa mais R$ 45 mil de tributo, somados Selic e juros - total de R$ 200 mil a 250 mil sobre uma divergência operacional. A retenção de INSS de 11% omitida em contrato de vigilância (R$ 80 mil sobre uma nota de R$ 720 mil) gera passivo previdenciário com cobrança retroativa de 5 anos - R$ 480 mil, mais juros e multa qualificada de 150% por sonegação se houver simulação. O descumprimento de ordem judicial de pensão alimentícia gera responsabilidade pessoal direta do administrador (CPC art. 533 § 3). E a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) obriga, a partir de 2027, o regime dual: o cálculo paralelo das retenções atuais de PIS/COFINS/CSLL e das retenções de CBS sobre os mesmos serviços, e depois o ISS-IBS de 2029 a 2032 - sem uma ferramenta de regime dual, a empresa precisa reescrever o motor de retenções a cada ano.

As retenções na fonte brasileiras percorrem 16 etapas determinísticas, não 9 nem 12

Diferente do modelo alemão (9 etapas, focado em §50a EStG, tratados de dupla tributação e BZSt) e do polonês (12 etapas, com WHT-CIT, IFT-2R e a lista branca da KAS), as retenções na fonte BR exigem 16 etapas determinísticas porque o sistema tributário tem cinco camadas paralelas - a federal (IRRF, INSS e PIS/COFINS/CSLL), a municipal (ISS) e a judicial (pensão alimentícia e penhora) -, somadas à transição de regime dual CBS/IBS da Reforma (EC 132/2023) entre 2026 e 2032. São elas: classificação da natureza do pagamento (assistida por LLM nos casos ambíguos), verificação do regime tributário do prestador, IRRF de 1,5% sobre 28 serviços profissionais (Lei 9.430/96 art. 64), IRRF de 1,5% sobre aluguéis (Lei 7.713/88), IRRF salarial pela tabela progressiva mensal, retenção de INSS de 11% (Lei 9.711/98), retenção conjunta de PIS/COFINS/CSLL de 4,65% (Lei 10.833/03 art. 30), ISS retido conforme a LC 116/03 art. 6 e as 5.570 leis municipais, retenções judiciais com prioridade absoluta da pensão alimentícia, verificação de dispensas e limites mínimos, geração de DARF por código de receita, análise PLD-FT em padrões atípicos, plausibilidade contra a média histórica de 12 meses, aprovação humana para regimes especiais e variações materiais, geração dos eventos R-2010, R-2020 e R-2055 da EFD-Reinf e composição da DCTFWeb mensal, com arquivamento por 5 anos.

Um cenário concreto: uma empresa de varejo com 12 lojas em 4 estados, 2.800 fornecedores PJ ativos, contratos terceirizados de vigilância, limpeza, TI e auditoria externa, faturamento de R$ 580 milhões/ano e regime de Lucro Real ocupava três analistas fiscais em tempo integral. Após o Agente, o sistema importa as NFS-e diariamente do ERP e valida o CNPJ e o regime tributário pela consulta à Receita Federal (2.450 prestadores no Lucro Presumido ou Real e 350 no Simples Nacional), classifica a natureza do serviço (LLM com confiança acima de 95% em 92% dos casos, escalando 8% para revisão humana) e calcula as retenções por tipo (IRRF de R$ 28 mil/mês, INSS de 11% de R$ 92 mil/mês, PIS/COFINS/CSLL de R$ 14 mil/mês e ISS retido de R$ 18 mil/mês). Os DARFs são gerados com os códigos corretos (1708, 3208, 5952, 5979, 5987 e 2631), o cruzamento com a EFD-Reinf fecha com tolerância de R$ 0,01 e a transmissão é validada pelo PVA da RFB no dia 12, três dias antes do prazo. O tempo caiu de 12 dias úteis para 4 horas por mês de revisão humana de exceções.

No Decision Layer, 13 das 16 etapas são decisões baseadas em regras (nível R) - cada uma é cálculo determinístico contra a Lei 9.430/96 art. 64, a Lei 9.711/98, a Lei 10.833/03 art. 30, a LC 116/03 art. 6, a IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 2.043/2021 ou a EC 132/2023 com a LC 214/2025. Duas etapas são plausibilidade aproximada (nível A, com score auditável e revisão humana acima de 15% de variação ou diante de bandeiras do COAF) e uma é decisão humana obrigatória (nível H): a aprovação de retenções atípicas (regime especial, decisão judicial, prestador em paraíso fiscal) que envolvem julgamento técnico-tributário do Diretor Tributário. Não há ponto em que a IA generativa decida sobre o cálculo de retenção - a única etapa assistida por LLM é a classificação textual de natureza ambígua (etapa 1), com cálculo subsequente sempre determinístico contra a regulação da RFB, do INSS, do município ou da Justiça.

Plausibilidade contra histórico 12 meses fecha o ciclo dual-regime CBS/IBS e PLD-FT

A plausibilidade aproximada compara cada apuração mensal de retenções com a média móvel dos 12 meses anteriores do mesmo CNPJ pagador, considerando a sazonalidade do CNAE. Variação superior a 15% (para mais ou para menos) em qualquer retenção (IRRF, INSS, ISS, PIS, COFINS ou CSLL) aciona um alerta com hipóteses ranqueadas: (1) novo contrato com prestador de cessão de mão de obra (entrada no escopo do INSS de 11%); (2) mudança de regime tributário do prestador (a saída do Simples Nacional gera retenções federais); (3) inclusão ou exclusão de serviço da lista da LC 116/03 art. 6 § 2 por nova lei municipal; (4) nova decisão judicial de pensão alimentícia ou penhora; (5) erro de classificação da natureza do pagamento (etapa 1, por LLM); (6) duplicidade de pagamento; (7) fragmentação anômala de contratos (sinal do COAF de estruturação para evitar retenção). A divergência fica visível antes do fechamento da apuração, em vez de aparecer em fiscalização três anos depois.

Para o PLD-FT (Lei 9.613/98 e Resolução COAF 36/2021), o Agente analisa padrões anômalos contra o perfil histórico do prestador, a lista de paraísos fiscais da OCDE e as bandeiras do COAF: fragmentação para evitar retenção, múltiplos pagamentos ao mesmo prestador no dia, prestadores em paraísos sem substância e valor incompatível com o porte do prestador. A comunicação ao Siscoaf é em 24h; a omissão gera multa do COAF de até R$ 20 milhões, além da responsabilização do compliance officer.

Para a transição CBS/IBS de 2026 a 2032, o Agente mantém o cálculo paralelo de regime dual: em 2026 calcula o PIS/COFINS/CSLL de 4,65% e a CBS teste de 0,9% sobre os mesmos serviços (paga o maior, conforme a LC 214/2025), em 2027 substitui o PIS/COFINS pela CBS mantendo a CSLL de 1% em separado, de 2029 a 2032 reduz o ISS retido enquanto o IBS sobe em paralelo e em 2033 substitui o ISS pelo IBS. Empresas sem regime dual correm risco de glosa retroativa qualificada de 150% por descumprimento do cronograma constitucional da EC 132/2023.

Edge-cases brasileiros: cessão de mão de obra, paraíso fiscal, pensão alimentícia e dispensa Simples

Para situações atípicas, o Agente aplica regras específicas: (1) cessão de mão de obra ante empreitada (Lei 9.711/98 e IN RFB 2.110/2022 art. 112-119) - identifica a lista taxativa de serviços (vigilância, limpeza, manutenção predial, recepcionistas e enfermagem ocupacional) sujeita ao INSS de 11%; na dúvida, escala para o Diretor Tributário com proposta de retenção (pelo Senior-Default, é melhor reter e ressarcir via PER/DCOMP do que ter autuação retroativa); (2) pagamento a prestador em paraíso fiscal (lista da IN RFB 1.037/2010, com 65 jurisdições) - aplica IRRF de 25% (e não de 1,5%) conforme a Lei 9.249/95 art. 8, com comunicação ao COAF em 24h pelo Siscoaf; (3) pensão alimentícia com ordem judicial atualizada - integração ao eSocial S-1210 com o número do processo, prioridade absoluta (CPC art. 529 § 3) e bloqueio do pagamento até a confirmação; (4) dispensa do Simples Nacional sem declaração formal - bloqueio do pagamento até a documentação conforme a IN RFB 1.234/2012 art. 4; (5) fracionamento de contrato para evitar retenção (sinal do COAF) - alerta ao compliance officer com proposta de comunicação ao Siscoaf em 24h; (6) RPA para PF não empregada - IRRF pela tabela progressiva, INSS do empregado e ISS municipal conforme o cadastro de autônomos.

Integração com ecossistema tributário brasileiro: TOTVS, SAP, Mastersaf, Synchro/Sovos e ADP

A lógica do Agente conecta-se aos principais motores tributários do mercado brasileiro via API: TOTVS Protheus FI Tributos e TOTVS RM Cordilheira (retenções multifederativas nativas, com integração à EFD-Reinf e à DCTFWeb), SAP S/4HANA Brazil Localization com Brazil Tax, Withholding Tax Calculator e integração ao eSocial S-1210, Mastersaf DW (Thomson Reuters) (tabela atualizada da IN RFB 1.234/2012 e base das 5.570 leis municipais de ISS), Synchro / Sovos Brasil (especialista nos eventos R-2010, R-2020 e R-2055 da EFD-Reinf), Senior Sistemas Tributário (indústria e serviços com integração à folha), Mastermaq Domínio (escritórios contábeis e PME), ADP Brasil (integração das retenções de PJ com a folha de PF) e Oracle ERP Cloud Brazil Tax (grupos IBOVESPA com matriz nos EUA). Para empresas com matriz na Europa ou nos EUA (Volkswagen, Bosch, Siemens e Ford, com unidades brasileiras), o Agente consolida a posição de retenções BR em formato compatível com o SAP Tax Compliance ou o Vertex Source, mantendo a operação local em conformidade com a EFD-Reinf e a DCTFWeb e o reporting parental sob IFRS, com a tax provision sob ASC 740.

Tabela de microdecisões

Quem decide neste agente?

16 passos de decisão, divididos por decisor

75%(12/16)
Motor de regras
determinístico
19%(3/16)
Agente IA
baseado em modelo com confiança
6%(1/16)
Humano
atribuição explícita
Humano
Motor de regras
Agente IA
Cada linha é uma decisão. Expanda para ver o registro de decisão e se pode ser contestada.
Classificar tipo de pagamento e natureza do beneficiário Pagamento é serviço PJ, aluguel PJ, salário PF, RPA (autônomo), royalty, juros, dividendo isento, ou rendimento de capital sujeito a IRRF? Agente IA Fornecedor

Análise determinística do contrato, da nota fiscal NFS-e e do cadastro do beneficiário (CNPJ ou CPF, CNAE e regime tributário); o LLM atua apenas na classificação textual de natureza ambígua, com cálculo subsequente determinístico.

Registro de decisão

Versão do modelo e pontuação de confiança
Dados de entrada e resultado da classificação
Justificativa da decisão (explicabilidade)
Trilha de auditoria com rastreabilidade completa

Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.

Contestável por: Fornecedor

Verificar regime tributário do prestador (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) Prestador PJ está enquadrado no Simples Nacional (com dispensa de retenções federais conforme LC 123/2006 art. 13 § 1º) ou em Lucro Presumido/Real (sujeito a retenções)? Motor de regras Fornecedor

Pela LC 123/2006 art. 13 § 1º e pela Resolução CGSN 140/2018, o Simples Nacional dispensa a retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, exceto nos serviços de cessão de mão de obra (que mantêm o INSS de 11%); a validação é feita pela consulta do CNPJ na Receita Federal e pela declaração do prestador na nota fiscal.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Fornecedor

Aplicar IRRF sobre serviços profissionais PJ pela lista de 28 atividades Serviço prestado consta na lista da Lei 9.430/96 art. 64 (advocacia, consultoria, auditoria, engenharia, medicina, arquitetura, etc.) sujeita a IRRF 1,5% sobre o valor bruto? Motor de regras Auditor

Pela Lei 9.430/96 art. 64 e pela IN RFB 1.234/2012 art. 3, há lista taxativa de 28 atividades profissionais, com alíquota fixa de 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal e código DARF 1708; o Simples Nacional é dispensado.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Aplicar IRRF sobre aluguéis e arrendamento mercantil PJ Pagamento é aluguel de imóvel PJ ou arrendamento mercantil sujeito a IRRF 1,5% conforme Lei 7.713/88 art. 7 II? Motor de regras Auditor

Pela Lei 7.713/88 art. 7 II e pelo RIR/2018 art. 631, o aluguel de bens imóveis pago por uma PJ a outra PJ tem IRRF de 1,5% e código DARF 3208; valor abaixo de R$ 10,00 dispensa a retenção (IN RFB 1.234/2012 art. 9).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Calcular IRRF salarial e RPA pela tabela progressiva mensal Pagamento a PF é salário CLT, pró-labore ou RPA (autônomo), sujeito à tabela progressiva 0% / 7,5% / 15% / 22,5% / 27,5% com dedução por dependente? Motor de regras Funcionário

Pelo Decreto 9.580/2018 (RIR) e pela Lei 9.250/95, a tabela progressiva mensal de IRRF de 2026 tem faixas até R$ 2.259,20 (isento), R$ 2.826,65 (7,5%), R$ 3.751,05 (15%) e R$ 4.664,68 (22,5%), e acima disso 27,5%, com dedução de R$ 189,59 por dependente; o INSS é descontado antes do IRRF.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Funcionário

Aplicar retenção INSS 11% sobre cessão de mão de obra ou empreitada Serviço PJ envolve cessão de mão de obra (vigilância, limpeza, conservação, manutenção) ou empreitada com fornecimento de mão de obra sujeito a retenção INSS 11%? Motor de regras Fornecedor

Pela Lei 9.711/1998 e pela IN RFB 2.110/2022 art. 112-119, há lista de serviços com cessão obrigatória; a retenção é de 11% sobre o valor bruto da nota, com código DARF 1708 (até 2018) ou GPS 2631 (atual), recolhimento até o dia 20 do mês seguinte e deduções limitadas a 50% de material e equipamento.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Fornecedor

Aplicar retenção conjunta PIS/COFINS/CSLL 4,65% sobre serviços PJ Pagamento PJ a PJ por serviços profissionais consta na lista da Lei 10.833/03 art. 30 sujeito a retenção conjunta 4,65% (0,65% PIS + 3% COFINS + 1% CSLL)? Motor de regras Auditor

Pela Lei 10.833/2003 art. 30, pela IN RFB 459/2004 e pela IN RFB 1.234/2012, abrange serviços de consultoria, auditoria, engenharia, advocacia, gerenciamento, administração de bens e factoring, com códigos DARF 5952 (CSLL), 5979 (COFINS) e 5987 (PIS). Há dispensa para o Simples Nacional e para valores abaixo de R$ 5.000,00 mensais.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Aplicar ISS retido na fonte conforme LC 116/2003 art. 6 e leis municipais Serviço prestado configura hipótese de retenção ISS pelo tomador conforme LC 116/03 art. 6 § 2 (construção civil, vigilância, limpeza, etc.) ou lei municipal específica do município do tomador? Motor de regras Auditor

Pela LC 116/2003 art. 6 § 2, pela LC 175/2020 e pelas leis municipais (São Paulo, Lei 13.701/03; Rio, Lei 691/84; Belo Horizonte, Lei 8.725/03), há 25 hipóteses determinísticas, com cadastro CCM ou CPOM municipal, alíquotas de 2 a 5% conforme o município e o código de serviço, e recolhimento por guia municipal específica.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Verificar e aplicar retenções judiciais por pensão alimentícia e penhora Há ordem judicial de retenção em folha (pensão alimentícia CPC art. 529-533, FGTS rescisão, dívida trabalhista CLT art. 462) com prioridade sobre demais retenções? Motor de regras Auditor

Pelo CPC art. 529 § 3 (pensão alimentícia até 50% do líquido), pela CLT art. 462 § 2 (limite de 30% para descontos não autorizados) e pela Lei 8.213/91, a pensão alimentícia tem prioridade absoluta sobre as demais retenções; o descumprimento gera responsabilidade pessoal do empregador (CPC art. 533 § 3).

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Verificar dispensas e limites mínimos de retenção Valor pago está abaixo dos limites mínimos de dispensa (IRRF R$ 10,00 / PIS+COFINS+CSLL R$ 10,00 / INSS sem dispensa) ou prestador apresentou declaração formal de dispensa? Motor de regras Fornecedor

Pela IN RFB 1.234/2012 art. 9 e pela Lei 10.833/03 art. 31, há dispensa por valor abaixo de R$ 10,00 no IRRF e no PIS/COFINS/CSLL, dispensa para entidades imunes (CF art. 150 VI) e dispensa federal para o Simples Nacional (que mantém o INSS), com declaração escrita do prestador anexa à nota.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Fornecedor

Calcular valores líquidos a pagar e gerar DARF por código de receita Pagamento líquido ao prestador (valor bruto - retenções) e DARFs com códigos corretos (1708 IRRF serviços, 3208 IRRF aluguéis, 5952 CSLL, 5979 COFINS, 5987 PIS, 2631 INSS) estão calculados deterministicamente? Motor de regras Auditor

Pela IN RFB 1.234/2012 e pelo Manual DARF da Receita Federal, o código de receita é determinístico por natureza de retenção; o vencimento é no dia 20 do mês seguinte (alterado pela Lei 13.097/2015) para o INSS e para o IRRF, e no último dia útil da 2ª quinzena para o PIS/COFINS/CSLL.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Verificar antifraude e PLD-FT em pagamentos com retenção atípica Pagamento apresenta indicadores COAF de operação suspeita (estruturação para evitar retenção, fragmentação de contratos, prestador em paraíso fiscal, valor incompatível com porte do prestador) exigindo comunicação? Agente IA Auditor

Pela Lei 9.613/98 e pela Resolução COAF 36/2021, analisa padrões anômalos contra o perfil histórico do prestador, a lista de risco internacional e as bandeiras vermelhas do COAF; a comunicação ao Siscoaf é obrigatória em 24h, com score determinístico e revisão humana acima do limite.

Registro de decisão

Versão do modelo e pontuação de confiança
Dados de entrada e resultado da classificação
Justificativa da decisão (explicabilidade)
Trilha de auditoria com rastreabilidade completa

Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.

Contestável por: Auditor

Plausibilidade contra média histórica 12 meses por tipo de retenção Variação superior a 15% em qualquer retenção (IRRF, INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL) sobre média móvel exige revisão humana antes da transmissão? Agente IA Auditor

Compara o histórico de 12 meses do mesmo CNPJ pagador com a sazonalidade do CNAE; o score de anomalia e a justificativa ficam em log auditável, e acima do limite um humano valida antes do fechamento mensal.

Registro de decisão

Versão do modelo e pontuação de confiança
Dados de entrada e resultado da classificação
Justificativa da decisão (explicabilidade)
Trilha de auditoria com rastreabilidade completa

Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.

Contestável por: Auditor

Aprovação humana para retenções atípicas e regimes especiais Diretor Tributário aprova retenções com regime especial (imunidade, isenção LC 24/75, decisão judicial, prestador em paraíso fiscal) ou variação material justificada? Humano Auditor

Pela Lei 9.430/96 art. 44 § 1, regimes especiais e tratamento diferenciado exigem motivação técnica documentada; o uso indevido gera sanção e glosa retroativa, com multa qualificada de 150%, e o parecer do Diretor Tributário fica com data, hora e referência à base legal.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Contestável por: Auditor

Gerar EFD-Reinf eventos R-2010, R-2020, R-2055 e fechamento R-2099 Eventos EFD-Reinf (R-2010 retenção INSS, R-2020 retenção PIS/COFINS/CSLL, R-2055 reembolso e desoneração, R-2099 fechamento) estão validados pelo PVA RFB antes da transmissão até dia 15 do mês seguinte? Motor de regras

Pela Lei 13.097/2015, pela IN RFB 2.043/2021 e pelo Manual EFD-Reinf v2.1.2, a validação é determinística pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da RFB, com rejeição automática de erros estruturais e recibo eletrônico com hash SHA-256 imutável arquivado por 5 anos.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Compor DCTFWeb mensal e arquivar comprovantes por 5 anos DCTFWeb consolidou retenções declaradas (EFD-Reinf + e-Social S-1210), DARFs recolhidos, e arquivo digital com hash SHA-256 estão disponíveis para fiscalização Receita Federal? Motor de regras

Pela IN RFB 2.005/2021 e pelo CTN art. 173-174, o prazo de guarda é de 5 anos de decadência somados a 5 anos de prescrição; o cruzamento determinístico entre DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial S-1210 e DARF tem tolerância de R$ 0,01, e divergência não resolvida bloqueia a CND federal e estadual.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Registro de decisão e direito de contestação

Cada decisão que este agente toma ou prepara é documentada em um registro de decisão completo. As partes afetadas (funcionários, fornecedores, auditores) podem revisar, compreender e contestar cada decisão individual.

Qual regra em qual versão foi aplicada?
Em quais dados a decisão foi baseada?
Quem (humano, motor de regras ou IA) decidiu - e por quê?
Como a pessoa afetada pode registrar uma objeção?
Como o Decision Layer implementa isso arquitetonicamente →

Este agente se encaixa no seu processo?

Analisamos seu processo financeiro específico e mostramos como este agente se integra à sua paisagem de sistemas. 30 minutos, sem preparação necessária.

Analisar seu processo

Notas de governança

GoBD: n/a Conforme §203 StGB

O pipeline de retenções na fonte trata dados sensíveis de fornecedores e prestadores. A LGPD (Lei 13.709/2018) permite o tratamento por obrigação legal (IRRF, INSS, ISS, EFD-Reinf e DCTFWeb) pelo art. 7 II e por legítimo interesse contábil-fiscal pelo art. 7 V. Aplicam-se os princípios da finalidade, da necessidade e da adequação (art. 6).

Aspectos-chave: (1) a Receita Federal aplica multa de ofício de 75% sobre retenção não realizada (Lei 9.430/96 art. 44), qualificada para 150% em sonegação ou conluio (art. 44 § 1), acrescida de Selic e 1% ao mês de juros - o pagador, e não o destinatário, é o responsável pela retenção (RIR/2018 art. 7); (2) o bloqueio de CND federal pela RFB e estadual pelas 27 SEFAZ impede licitações (Lei 14.133/21) e financiamentos do BNDES, FINEP e Caixa Econômica; (3) o prazo de guarda é de 5 anos (decadência pelo CTN art. 173 e prescrição pelo art. 174) para DARFs, EFD-Reinf, DCTFWeb e comprovantes de retenção, estendido para 6 anos no fechamento de exercício; (4) a pensão alimentícia tem prioridade absoluta sobre as demais retenções (CPC art. 529 § 3), e o empregador que descumprir a ordem judicial responde pessoalmente pelo valor (art. 533 § 3); (5) a ANPD pode aplicar multa de até 2% do faturamento BR, limitada a R$ 50 milhões, em caso de tratamento irregular de dados de fornecedores; (6) o COAF (Lei 9.613/98 e Resolução 36/2021) exige comunicação em 24h pelo Siscoaf de operações suspeitas vinculadas a retenções (estruturação, fragmentação de contratos e paraíso fiscal); (7) a EFD-Reinf substituiu progressivamente, desde 2018, a antiga DIRF anual, transmitindo os eventos R-2010, R-2020 e R-2055 mensalmente até o dia 15 do mês seguinte (Lei 13.097/2015); (8) a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) mantém as retenções de IRRF, INSS e ISS na transição CBS/IBS (2026-2032), mas afeta a lista de serviços com PIS/COFINS retido a partir de 2027, quando a CBS substitui por completo o PIS/COFINS.

Contribuição para documentação de processos

A documentação do pipeline de retenções na fonte (compatível com IN RFB 1.234/2012, IN RFB 2.043/2021 EFD-Reinf, IN RFB 2.005/2021 DCTFWeb, e LGPD art. 37 - Registro de Operações) inclui por pagamento: classificação da natureza do pagamento (serviço PJ, aluguel, salário, RPA, royalty), verificação do regime tributário do prestador (Simples/Lucro Presumido/Lucro Real), aplicação de IRRF 1,5% sobre serviços profissionais PJ Lei 9.430/96 art. 64, IRRF 1,5% sobre aluguéis Lei 7.713/88, IRRF salarial pela tabela progressiva, retenção INSS 11% sobre cessão de mão de obra Lei 9.711/98, retenção conjunta PIS/COFINS/CSLL 4,65% Lei 10.833/03 art. 30, ISS retido conforme LC 116/03 art. 6 e leis municipais, retenções judiciais com prioridade pensão alimentícia CPC art. 529, verificação de dispensas e limites mínimos, geração de DARF com código de receita correto, análise PLD-FT em padrões atípicos, plausibilidade contra média histórica 12 meses, aprovação humana para regimes especiais e variações materiais, validação PVA RFB de EFD-Reinf eventos R-2010/R-2020/R-2055, composição da DCTFWeb mensal, e arquivamento por 5 anos com hash SHA-256. Decisões humanas (regimes especiais, retenções atípicas, casos COAF) documentadas com parecer do Diretor Tributário e timestamp. Compatível com fiscalização RFB, INSS, fiscalização municipal ISS, Justiça do Trabalho, CARF, COAF, ANPD e auditoria independente NBC TA 240.

Painel de pontuações

Agent Readiness 74-81%
Governance Complexity 38-45%
Economic Impact 66-73%
Lighthouse Effect 21-28%
Implementation Complexity 36-43%
Volume de transações Semanal

Pré-requisitos

  • ERP com motor tributário multifederativo (TOTVS Protheus FI, Mastersaf DW, SAP S/4HANA Brazil Tax, Synchro/Sovos, Senior Tributário, ADP Brasil, Oracle ERP Cloud Brazil Tax)
  • Cadastro completo de fornecedores PJ e PF: CNPJ/CPF, CNAE, regime tributário (Simples Nacional/Lucro Presumido/Lucro Real), endereço fiscal, código de serviço LC 116/03
  • Tabela atualizada de códigos DARF por natureza de retenção (1708, 3208, 5952, 5979, 5987, 2631) conforme IN RFB 1.234/2012 e Manual DARF
  • Certificado digital A1 ou A3 ICP-Brasil para transmissão EFD-Reinf, DCTFWeb e DARF eletrônico
  • Cadastro CCM/CPOM municipal por município de operação (5.570 prefeituras com leis ISS distintas)
  • Matriz de aprovação para retenções atípicas (regimes especiais, decisão judicial, prestador em paraíso fiscal) e variações materiais (>15% média histórica)
  • Integração com a folha de pagamento (eSocial S-1200 e S-1210) para a consolidação das retenções de PF e das ordens da Justiça do Trabalho

Contribuição para infraestrutura

O pipeline de retenções na fonte é o cinto de segurança fiscal da operação Finance brasileira e o ponto de prova da diligência legal do pagador. Conecta-se ao Agente de NF-e e NFS-e para identificar os serviços tomados, ao Agente de Apuração de Tributos para o cruzamento com PIS/COFINS na origem da nota fiscal, ao Agente de Folha de Pagamento para integrar ao eSocial S-1210 o IRRF salarial, o INSS do empregado e as retenções judiciais, ao Agente de Compliance LGPD para o registro de tratamento na ANPD e ao Agente de Conciliação Bancária para reconciliar os DARFs recolhidos via PIX ou CNAB. Recebe do Agente de Cadastro de Fornecedores a tabela atualizada de regime tributário, código de serviço da LC 116/03 e cadastro CCM/CPOM municipal. A trilha de auditoria é compatível com a fiscalização da Receita Federal e da PGFN (federal), do INSS (previdenciária), dos 5.570 municípios (ISS), da Justiça do Trabalho (TST, TRT e Varas) na execução de pensão alimentícia e penhora trabalhista, do CARF (autuações federais), dos Tribunais Estaduais (autuações de ISS), do COAF (PLD-FT) e do Comitê Gestor do IBS na transição da EC 132/2023 (2026-2032).

O que esta avaliação contém: 9 slides para sua equipe de liderança

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  1. 1

    Capa - Nome do processo, pontos de decisão, potencial de automação

  2. 2

    Resumo executivo - FTE liberados, custo por transação, data de retorno

  3. 3

    Situação atual - Volume de transações, custos de erro, cenário de crescimento

  4. 4

    Arquitetura de solução - Humano - motor de regras - agente IA

  5. 5

    Governança - EU AI Act, SPED/NF-e, trilha de auditoria

  6. 6

    Análise de riscos - 5 riscos com probabilidade e impacto

  7. 7

    Roteiro - Plano de 3 fases com datas concretas

  8. 8

    Caso de negócio - Comparação de 3 cenários mais matriz de sensibilidade

  9. 9

    Proposta de discussão - Próximos passos concretos

Inclui: comparação de 3 cenários

Não fazer nada vs. nova contratação vs. automação - com seu nível salarial, sua taxa de erro e seu plano de crescimento.

Mostrar metodologia de cálculo

Hourly rate: Annual salary (your input) × 1.3 employer burden ÷ 1,720 annual work hours

Savings: Transactions × 12 × automation rate × minutes/transaction × hourly rate × economic factor

Quality ROI: Error reduction × transactions × 12 × EUR 260/error (APQC Open Standards Benchmarking)

FTE: Saved hours ÷ 1,720 annual work hours

Break-Even: Benchmark investment ÷ monthly combined savings (efficiency + quality)

New hire: Annual salary × 1.3 + EUR 12,000 recruiting per FTE

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Agente Retenções sobre Prestadores PJ

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Agentes relacionados

Agente Compliance Escritural

Monitorar compliance escritural continuamente - GoBD / SPED Fiscal arquivamento, documentação de procedimentos IN RFB 2.005/2021, prazos de guarda Decreto 9.580/2018 e imutabilidade auditável pela Receita Federal.

K W
Readiness: 71-78%
Economic: 64-71%
Governance: 34-41%
Microdecisões: 10
Diário

Agente Preparação Auditoria Fiscal

Preparar auditoria - dados, áreas de risco, respostas para o auditor.

K W
Readiness: 56-63%
Economic: 68-75%
Governance: 44-51%
Microdecisões: 10
Episódico

Agente de Documentação de Preços de Transferência

Criar documentação de TP - matriz de transações, benchmark, Master File e Local File.

K D
Readiness: 51-58%
Economic: 61-68%
Governance: 48-55%
Microdecisões: 8
Anual

Perguntas frequentes

Como o Agente trata a dispensa de retenção federal para prestadores Simples Nacional?

Pela LC 123/2006 art. 13 § 1º e pela Resolução CGSN 140/2018, empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas das retenções federais (IRRF, Lei 9.430/96 art. 64; PIS/COFINS/CSLL, Lei 10.833/03 art. 30) - o Simples já recolhe esses tributos de forma unificada no PGDAS-D pela receita bruta. Mas a dispensa não é automática nem absoluta. O Agente verifica de forma determinística: (1) a consulta do CNPJ na Receita Federal para confirmar o enquadramento Simples Nacional vigente na data do fato gerador; (2) a declaração escrita do prestador anexa à nota fiscal informando o enquadramento (exigência da IN RFB 1.234/2012 art. 4); (3) a verificação de exclusão do Simples (excesso do sublimite estadual de R$ 3,6 milhões ou do anual de R$ 4,8 milhões). A dispensa NÃO se aplica à retenção de INSS de 11% sobre cessão de mão de obra (Lei 9.711/98), que continua obrigatória mesmo no Simples - os Anexos III, IV e V não cobrem essa contribuição. Também não se aplica ao ISS retido na fonte municipal (LC 116/03 art. 6 § 2), que segue a regulamentação de cada município. Empresas que aplicaram a dispensa federal sem documentação adequada do enquadramento no Simples sofreram autuações em fiscalização da RFB pós-2020 - o Agente registra log auditável de cada validação com data e hora.

Como o Agente prioriza retenções judiciais (pensão alimentícia, penhora trabalhista) sobre demais retenções?

Pelo CPC art. 529-533, pela CLT art. 462 § 2 e pela Lei 8.213/91, a pensão alimentícia tem prioridade absoluta sobre todas as demais retenções e pode atingir até 50% do líquido (depois de INSS e IRRF). O empregador que descumprir ordem judicial de pensão responde pessoalmente pelo valor não retido (CPC art. 533 § 3) - é uma das poucas hipóteses de responsabilidade pessoal direta do administrador da empresa pagadora. O Agente aplica de forma determinística a seguinte ordem: (1) INSS do empregado (faixas progressivas de 7,5% a 14% até o teto de R$ 7.786,02 em 2026); (2) IRRF pela tabela progressiva mensal, sobre a base igual ao bruto menos o INSS menos R$ 189,59 por dependente; (3) pensão alimentícia (até 50% do líquido depois de INSS e IRRF, CPC art. 529 § 3); (4) penhora trabalhista por dívida (CLT art. 462 § 2, com limite de 30% para descontos não autorizados, salvo exceção judicial); (5) FGTS (sem retenção em folha, mas integrado ao cálculo da rescisão). Em caso de múltiplas ordens (pensão alimentícia e penhora), prevalece a pensão pela natureza alimentar (Súmula STJ 466). O Agente integra-se ao eSocial S-1210 para reportar as retenções judiciais à Receita Federal e à Justiça do Trabalho, com o horário da ordem judicial e o número do processo, e bloqueia automaticamente o pagamento até a confirmação da retenção.

Como o Agente trata a EFD-Reinf que substituiu a DIRF anual? Quais eventos e prazos?

Pela Lei 13.097/2015 e pela IN RFB 2.043/2021, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituiu progressivamente, desde 2018, a antiga DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) anual. Em 2024, a DIRF foi extinta para as empresas obrigadas à EFD-Reinf, e a transmissão passou a ser mensal por evento. O Agente compõe automaticamente os seguintes eventos do Manual EFD-Reinf v2.1.2: (1) R-2010, retenção da contribuição previdenciária de INSS de 11% sobre cessão de mão de obra (Lei 9.711/98, mensal, até o dia 15 do mês seguinte); (2) R-2020, retenção da contribuição previdenciária patronal sobre serviços tomados (quando aplicável, mensal); (3) R-2030, receitas de associações desportivas; (4) R-2040, recursos recebidos por associação desportiva; (5) R-2050, comercialização de produção rural; (6) R-2055, reembolso de despesas e desoneração (mensal); (7) R-2060, CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta); (8) R-2070, pagamentos com retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL a beneficiários PJ e PF (mensal, substituindo a DIRF); (9) R-2098, reabertura de período; (10) R-2099, fechamento de eventos periódicos. A validação ocorre pelo PVA da RFB antes da transmissão, com rejeição automática de erros estruturais e recibo eletrônico com hash SHA-256 arquivado por 5 anos. O atraso na transmissão gera multa de R$ 200 a R$ 500 por mês (Lei 10.426/2002 art. 7), e o erro material gera multa qualificada (Lei 9.430/96 art. 44).

Como o Agente identifica e aplica ISS retido na fonte pelo tomador conforme leis municipais distintas?

Pela LC 116/2003 art. 6 § 2, pela LC 175/2020 e pelas leis municipais (5.570 municípios), a regra geral é que o ISS é devido no município do prestador (LC 116/03 art. 3 caput), mas há 25 hipóteses determinísticas de retenção pelo tomador no município do tomador (incisos I a XXV). Além disso, cada município pode estabelecer hipóteses próprias de substituição tributária de ISS. O Agente identifica de forma determinística: (1) a lista da LC 116/03 art. 6 § 2 - construção civil, vigilância, limpeza, conservação, corretagem de seguros, factoring, cessão de andaimes, entre outros; (2) a substituição tributária por lei municipal específica - São Paulo (Lei 13.701/03), Rio de Janeiro (Lei 691/84), Belo Horizonte (Lei 8.725/03), Curitiba (Lei 8.725/03) e Salvador (Lei 7.186/06), cada uma com lista própria; (3) o cadastro CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) ou CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), obrigatório para tomadores de fora do município sob pena de retenção compulsória; (4) a alíquota de ISS de 2 a 5% conforme o município e o código de serviço da lista anexa à LC 116/03 (5% em média nas capitais, mínimo de 2% pela Constituição Federal art. 156 § 3); (5) o recolhimento por guia municipal específica (DAM ou NFS-e retido) até o prazo de cada município (em geral dia 10 ou 15 do mês seguinte). O Agente mantém base atualizada das 5.570 leis municipais e cruza com a NFS-e padrão ABRASF para validação antes do pagamento. A glosa por ISS retido a menor gera autuação municipal, com juros e multa de 50 a 100% conforme a legislação municipal.

O que acontece se o pagador não retém quando deveria? Quem é responsável - pagador ou destinatário?

Pelo RIR/2018 art. 7, pela IN RFB 1.234/2012 art. 5 e pela Lei 9.430/96 art. 44, o pagador é integralmente responsável pela retenção não realizada - não o destinatário. É o conceito de responsabilidade tributária por substituição (CTN art. 121 II e art. 128). Se a empresa não retém quando deveria, a Receita Federal lavra auto de infração contra a empresa pagadora (não contra o prestador), exigindo: (1) o tributo não retido, com correção pela Selic e 1% ao mês; (2) multa de ofício de 75% sobre o tributo (Lei 9.430/96 art. 44); (3) multa qualificada para 150% se houver sonegação, fraude ou conluio (art. 44 § 1) - o que inclui simulação para enquadrar o prestador no Simples Nacional ou para aplicar dispensa por valor abaixo do limite; (4) bloqueio de CND federal pela RFB e pela PGFN, impedindo licitações (Lei 14.133/21) e financiamentos do BNDES, FINEP, Caixa, FGTS e BNB. Em casos extremos (sonegação dolosa qualificada), o Ministério Público Federal pode oferecer denúncia por sonegação fiscal (Lei 8.137/90 art. 1), com pena de 2 a 5 anos. O ressarcimento posterior pelo prestador (que recebeu o valor bruto) só pode ser pleiteado em ação cível - mas a obrigação tributária permanece com o pagador. O Agente mitiga esse risco com a regra de Senior-Default: na dúvida sobre a aplicabilidade da retenção, escala para o Diretor Tributário com proposta de retenção e justificativa documental - é melhor reter e ressarcir depois (em 90 dias, via PER/DCOMP) do que ter autuação retroativa de 5 anos.

Como a Reforma Tributária EC 132/2023 afeta as retenções IRRF, INSS, ISS e PIS/COFINS/CSLL?

Pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, a Reforma Tributária mantém integralmente as retenções de IRRF (Lei 9.430/96 art. 64), de INSS de 11% (Lei 9.711/98) e judiciais (CPC art. 529 e CLT art. 462) - todas continuam aplicáveis em todas as fases da transição. O impacto significativo está nas retenções de PIS/COFINS/CSLL e de ISS. (1) Retenção de PIS/COFINS/CSLL de 4,65% (Lei 10.833/03 art. 30): em 2026, vigora em paralelo à alíquota teste de CBS de 0,9% (compensável); em 2027, com a substituição completa do PIS/COFINS pela CBS, a retenção de 4,65% é substituída por um novo regime de retenção da CBS sobre serviços PJ - o Comitê Gestor do IBS publicará a lista atualizada por regulamentação infralegal. A CSLL de 1% permanece, por ser tributo separado mantido na reforma; (2) ISS retido na fonte: de 2029 a 2032, com a substituição faseada do ISS pelo IBS (estadual e municipal), as hipóteses de retenção da LC 116/03 art. 6 são gradualmente substituídas por retenções de IBS calculadas pelo Comitê Gestor (repartido igualmente entre Estados e Municípios) - o Agente mantém o cálculo paralelo de regime dual durante todo o período, até a substituição completa em 2033. O Agente acompanha a publicação da regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Senado Federal e mantém log auditável de cada apuração com referência ao cronograma constitucional - empresas que não implementarem o regime dual correm risco de glosa retroativa qualificada de 150% (Lei 9.430/96 art. 44 § 1) por descumprimento da transição constitucional.

O que acontece depois?

1

30 minutos

Primeira reunião

Analisamos seu processo e identificamos o ponto de partida ideal.

2

1 semana

Discover

Mapeamento da sua lógica de decisão. Regras documentadas, Decision Layer projetado.

3

3-4 semanas

Build

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4

12-18 meses

Autossuficiência

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Implementar este agente?

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