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GoBD: n/a Conforme §203 StGB

Agente Apuração de Tributos

Da apuração mensal por regime à transmissão de SPED e DCTFWeb - RFB, 27 SEFAZ Estaduais e Comitê Gestor do IBS em uma cadeia auditável.

Apuração tributária mensal: ICMS Lei Kandir LC 87/96, ISS LC 116/03, PIS/COFINS Lei 10.833/03, SPED Fiscal EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e transição CBS/IBS EC 132/2023.

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Apuração tributária brasileira validada deterministicamente contra Lei Kandir LC 87/96, RIPI Decreto 7.212/2010, PIS/COFINS Lei 10.833/2003, ISS LC 116/2003 e Reforma Tributária EC 132/2023 (CBS/IBS) - sem nenhuma parcela de IA generativa em decisão de cálculo de tributo

O Agente identifica regime tributário e fase da transição CBS/IBS, importa dados fiscais por CFOP/CST/NCM/Schema NF-e 4.00, calcula ICMS por estado com DIFAL e Substituição Tributária ICMS-ST conforme MVA do Convênio CONFAZ 142/2018, calcula IPI por NCM/TIPI, aplica PIS/COFINS regime cumulativo ou não-cumulativo conforme Lei 10.833/2003, exclui ICMS destacado da base PIS/COFINS conforme STF RE 574.706 (Tese do Século), calcula ISS municipal por LC 116/2003 art. 3 com regra do tomador para 25 hipóteses, processa Simples Nacional pelo PGDAS-D conforme LC 123/2006 anexos I-V, aplica alíquota teste CBS 0,9% em 2026 e IBS 0,1% em 2029, cruza determinísticamente com Bloco I250 ECD e gera EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI e DCTFWeb validados pelo PVA RFB - tudo de forma determinística contra a regulação da Receita Federal, 27 SEFAZ Estaduais, 5.570 municípios e Comitê Gestor IBS.

Resultado: O tempo médio de apuração mensal cai de 12 a 18 dias úteis para 6 horas. Elimina a glosa por exclusão indevida do ICMS da base de PIS/COFINS (o RE 574.706/STF gerou R$ 250 bilhões em discussão judicial), previne o bloqueio de CND por divergência entre a DCTFWeb e o SPED (multa de 75 a 150%, Lei 9.430/96 art. 44, acrescida de Selic e 1% ao mês), zera a exposição à dupla tributação de ICMS-ST por aplicação errada da MVA e se adapta automaticamente à transição CBS/IBS de 2026 a 2032, sem reescrever o motor tributário a cada ano da reforma.

88% Motor de regras
6% Agente IA
6% Humano

As 16 etapas determinísticas do pipeline de apuração tributária brasileira são reproduzíveis e auditáveis pela Receita Federal, 27 SEFAZ Estaduais, fiscalização municipal ISS, CARF, Tribunais Estaduais e Comitê Gestor IBS:

Glosa de R$ 250 bilhões discutidos no STF (RE 574.706 Tese do Século), bloqueio CND federal e estadual, multa 75-150% Lei 9.430/96 art. 44 e transição CBS/IBS 2026-2032 sem ferramenta dual-regime quebra a apuração mensal

A apuração tributária no Brasil é o ponto em que a Diretoria Tributária prova credibilidade diante de sete fiscalizações simultâneas: a Receita Federal cruza a EFD-Contribuições, a EFD-ICMS/IPI e a DCTFWeb contra o Bloco I250 da ECD; as 27 SEFAZ Estaduais fiscalizam o ICMS pelo Convênio CONFAZ 142/2018 e pela Lei Kandir LC 87/96, incluindo a Substituição Tributária com MVA; os 5.570 municípios fiscalizam o ISS pela LC 116/2003; o CARF julga autuações federais com multa de ofício de 75% a 150% (Lei 9.430/96 art. 44); os Tribunais Estaduais julgam autuações de ICMS; o STF aplica jurisprudência vinculante (a Tese do Século, RE 574.706, sobre a exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS, gerou R$ 250 bilhões em discussão judicial); e o Comitê Gestor do IBS administra a transição da Reforma Tributária (EC 132/2023) entre 2026 e 2032. Cada divergência mensal carrega risco duplo: glosa pela Receita Federal com multa de 75% a 150% acrescida de Selic e 1% ao mês, e bloqueio de CND federal e estadual que impede licitações (Lei 14.133/21) e financiamentos do BNDES, FINEP e Caixa.

Glosa de R$ 250 bilhões discutidos no STF, bloqueio CND duplo e dual-regime CBS/IBS sem ferramenta quebra a apuração mensal

Uma indústria química de médio porte com 4 filiais em 3 estados (SP, MG, RJ), faturamento R$ 480 milhões/ano, regime Lucro Real, mix de produtos com ICMS-ST (combustíveis, solventes, embalagens), exportações via drawback e benefícios fiscais estaduais (crédito presumido SP) tem cerca de 12.000 notas fiscais mensais para apurar. Antes da automação, três analistas fiscais e um coordenador tributário gastavam de 12 a 18 dias úteis por mês importando dados do ERP, classificando CFOP/CST/NCM em planilhas paralelas, calculando ICMS-ST com MVA por estado, conciliando EFD-Contribuições contra EFD-ICMS/IPI e fechando DCTFWeb sempre no limite do prazo dia 15.

A consequência prática vai além do custo de mão de obra: empresas que não aplicaram corretamente a Tese do Século (RE 574.706/STF) entre 2017 e a modulação de 13/05/2021 sofreram autuações milionárias - excluir o ICMS da base de PIS/COFINS antes do trânsito em julgado individual gerou multa qualificada de 150% (Lei 9.430/96 art. 44 § 1). Em fiscalização da Receita Federal, divergências entre a DCTFWeb e o SPED (omissão de R$ 80 mil em PIS/COFINS porque o lançamento contábil da ECD não cruzou com a EFD-Contribuições) viram autuação de R$ 240 mil em multa mais R$ 80 mil de tributo, somados Selic e juros - total de R$ 320 mil a 400 mil sobre uma divergência operacional. O ICMS-ST aplicado com MVA errada (usar a MVA original em vez da Ajustada em operação interestadual SP-MG) gera dupla tributação irrecuperável até o ressarcimento na SEFAZ-SP, em prazo médio de 18 a 36 meses - o que mantém de R$ 200 mil a 500 mil bloqueados em capital de giro. E a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) obriga, a partir de 2026, o regime dual: o cálculo paralelo de PIS/COFINS e CBS (alíquota teste de 0,9% em 2026, substituição completa em 2027) e, depois, de ICMS, ISS e IBS (teste de 0,1% em 2029, substituição faseada até 2033) - sem uma ferramenta de regime dual, a empresa precisa reescrever o motor tributário a cada ano da transição.

A apuração tributária brasileira percorre 16 etapas determinísticas, não 8 nem 14

Diferente do modelo alemão (8 etapas, focado em UStG, ELSTER e declaração intracomunitária), do polonês (12 etapas, com JPK_V7M, KSeF e a lista branca) e do brasileiro de conciliação bancária (14 etapas), a apuração tributária BR exige 16 etapas determinísticas porque o sistema tributário tem três camadas paralelas - a federal (RFB), a estadual (27 SEFAZ) e a municipal (5.570 prefeituras) -, somadas à transição de regime dual CBS/IBS da Reforma (EC 132/2023) entre 2026 e 2032. São elas: identificação do regime e da fase da transição CBS/IBS, importação dos dados fiscais por CFOP, CST e NCM, ICMS por estado com DIFAL pela Lei Kandir, ICMS-ST com MVA pelo Convênio CONFAZ 142/2018, IPI por NCM/TIPI, PIS/COFINS cumulativo ou não cumulativo pela Lei 10.833/2003, exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS pelo STF RE 574.706, ISS pela LC 116/2003 art. 3, Simples Nacional no PGDAS-D, alíquota teste de CBS de 0,9% (2026) e de IBS de 0,1% (2029), cruzamento com o I250 da ECD, plausibilidade contra o histórico de 12 meses, aprovação humana para regimes especiais e variações materiais, geração de SPED e DCTFWeb, emissão de DARF e arquivamento por 5 anos.

Um cenário concreto: uma distribuidora de bebidas com 8 filiais em 5 estados, 18.000 notas fiscais mensais, mix com 70% de ICMS-ST (cerveja, refrigerantes e água), faturamento de R$ 720 milhões/ano e regime de Lucro Real ocupava cinco analistas fiscais em tempo integral. Após o Agente, o sistema importa as notas do ERP às 23h do último dia do mês e valida CFOP, CST, NCM e o Schema NF-e 4.00 (em média 17.850 notas válidas e 150 com divergência cadastral), calcula o ICMS por estado com DIFAL (em média R$ 28-32 milhões de imposto próprio mais R$ 18-22 milhões de ST), aplica o IPI por NCM (R$ 4-6 milhões), o PIS/COFINS não cumulativo com exclusão do ICMS conforme o RE 574.706 (R$ 32-38 milhões) e o ISS pela LC 116/2003 (R$ 800 mil a 1,2 milhão). A apuração da CBS teste de 2026 roda em paralelo (0,9%, ou R$ 5,4-6,5 milhões, compensável com PIS/COFINS), o cruzamento com o Bloco I250 da ECD fecha com tolerância de R$ 0,01 e a DCTFWeb é validada pelo PVA da RFB no dia 12, três dias antes do prazo. O tempo caiu de 18 dias úteis para 6 horas por mês de revisão humana de exceções (ZFM, drawback e variações materiais).

No Decision Layer, 14 das 16 etapas são decisões baseadas em regras (nível R) - cada uma é cálculo determinístico contra a Lei Kandir LC 87/96, o Decreto 7.212/2010 (RIPI), a Lei 10.833/2003, a LC 116/2003, o Convênio CONFAZ 142/2018, a IN RFB 1.252/2012 ou a EC 132/2023 com a LC 214/2025. Uma etapa é plausibilidade aproximada (nível A, com score auditável e revisão humana acima de 15% de variação) e uma é decisão humana obrigatória (nível H): a aprovação de regimes especiais (ZFM, drawback, isenção pela LC 24/75) e de variações materiais que envolvem julgamento técnico-tributário do Diretor Tributário. Não há ponto em que a IA generativa decida sobre o cálculo de tributo - cada apuração aplica norma da RFB, da SEFAZ, do município ou do STF.

Plausibilidade contra histórico 12 meses fecha o ciclo dual-regime CBS/IBS

A plausibilidade aproximada compara cada apuração mensal com a média móvel dos 12 meses anteriores do mesmo CNPJ, considerando a sazonalidade do CNAE. Variação superior a 15% (para mais ou para menos) em qualquer tributo (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, CBS ou IBS) aciona um alerta com hipóteses ranqueadas: (1) operação atípica de grande porte (negócio único acima de 10% da receita média); (2) mudança no mix de produtos (entrada de NCM com alíquota de IPI diferente); (3) entrada ou saída de estado com alíquota interestadual diferente; (4) inclusão ou exclusão de mercadoria do regime ICMS-ST por novo Convênio CONFAZ; (5) erro de classificação de CFOP, CST ou NCM; (6) duplicidade de lançamento; (7) impacto da Reforma Tributária na alíquota teste de CBS/IBS. A divergência fica visível antes do fechamento da apuração, em vez de aparecer em fiscalização três anos depois.

Para a transição CBS/IBS de 2026 a 2032, o Agente mantém o cálculo paralelo de regime dual durante todo o período: em 2026 calcula o PIS/COFINS atual e a CBS de 0,9% (paga o maior, conforme a LC 214/2025), em 2027 substitui o PIS/COFINS pela CBS com alíquota de referência do Senado, de 2029 a 2032 reduz o ICMS e o ISS progressivamente (10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60% e 70%) enquanto o IBS sobe em paralelo e em 2033 substitui por completo o ICMS e o ISS pelo IBS. Empresas que não implementarem o regime dual correm risco de glosa retroativa qualificada de 150% por descumprimento do cronograma constitucional da EC 132/2023.

Edge-cases brasileiros: Tese do Século, ICMS-ST com MVA Ajustada, ZFM e drawback

Para situações tributárias atípicas, o Agente aplica regras específicas brasileiras: (1) Tese do Século (RE 574.706/STF) - exclui automaticamente o ICMS destacado na NF-e da base de PIS/COFINS nas apurações posteriores à modulação de 13/05/2021, calcula os créditos retroativos de 5 anos para empresas com ação judicial transitada em julgado e mantém log auditável de cada cálculo com o NSU da nota fiscal; (2) ICMS-ST com MVA Ajustada interestadual (Convênio CONFAZ ICMS 142/2018) - aplica a fórmula da MVA Ajustada, em que se toma (1 mais a MVA original), multiplica-se por (1 menos a alíquota interestadual), divide-se por (1 menos a alíquota interna do destino) e subtrai-se 1, para corrigir a distorção entre alíquotas e evitar a dupla tributação que leva de 18 a 36 meses para ser ressarcida na SEFAZ de origem; (3) Zona Franca de Manaus (Decreto-Lei 288/1967 e Lei 8.387/91) - identifica os produtos com PPB (Processo Produtivo Básico) habilitado pela SUFRAMA, valida o cadastro SUFRAMA do destinatário e aplica a isenção de IPI, a redução de ICMS e a suspensão de PIS/COFINS, condicionadas à internação efetiva (verificada via Mercante e Sintegra); (4) drawback (RE-DRAWBACK no SISCOMEX) - vincula a importação de insumos ao ato concessório, controla o prazo de 1 ano (prorrogável por mais 1) e calcula a inadimplência (II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS) se a exportação não for cumprida; (5) operação interestadual com benefício fiscal estadual irregular (LC 24/75 sem convênio CONFAZ) - alerta sobre o risco de guerra fiscal e aplica a jurisprudência do STF (ADIs sobre benefícios unilaterais), com aprovação humana obrigatória do Diretor Tributário.

Integração com ecossistema tributário brasileiro: TOTVS, Mastersaf, SAP, Synchro/Sovos e Onesource

A lógica do Agente conecta-se aos principais motores tributários do mercado brasileiro via API: TOTVS Protheus FI Tributos e TOTVS RM Cordilheira (líder em médias e grandes empresas, com apuração de ICMS multifederativa nativa e EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições integradas), Mastersaf DW (Thomson Reuters) (motor tributário especializado para grandes empresas com fiscalização ativa, com foco na Substituição Tributária ICMS-ST e em benefícios fiscais), SAP S/4HANA Brazil Localization com Brazil Tax, GTW Global Trade e Tax & Revenue Management (multinacionais IBOVESPA integradas ao SAP TRM da matriz), Synchro / Sovos Brasil (especialista em SPED, NF-e e obrigações acessórias multifederativas, com cobertura das 27 SEFAZ e dos 5.570 municípios), Oracle ERP Cloud Brazil Tax (gigantes com matriz nos EUA que exigem IFRS), Senior Sistemas Tributário (indústria média com integração ao CONFAZ), Mastermaq Domínio (escritórios contábeis e PME no Simples Nacional e no Lucro Presumido) e Onesource Indirect Tax (Thomson Reuters) para grupos multinacionais que precisam de motor de regime dual CBS/IBS na transição da EC 132/2023. Para empresas com matriz na Europa ou nos EUA (Volkswagen, Bosch, Siemens e Ford, com unidades brasileiras), o Agente também consolida a posição tributária BR em formato compatível com o SAP TRM ou o Vertex, mantendo a operação local em conformidade com o SPED e a DCTFWeb e o reporting parental sob os padrões IFRS, com a tax provision sob ASC 740.

Tabela de microdecisões

Quem decide neste agente?

16 passos de decisão, divididos por decisor

88%(14/16)
Motor de regras
determinístico
6%(1/16)
Agente IA
baseado em modelo com confiança
6%(1/16)
Humano
atribuição explícita
Humano
Motor de regras
Agente IA
Cada linha é uma decisão. Expanda para ver o registro de decisão e se pode ser contestada.
Identificar regime tributário e cronograma de transição EC 132/2023 Empresa está em Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou MEI? Qual fase da transição CBS/IBS aplicável (2026 PIS/COFINS-CBS, 2027 IPI-CBS, 2029-2032 ICMS+ISS-IBS)? Motor de regras Auditor

Pela Lei 9.430/96, pela IN RFB 1.700/2017, pela LC 123/2006 e pela EC 132/2023, o regime determina as obrigações acessórias (EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI e PGDAS-D); o cronograma da transição está publicado na LC 214/2025.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Importar dados fiscais do ERP por CFOP, CST e NCM Notas fiscais NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e do período estão consolidadas com CFOP, CST/CSOSN, NCM e CFOP corretos? Motor de regras Fornecedor

Pelo Convênio CONFAZ s/n 1970 e pelo Schema NF-e 4.00, a validação do CFOP é determinística (entrada ou saída, dentro ou fora do estado), assim como a do CST de PIS/COFINS e a do NCM de 8 dígitos para o IPI, com rejeição automática de divergências cadastrais.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Fornecedor

Calcular ICMS por estado de origem e destino com DIFAL Operação interestadual gera DIFAL (Diferencial de Alíquota) para Estado de destino conforme EC 87/2015 e Lei Kandir art. 11? Motor de regras Auditor

Pela LC 87/96 art. 11, pela EC 87/2015 e pelo Convênio ICMS 93/2015, aplicam-se as alíquotas interestaduais de 4%, 7% ou 12% na origem, somada a diferença até a alíquota interna do destino; a partilha é de 100% para o destino desde 2019.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Aplicar Substituição Tributária ICMS-ST com MVA por mercadoria Mercadoria sujeita a ICMS-ST por Convênio CONFAZ 142/2018 ou Protocolo Estadual exige cálculo com Margem de Valor Agregado (MVA) do Estado de destino? Motor de regras Auditor

Pelo Convênio CONFAZ ICMS 142/2018 e pela LC 87/96 art. 6-10, aplica-se a MVA original ou ajustada conforme a alíquota interestadual. O cálculo é determinístico: a base ST é o valor da operação somado a IPI, frete e demais encargos, multiplicado por (1 mais a MVA) e pela alíquota interna do destino, deduzido o ICMS próprio destacado.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Calcular IPI por classificação fiscal NCM e TIPI Produto industrializado sai com IPI conforme alíquota TIPI vigente e código NCM 8 dígitos correto? Motor de regras Auditor

Pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI) art. 35 e pela Tabela TIPI, a alíquota de IPI é determinística por NCM (de 0% a 300% conforme a essencialidade), calculada sobre o valor da operação acrescido dos demais encargos legais.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Calcular PIS/COFINS regime cumulativo ou não-cumulativo Lucro Real aplica não-cumulativo (1,65% PIS + 7,6% COFINS com créditos) ou Lucro Presumido aplica cumulativo (0,65% + 3%) sem créditos? Motor de regras Auditor

Pela Lei 10.833/2003, pela Lei 10.637/2002 e pela IN RFB 1.911/2019, o Lucro Real obriga o regime não cumulativo, com créditos sobre insumos, energia, aluguel e depreciação; o Lucro Presumido aplica o cumulativo direto sobre a receita bruta.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Aplicar exclusão do ICMS da base PIS/COFINS (Tese do Século) Cálculo PIS/COFINS exclui o ICMS destacado na NF-e da base conforme RE 574.706/STF e modulação 13/05/2021? Motor de regras Auditor

Pelo STF RE 574.706, pela IN RFB 1.911/2019 e pela Solução de Consulta COSIT 13/2018, exclui-se o ICMS destacado (não o recolhido) da base de PIS/COFINS, com aplicação retroativa aos créditos não prescritos.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Calcular ISS municipal por código de serviço LC 116/2003 Serviço prestado é tributado no município do prestador ou do tomador conforme LC 116/2003 art. 3? Motor de regras Fornecedor

Pela LC 116/2003 art. 3 incisos I a XXV, pela Lista de Serviços anexa e pela LC 175/2020, há 25 hipóteses determinísticas de tributação no tomador (construção, vigilância, limpeza, entre outras); as demais ficam no prestador.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Fornecedor

Aplicar regras Simples Nacional para ME e EPP Empresa Simples Nacional dentro do sublimite estadual R$ 3,6 milhões aplica anexo I-V conforme atividade no PGDAS-D? Motor de regras Auditor

Pela LC 123/2006 art. 18, pelos Anexos I a V e pela Resolução CGSN 140/2018, a alíquota efetiva é calculada de forma determinística por faixa de receita bruta dos 12 meses, com o Fator R para serviços; o PGDAS-D é mensal.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Calcular CBS na transição 2026-2027 com alíquota teste Operação em 2026 incide CBS alíquota teste 0,9% (não cumulativo federal) substituindo PIS/COFINS conforme cronograma EC 132/2023? Motor de regras Auditor

Pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, em 2026 vigora a alíquota teste de CBS de 0,9% (compensável com PIS/COFINS), e em 2027 a CBS substitui por completo o PIS/COFINS, com alíquota de referência calculada pelo Senado Federal.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Calcular IBS estadual+municipal na transição 2029-2032 Operação em 2029 incide IBS alíquota teste 0,1% conforme cronograma transição IBS substituindo ICMS+ISS? Motor de regras Auditor

Pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, em 2029 o IBS começa com alíquota teste de 0,1% e em 2033 substitui por completo o ICMS e o ISS, sob gestão do Comitê Gestor do IBS, repartida igualmente entre Estados e Municípios.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Verificação cruzada com lançamentos contábeis ECD Apuração mensal de tributos cruza inequivocamente com Bloco I250 ECD e razão analítico de impostos a recolher? Motor de regras Auditor

Pelo Decreto 6.022/2007 (SPED) e pela IN RFB 2.003/2021 (ECD), o cruzamento entre a EFD-Contribuições, a EFD-ICMS/IPI e os lançamentos do Bloco I250 da ECD é determinístico; a divergência aciona alerta antes da transmissão.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Contestável por: Auditor

Plausibilidade contra média histórica 12 meses Variação superior a 15% (para mais ou menos) em ICMS, IPI, PIS, COFINS ou ISS em relação à média móvel exige revisão humana? Agente IA Auditor

Compara o histórico de 12 meses do mesmo CNPJ com a sazonalidade do CNAE; o score de anomalia e a justificativa ficam em log auditável, e acima do limite um humano valida.

Registro de decisão

Versão do modelo e pontuação de confiança
Dados de entrada e resultado da classificação
Justificativa da decisão (explicabilidade)
Trilha de auditoria com rastreabilidade completa

Contestável: Sim - totalmente documentado, revisável por humanos, objeção por processo formal.

Contestável por: Auditor

Aprovação humana para variações materiais e regimes especiais Diretor Tributário aprova apuração com variação material, regime especial (ZFM, drawback, isenção LC 24/75) ou benefício fiscal pleiteado? Humano Auditor

Pela Lei 9.430/96 art. 44 e pela LC 24/75 art. 8, regimes especiais e benefícios fiscais exigem motivação técnica documentada; o uso indevido gera sanção e glosa retroativa, com multa qualificada de 150%.

Registro de decisão

ID do decisor e função
Justificativa da decisão
Carimbo de data/hora e contexto

Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.

Contestável por: Auditor

Gerar EFD-Contribuições + EFD-ICMS/IPI + DCTFWeb Arquivos SPED Fiscal (Bloco H inventário + apuração ICMS/IPI), SPED Contribuições e DCTFWeb estão validados pelo PVA antes da transmissão? Motor de regras

Pela IN RFB 1.252/2012, pelo Ajuste SINIEF 2/2009 e pela IN RFB 2.005/2021, a validação é determinística pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da RFB, com rejeição automática de erros estruturais antes do envio.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Emitir DARF e arquivar protocolo SPED por 5 anos DARF do tributo gerado, recolhido até prazo legal, e protocolo SPED + comprovante arquivados conforme CTN art. 173-174? Motor de regras

Pelo CTN art. 173 (5 anos de decadência do lançamento), pelo CTN art. 174 (5 anos de prescrição da cobrança) e pela IN RFB 1.252/2012 art. 5, o prazo de guarda é de 5 anos, mais 1 ano do fechamento do exercício, em arquivo digital com hash SHA-256 imutável.

Registro de decisão

ID da regra e número da versão
Dados de entrada que acionaram a regra
Resultado do cálculo e fórmula aplicada

Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.

Registro de decisão e direito de contestação

Cada decisão que este agente toma ou prepara é documentada em um registro de decisão completo. As partes afetadas (funcionários, fornecedores, auditores) podem revisar, compreender e contestar cada decisão individual.

Qual regra em qual versão foi aplicada?
Em quais dados a decisão foi baseada?
Quem (humano, motor de regras ou IA) decidiu - e por quê?
Como a pessoa afetada pode registrar uma objeção?
Como o Decision Layer implementa isso arquitetonicamente →

Este agente se encaixa no seu processo?

Analisamos seu processo financeiro específico e mostramos como este agente se integra à sua paisagem de sistemas. 30 minutos, sem preparação necessária.

Analisar seu processo

Notas de governança

GoBD: n/a Conforme §203 StGB

O pipeline de apuração tributária trata dados fiscais sensíveis. A LGPD (Lei 13.709/2018) permite o tratamento por obrigação legal (SPED, DCTFWeb, NF-e) pelo art. 7 II e por legítimo interesse contábil-fiscal pelo art. 7 V. Aplicam-se os princípios da finalidade, da necessidade e da adequação (art. 6).

Aspectos-chave: (1) a Receita Federal aplica multa de ofício de 75% sobre tributo não pago (Lei 9.430/96 art. 44), qualificada para 150% em sonegação, fraude ou conluio (art. 44 § 1), acrescida de Selic e 1% ao mês de juros; (2) o bloqueio de CND federal pela RFB e estadual pelas 27 SEFAZ impede licitações (Lei 14.133/21) e financiamentos do BNDES, FINEP e Caixa; (3) o prazo de guarda é de 5 anos (decadência pelo CTN art. 173 e prescrição pelo art. 174) para SPED, DARF e comprovantes de recolhimento, estendido para 6 anos no fechamento de exercício; (4) a ANPD pode aplicar multa de até 2% do faturamento BR, limitada a R$ 50 milhões, em caso de tratamento irregular de dados fiscais; (5) a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) estabelece o regime dual de 2026 a 2032: as empresas devem manter apuração paralela de PIS/COFINS e CBS (2026-2027) e de ICMS, ISS e IBS (2029-2032), com risco de glosa por aplicação incorreta do cronograma; (6) a Substituição Tributária do ICMS-ST aplicada com MVA errada gera dupla tributação irrecuperável até o ressarcimento na SEFAZ de origem (prazo médio de 18 a 36 meses); (7) a Tese do Século (RE 574.706/STF), com a modulação de 13/05/2021, gerou R$ 250 bilhões em discussão judicial sobre a exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS - empresas que não a aplicaram corretamente perderam o direito à recuperação retroativa.

Contribuição para documentação de processos

A documentação do pipeline de apuração tributária é compatível com a IN RFB 1.252/2012 (EFD-Contribuições), o Ajuste SINIEF 2/2009 (EFD-ICMS/IPI), a IN RFB 2.005/2021 (DCTFWeb) e o art. 37 da LGPD (Registro de Operações). Por execução, inclui: o regime tributário identificado e a fase aplicável da transição CBS/IBS, os dados importados do ERP (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e por CFOP, CST e NCM), o cálculo do ICMS com DIFAL por estado de origem e destino, a aplicação do ICMS-ST com a MVA do Convênio CONFAZ 142/2018, o cálculo do IPI por NCM/TIPI, o regime de PIS/COFINS cumulativo ou não cumulativo conforme a Lei 10.833/2003, a exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS conforme o RE 574.706/STF, o ISS municipal pela LC 116/2003 art. 3, o Simples Nacional no PGDAS-D pelos Anexos I a V, a alíquota teste de CBS de 0,9% (2026) e de IBS de 0,1% (2029), o cruzamento com o Bloco I250 da ECD, a plausibilidade contra a média histórica de 12 meses, a aprovação humana para regimes especiais e variações materiais, a validação pelo PVA da RFB da EFD-Contribuições, da EFD-ICMS/IPI e da DCTFWeb, a emissão de DARF e o arquivamento por 5 anos com hash SHA-256. As decisões humanas (regimes especiais, variações materiais e benefícios fiscais) ficam documentadas com parecer do Diretor Tributário e horário. É compatível com a fiscalização da RFB, das 27 SEFAZ, da fiscalização municipal de ISS, do CARF, do TIT, dos Tribunais Estaduais e do Comitê Gestor do IBS e com a auditoria independente NBC TA 240.

Painel de pontuações

Agent Readiness 78-85%
Governance Complexity 34-41%
Economic Impact 74-81%
Lighthouse Effect 26-33%
Implementation Complexity 40-47%
Volume de transações Mensal

Pré-requisitos

  • ERP com motor tributário multifederativo (TOTVS Protheus FI Tributos, Mastersaf DW, SAP S/4HANA Brazil Tax, Synchro/Sovos, Senior Tributário, Onesource Indirect Tax para multinacionais)
  • Cadastro de tributos atualizado: CFOP completo (entrada e saída, dentro e fora do estado), CST de PIS/COFINS, NCM de 8 dígitos e código de serviço da LC 116/2003
  • Tabela MVA-ICMS-ST atualizada por Convênio CONFAZ 142/2018 e protocolos estaduais (Cesta Básica, Combustíveis, Medicamentos, Bebidas)
  • Certificado digital A1 ou A3 ICP-Brasil para a transmissão de SPED, DCTFWeb e DARF
  • Plano de contas mapeado para Bloco I050/I051/I250 ECD conforme IN RFB 2.003/2021
  • Matriz de aprovação para regimes especiais (ZFM, drawback, isenção) e variações materiais (acima de 15% da média histórica)
  • Monitor de cronograma EC 132/2023 e LC 214/2025 para transição CBS 2026-2027 e IBS 2029-2032

Contribuição para infraestrutura

O pipeline de apuração tributária é o motor fiscal central da operação Finance brasileira e o ponto de prova da credibilidade tributária. Conecta-se ao Agente de NF-e para consumir as notas emitidas com CFOP, CST e NCM, ao Agente de Lançamentos Contábeis para o cruzamento determinístico com o Bloco I250 da ECD, ao Agente de Conciliação Bancária para reconciliar os DARFs recolhidos via CNAB ou PIX, ao Agente de Folha para integrar FGTS, INSS patronal e Reinf à DCTFWeb e ao Agente de Compliance LGPD para o registro de tratamento na ANPD. Recebe do Agente de Cadastro de Produtos e Serviços a tabela atualizada de NCM de 8 dígitos, LC 116/2003 e CST de PIS/COFINS. A trilha de auditoria é compatível com a fiscalização da Receita Federal e da PGFN (federal), das 27 SEFAZ Estaduais (ICMS), dos 5.570 municípios (ISS), do CARF (tributos federais), do TIT-SP, do TARF e dos Conselhos Estaduais de Contribuintes (ICMS) e do Comitê Gestor do IBS na transição da EC 132/2023 (2026-2032).

O que esta avaliação contém: 9 slides para sua equipe de liderança

Personalizada com seus dados. Gerada em 2 minutos no navegador. Sem upload, sem login.

  1. 1

    Capa - Nome do processo, pontos de decisão, potencial de automação

  2. 2

    Resumo executivo - FTE liberados, custo por transação, data de retorno

  3. 3

    Situação atual - Volume de transações, custos de erro, cenário de crescimento

  4. 4

    Arquitetura de solução - Humano - motor de regras - agente IA

  5. 5

    Governança - EU AI Act, SPED/NF-e, trilha de auditoria

  6. 6

    Análise de riscos - 5 riscos com probabilidade e impacto

  7. 7

    Roteiro - Plano de 3 fases com datas concretas

  8. 8

    Caso de negócio - Comparação de 3 cenários mais matriz de sensibilidade

  9. 9

    Proposta de discussão - Próximos passos concretos

Inclui: comparação de 3 cenários

Não fazer nada vs. nova contratação vs. automação - com seu nível salarial, sua taxa de erro e seu plano de crescimento.

Mostrar metodologia de cálculo

Hourly rate: Annual salary (your input) × 1.3 employer burden ÷ 1,720 annual work hours

Savings: Transactions × 12 × automation rate × minutes/transaction × hourly rate × economic factor

Quality ROI: Error reduction × transactions × 12 × EUR 260/error (APQC Open Standards Benchmarking)

FTE: Saved hours ÷ 1,720 annual work hours

Break-Even: Benchmark investment ÷ monthly combined savings (efficiency + quality)

New hire: Annual salary × 1.3 + EUR 12,000 recruiting per FTE

Todos os dados permanecem no seu navegador. Nada é transmitido a servidores.

Agente Apuração de Tributos

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Agente Compliance Escritural

Monitorar compliance escritural continuamente - GoBD / SPED Fiscal arquivamento, documentação de procedimentos IN RFB 2.005/2021, prazos de guarda Decreto 9.580/2018 e imutabilidade auditável pela Receita Federal.

K W
Readiness: 71-78%
Economic: 64-71%
Governance: 34-41%
Microdecisões: 10
Diário

Agente Preparação Auditoria Fiscal

Preparar auditoria - dados, áreas de risco, respostas para o auditor.

K W
Readiness: 56-63%
Economic: 68-75%
Governance: 44-51%
Microdecisões: 10
Episódico

Agente de Documentação de Preços de Transferência

Criar documentação de TP - matriz de transações, benchmark, Master File e Local File.

K D
Readiness: 51-58%
Economic: 61-68%
Governance: 48-55%
Microdecisões: 8
Anual

Perguntas frequentes

Como o Agente aplica a transição CBS/IBS da Reforma Tributária EC 132/2023 entre 2026 e 2032?

Pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, a Reforma Tributária estabelece um cronograma faseado de 7 anos com regime dual obrigatório. Em 2026, vigora a alíquota teste de CBS de 0,9% (federal, não cumulativa), compensável com PIS/COFINS - a empresa paga o que for maior. Em 2027, a CBS substitui por completo o PIS/COFINS, com alíquota de referência calculada pelo Senado Federal. Em 2029, inicia-se o IBS (estadual e municipal) com alíquota teste de 0,1%, paralela ao ICMS e ao ISS. De 2030 a 2032, a alíquota do IBS sobe progressivamente enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos em 10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60% e 70% até a extinção em 2033. O Agente mantém o cálculo paralelo de regime dual durante todo o período, gera apuração separada para a CBS (na EFD-Contribuições adaptada) e para o IBS (em nova obrigação acessória do Comitê Gestor do IBS) e acompanha a publicação das alíquotas de referência pelo Senado e da regulamentação infralegal pelo Comitê Gestor, repartido igualmente entre Estados e Municípios. Empresas que não implementarem o regime dual correm risco de glosa retroativa qualificada de 150% (Lei 9.430/96 art. 44 § 1) por descumprimento do cronograma constitucional.

Qual a diferença entre EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal) e EFD-Contribuições, e quais prazos de transmissão?

Pelo Ajuste SINIEF 2/2009 e pela IN RFB 1.252/2012, são duas obrigações acessórias mensais distintas no SPED. A EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal) cobre os tributos estaduais e federais sobre indústria e comércio, estruturada nos Blocos 0 (cadastros), C (NF-e e NFC-e), D (CT-e e MDF-e), E (apuração de ICMS e IPI), G (CIAP, créditos de ICMS do ativo imobilizado), H (inventário anual), K (controle de produção da indústria) e 1 (informações específicas). O prazo vai até o dia 25 do mês seguinte (varia por estado conforme o convênio). A EFD-Contribuições cobre o PIS/COFINS e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, estruturada nos Blocos A (serviços tomados), C (documentos fiscais), D (CT-e), F (demais documentos), I (operações financeiras) e M (apuração consolidada). O prazo vai até o dia 10 do segundo mês subsequente. O Agente importa as mesmas notas fiscais para as duas apurações, valida pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da RFB antes da transmissão e gera arquivos separados - qualquer divergência entre os dois SPEDs aciona alerta antes de transmitir.

Como o Agente trata Substituição Tributária ICMS-ST com MVA quando a mercadoria circula entre estados?

Pelo Convênio CONFAZ ICMS 142/2018 e pela LC 87/96 art. 6-10: o ICMS-ST é a antecipação do imposto da operação subsequente pelo substituto tributário (em geral, a indústria ou o importador). O cálculo aplica a Margem de Valor Agregado (MVA) para projetar o preço final ao consumidor; em operação interestadual, usa-se a MVA Ajustada, que corrige a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual da origem. O Agente identifica automaticamente: (1) a mercadoria sujeita a ST por Convênio CONFAZ 142/2018 (cesta básica, combustíveis, medicamentos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, autopeças, sorvetes, cigarros e produtos de higiene) ou por Protocolo Estadual; (2) o estado de destino e a respectiva MVA original ou ajustada vigente; (3) o cálculo, em que a base ST é o valor da operação somado a IPI, frete e demais encargos, multiplicado por (1 mais a MVA), e o ICMS-ST é a base ST multiplicada pela alíquota interna do destino, deduzido o ICMS próprio destacado. A glosa por MVA errada gera dupla tributação irrecuperável até o ressarcimento na SEFAZ de origem (Lei Kandir art. 10), com prazo médio de 18 a 36 meses para a devolução do ICMS-ST pago a maior. Para mercadorias retiradas do regime ST (decisões recentes do CONFAZ ou do STF), o Agente faz cálculo paralelo até a confirmação da norma e mantém log auditável.

Como funciona DCTFWeb e qual o prazo legal? O que acontece se atraso ou erro?

Pela IN RFB 2.005/2021, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) substituiu progressivamente, desde 2018, a antiga DCTF e é a obrigação acessória mensal que confessa os débitos federais à Receita Federal. Cobre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IRRF, INSS patronal (via eSocial e Reinf) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e, a partir de 2026, também a CBS. O prazo vai até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. O Agente monta a DCTFWeb consumindo os SPEDs (EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI), o eSocial (S-1200 e S-1210), a Reinf (R-2010, R-2020 e R-2055) e o Bloco I250 da ECD, com cruzamento determinístico e tolerância de R$ 0,01 antes da transmissão. O atraso na DCTFWeb gera multa de R$ 200 a R$ 500 por mês (Lei 10.426/2002 art. 7). O erro material (omissão de tributo ou valor errado) gera multa qualificada de 75% a 150% (Lei 9.430/96 art. 44), acrescida de Selic e 1% ao mês, além do bloqueio de CND federal pela RFB e pela PGFN. A falta de conciliação entre a DCTFWeb e o SPED é o achado número 1 em fiscalização da Receita Federal pós-2020 - empresas com sistemas heterogêneos (ERP fiscal, folha e contabilidade desconectados) acumulam divergências que viram autuações.

Como o Agente aplica a Tese do Século (RE 574.706/STF) sobre exclusão do ICMS da base PIS/COFINS?

Pelo STF RE 574.706, pela IN RFB 1.911/2019 e pela Solução de Consulta COSIT 13/2018: o STF decidiu em 15/03/2017 (com modulação em 13/05/2021) que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo de PIS/COFINS - o que gerou R$ 250 bilhões em discussão judicial e direito à recuperação retroativa de 5 anos para empresas que ajuizaram ação até 15/03/2017 (sem modulação), ou apenas prospectivamente para as demais. O Agente aplica automaticamente: (1) nas apurações correntes (a partir de 13/05/2021 ou da data do trânsito em julgado individual), exclui o ICMS destacado na NF-e da base de PIS/COFINS, reduzindo a alíquota efetiva de 9,25% para cerca de 7,4% sobre a receita líquida; (2) para empresas com ação judicial transitada em julgado, calcula os créditos de PIS/COFINS retroativos de 5 anos com correção pela Selic; (3) para empresas sem ação, aplica apenas a partir da modulação de 13/05/2021. O Agente registra log auditável de cada cálculo com base no NSU da nota fiscal e mantém o cruzamento com a EFD-Contribuições. A glosa por aplicação incorreta gera multa de 75% a 150% (Lei 9.430/96 art. 44) - empresas que excluíram o ICMS antes do trânsito em julgado individual sofreram autuações milionárias entre 2019 e 2022.

Como o Agente trata o Simples Nacional e quando a empresa é desenquadrada por exceder sublimite?

Pela LC 123/2006 art. 18, pelos Anexos I a V e pela Resolução CGSN 140/2018: o Simples Nacional unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma única alíquota efetiva, calculada por faixa de receita bruta dos últimos 12 meses, ajustada pelo Fator R (relação entre folha e receita nos serviços). O Agente aplica de forma determinística: (1) identifica o anexo correto - Anexo I (comércio), II (indústria), III (serviços com Fator R de 28% ou mais), IV (serviços de construção, vigilância e limpeza) e V (serviços com Fator R abaixo de 28%); (2) calcula a alíquota efetiva pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal menos a parcela a deduzir) dividida pela RBT12; (3) gera o PGDAS-D (Programa Gerador do DAS) mensal até o dia 20 do mês seguinte. Quanto ao sublimite estadual de R$ 3,6 milhões: a empresa que o excede em 20% (R$ 4,32 milhões) é desenquadrada do Simples para o ICMS e o ISS no mês seguinte e passa a recolher esses tributos pelo regime normal, mantendo o Simples para os federais até o limite anual de R$ 4,8 milhões. O excesso acima de R$ 4,8 milhões em 20% (R$ 5,76 milhões) gera desenquadramento total retroativo a 1º de janeiro do exercício. O Agente monitora a RBT12 mensal, alerta com 90 dias de antecedência projetada e prepara a migração automática para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Como o Agente trata regimes especiais como Zona Franca de Manaus, drawback e benefícios fiscais estaduais?

Pelo Decreto-Lei 288/1967 (ZFM), pela Lei 8.387/91 e pela LC 24/75 (CONFAZ): os regimes especiais exigem habilitação prévia e tratamento diferenciado. (1) Zona Franca de Manaus (SUFRAMA): insumos importados ou nacionais para industrialização na ZFM têm isenção de IPI, redução de ICMS e suspensão de PIS/COFINS - o Agente identifica os produtos com PPB (Processo Produtivo Básico) habilitado, valida o cadastro SUFRAMA do destinatário, aplica a isenção condicionada à internação efetiva e gera a obrigação acessória da SUFRAMA; (2) drawback (RE-DRAWBACK): a importação de insumos para industrialização e exportação tem suspensão de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS - o Agente vincula a importação ao ato concessório no SISCOMEX, controla o prazo (em geral 1 ano, prorrogável por mais 1) e calcula a inadimplência se a exportação não for cumprida; (3) benefícios fiscais estaduais (crédito presumido de ICMS, isenção pela LC 24/75, redução de base): o Agente valida o convênio ou ato cooperado do CONFAZ, aplica conforme o regulamento estadual e mantém log para a fiscalização da SEFAZ - a sanção por uso indevido (LC 24/75 art. 8) é a glosa do benefício com multa qualificada de 150%. Todos os regimes especiais exigem aprovação humana do Diretor Tributário (decisão H), com parecer técnico documentado, prazo de validade e renovação periódica - benefícios concedidos sem habilitação ou fora do escopo geram autuação retroativa de até 5 anos.

O que acontece depois?

1

30 minutos

Primeira reunião

Analisamos seu processo e identificamos o ponto de partida ideal.

2

1 semana

Discover

Mapeamento da sua lógica de decisão. Regras documentadas, Decision Layer projetado.

3

3-4 semanas

Build

Agente produtivo na sua infraestrutura. Governança, audit trail, cert-ready desde o dia 1.

4

12-18 meses

Autossuficiência

Acesso completo ao código-fonte, prompts e versões de regras. Sem vendor lock-in.

Implementar este agente?

Analisamos seu panorama de processos financeiros e mostramos como este agente se encaixa na sua infraestrutura.