Agente de Cobrança - Protesto Cartório, SERASA, PCLD e CDC
Da inadimplência ao protesto - SERASA, cartório, PCLD e LGPD em uma cadeia auditável.
Cobrança extrajudicial e judicial CLT-compliant: aging NF-e/Boleto/Duplicata, inscrição SERASA/SPC/Boa Vista, protesto Lei 9.492/97, PCLD BACEN Resolução 4.557, prescrição CC art. 206 e LGPD.
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Cobrança extrajudicial e protesto deterministicamente regidos por CDC, Lei 9.492/97 e BACEN - sem qualquer parcela de IA generativa em decisão financeira
O Agente valida toda a cadeia de cobrança incluindo aging do recebível, diferenciação B2B vs B2C, cálculo de juros conforme Selic ou contrato, aviso prévio CDC art. 43, inscrição SERASA/SPC/Boa Vista, protesto via Lei 9.492/97, cálculo de PCLD conforme BACEN Resolução 4.557/2017, prescrição conforme Código Civil art. 206 e dedução de perdas conforme Lei 9.430/96 - tudo de forma totalmente determinística contra a legislação consumerista, civil, processual e tributária.
Resultado: Redução do DSO em 6 a 9 dias em uma carteira média de R$ 80 milhões a receber, automação de 95% do pipeline extrajudicial, queda de 20-30% nas perdas por inadimplência mediante protesto tempestivo, e dedução fiscal correta de PCLD evitando glosa em fiscalização da Receita Federal (multa 75-150% conforme art. 44 Lei 9.430/96).
As 14 etapas determinísticas do pipeline de cobrança brasileiro são reproduzíveis e auditáveis pela Receita Federal, BACEN, ANPD e PROCON:
PCLD subdimensionada gera glosa fiscal de 75-150% e bloqueio de CND em fiscalização Receita Federal
Cobrança no Brasil é um pipeline jurídico-financeiro com seis bases legais simultâneas: o Código Civil (Lei 10.406/2002) define mora e juros (art. 389-407), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) limita meios de cobrança ao consumidor final, a Lei do Protesto (Lei 9.492/97) regula a fase cartorial, a Resolução BACEN 4.557/2017 e a Lei 9.430/96 disciplinam Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) e dedução fiscal, a LGPD (Lei 13.709/2018) governa o tratamento de dados pessoais nas consultas SERASA/SPC/Boa Vista e na comunicação ao devedor, e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) rege Ação Monitória (art. 700) e Execução (art. 784). Cada etapa do pipeline tem prazo, base legal e formato específicos - errar uma vírgula no aviso prévio CDC art. 43 §2 já basta para gerar dano moral indenizável conforme Súmula STJ 385.
PCLD subdimensionada gera glosa fiscal de 75-150% e bloqueio de CND em fiscalização Receita Federal
A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) é simultaneamente um requisito contábil (CPC + BACEN Resolução 4.557/2017 para instituições financeiras) e uma conta de resultado dedutível para IRPJ e CSLL conforme Lei 9.430/96 art. 9-14. Empresas que classificam mal o aging dos recebíveis ou esquecem de aplicar a regra dos R$ 5.000 / R$ 30.000 acabam reconhecendo perdas indevidamente - e a Receita Federal glosa a dedução em fiscalização, aplicando multa de 75% a 150% do imposto não pago (art. 44 Lei 9.430/96), juros Selic + 1% ao mês e bloqueio de Certidão Negativa de Débitos (CND) que impede participação em licitações públicas, financiamentos BNDES/FINEP e renovação de credenciamentos junto à Caixa, Banco do Brasil e bancos comerciais.
Para uma empresa de médio porte com R$ 80 milhões de carteira a receber e DSO típico de 52 dias na indústria brasileira, uma PCLD subdimensionada de R$ 1,2 milhão gera glosa fiscal de R$ 408 mil (IRPJ 25% + CSLL 9%) com multa de 75% sobre o imposto = R$ 306 mil, totalizando R$ 714 mil de exposição fiscal. Em fiscalização agressiva (qualificação como sonegação dolosa art. 44 §1), a multa sobe para 150%, totalizando R$ 1,02 milhão. Soma-se a isso o risco PROCON (multas de R$ 200 a R$ 9 milhões para práticas abusivas de cobrança CDC art. 71), o risco ANPD (até 2% do faturamento Brasil ou R$ 50 milhões para violação LGPD), e o risco TJ (dano moral presumido R$ 5-15 mil por inscrição SERASA irregular conforme Súmula STJ 385).
A cobrança brasileira percorre 14 etapas determinísticas, não 8
Diferente do modelo alemão padrão (8 etapas) ou do espanhol (10 etapas), a cobrança brasileira CLT-compliant exige 14 etapas determinísticas porque o sistema jurídico-financeiro tem mais camadas regulatórias: identificação do título vencido (NF-e, Boleto, Duplicata mercantil Lei 5.474/68), classificação de aging em quatro faixas (1-30 / 31-60 / 61-90 / 90+ dias), verificação de bloqueio contratual (reclamação aberta, nota de crédito pendente), diferenciação B2B vs B2C (CDC ou Código Civil), cálculo de juros (Selic CTN art. 161 ou contratual com teto Lei da Usura), envio de notificação amigável, aviso prévio CDC art. 43 §2 com 10 dias de antecedência, inscrição em SERASA/SPC/Boa Vista, encaminhamento para Cartório de Protesto via CRA, cálculo de PCLD em quatro faixas BACEN (50% em 90+ dias, 100% em 360+ dias), verificação de prescrição (3 anos duplicata, 6 meses cheque, 5 anos cobrança ordinária), reconhecimento de perda dedutível IRPJ-CSLL conforme Lei 9.430/96, conciliação de pagamentos PIX/TED/Boleto via CNAB 240/400 FEBRABAN e decisão estratégica de ajuizamento (Ação Monitória CPC art. 700 ou Execução CPC art. 784).
Um cenário concreto: indústria com 8.000 títulos a receber em aberto, R$ 80 milhões de carteira, 65% B2B (CNPJ-CNPJ regido pelo Código Civil) e 35% B2C (varejo a consumidor regido pelo CDC). Em uma sexta-feira semanal, o Agente identifica 1.200 títulos vencidos há mais de 1 dia útil, classifica cada um no aging correto, separa B2B de B2C aplicando regras distintas de juros e multa, verifica 80 bloqueios contratuais (reclamações abertas), envia 350 cartas-cobrança amigáveis (1ª notificação), envia 280 avisos prévios CDC art. 43 §2 (10 dias antes da inscrição em SERASA), inscreve 190 devedores em SERASA/SPC/Boa Vista após o prazo do aviso, encaminha 45 títulos para Cartório de Protesto via CRA, calcula PCLD para 220 títulos em aging 90+ dias, e identifica 12 títulos próximos da prescrição (sinalizando para protesto urgente como interruptivo da prescrição CC art. 202 III).
No Decision Layer, 13 das 14 etapas são decisões baseadas em regras (nível R). A única decisão humana é o ajuizamento de Ação Monitória ou Execução, porque envolve avaliação estratégica de custos sucumbenciais (CPC art. 85, honorários advocatícios típicos de 10-20% do valor da causa), valor da causa, impacto em relação cliente e probabilidade de recuperação. Não há ponto em que um analista de cobrança precise tomar decisão discricionária na fase extrajudicial - cada cálculo é a aplicação da CDC, do Código Civil, da Lei 9.492/97, da Lei 9.430/96 ou da BACEN Resolução 4.557/2017.
Conciliação prévia ao envio captura pagamentos PIX e bloqueia cobrança indevida
Cobrança automatizada sem conciliação é receita para reclamação PROCON e ação por dano moral. O cliente paga via PIX na quinta-feira às 18h47, o Agente envia carta-cobrança na sexta às 7h sem ter recebido o arquivo de retorno CNAB 240 do banco - o cliente recebe cobrança de valor já pago, abre reclamação no PROCON, eventualmente ingressa com ação de dano moral. A Súmula STJ 388 reconhece dano moral em cobrança indevida quando há demonstração de constrangimento, com indenizações típicas de R$ 3.000 a R$ 10.000.
Por isso, a 13ª etapa de decisão é conciliação prévia obrigatória ANTES de qualquer envio. O Agente busca o arquivo CNAB 240/400 FEBRABAN do dia anterior, integra notificações PIX via Open Finance BACEN (DICT - Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), cruza pagamentos por CPF/CNPJ + valor + data e baixa automaticamente os títulos quitados antes de gerar qualquer comunicação. Pagamentos parciais são reconhecidos com rateio proporcional sobre principal e juros, conforme imputação de pagamento CC art. 354. Apenas títulos efetivamente em aberto após conciliação seguem para o pipeline de cobrança.
Prescrição, alienação fiduciária e protesto exigem precisão sem margem
Casos especiais como prescrição (CC art. 206), alienação fiduciária (Decreto-Lei 911/69) e protesto cartorial (Lei 9.492/97) parecem complexos, mas são completamente determinados por lei brasileira. A duplicata mercantil prescreve em 3 anos do vencimento (CC art. 206 §3 VIII), o cheque em 6 meses após o prazo de apresentação (Lei 7.357/85 art. 59), a cobrança ordinária civil em 5 anos (CC art. 206 §5 I). O protesto cartorial é causa interruptiva da prescrição (CC art. 202 III), reiniciando o prazo - daí sua importância estratégica para títulos próximos do prazo prescricional.
Em alienação fiduciária (financiamento de veículo, máquina ou imóvel), aplica-se Decreto-Lei 911/69 com procedimento próprio: notificação extrajudicial via cartório constituindo o devedor em mora, ajuizamento de Busca e Apreensão (após 60 dias de inadimplência típica), liminar de apreensão do bem, venda extrajudicial com prestação de contas. O Agente identifica automaticamente contratos com cláusula de alienação fiduciária e roteia para o pipeline específico, em vez de seguir cobrança comum. Cada cálculo é documentado e imediatamente rastreável para fiscalização BACEN, auditoria Receita Federal ou perícia judicial em ação revisional consumerista.
Integração com ecossistema brasileiro: TOTVS, SAP, Senior, SERASA, cartórios
A lógica do Agente conecta-se aos principais sistemas de gestão financeira do mercado brasileiro via API: TOTVS Protheus e TOTVS RM (líderes em médias e grandes empresas com módulo de Contas a Receber e aging report), SAP S/4HANA Brazil Localization (multinationals e IBOVESPA), Senior Sistemas (forte em indústria), Oracle ERP Cloud Brazil, Apdata e Mastermaq Domínio (escritórios contábeis e médias empresas). A consulta e inscrição em cadastros restritivos usa API SERASA Experian, SPC Brasil (CNDL) e Boa Vista Serviços (Equifax). O encaminhamento para protesto usa CRA - Central de Remessa de Arquivos do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) ou plataformas estaduais (CENPROT, CRA-SP, CRA-RJ). A conciliação bancária usa CNAB 240/400 FEBRABAN e Open Finance BACEN para PIX em tempo real. Para empresas com matriz na Europa (Volkswagen, Renault, BMW, Stellantis, Bosch com unidades brasileiras), o Agente também gera relatórios paralelos compatíveis com IFRS 9 (Financial Instruments) para consolidação na sede - mantendo a operação local CDC-compliant e o reporting parental sob padrões internacionais.
Tabela de microdecisões
Quem decide neste agente?
14 passos de decisão, divididos por decisor
Identificar título vencido Qual NF-e, Boleto ou Duplicata venceu há mais de 1 dia útil? Motor de regras Fornecedor
Cruzamento contas a receber com data de vencimento; Lei 5.474/68 art. 2 (Duplicata mercantil), Lei 9.492/97 art. 1 (título protestável)
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Fornecedor
Classificar aging do recebível Faixa 1-30 / 31-60 / 61-90 / 90+ dias para PCLD? Motor de regras Auditor
BACEN Resolução 4.557/2017 e Carta-Circular 3.082/2002: faixas de risco H (>180d), G (90-180d), F (60-89d) determinam provisão
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Verificar bloqueio de cobrança Há reclamação aberta, nota de crédito pendente ou contrato em renegociação? Motor de regras Fornecedor
CDC art. 42 §único (vedação cobrança constrangedora) + cadastro de bloqueios contratuais
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Fornecedor
Diferenciar B2B vs B2C (CDC ou CC) Devedor é consumidor final (CDC Lei 8.078/90) ou empresa (CC art. 389)? Motor de regras Fornecedor
CDC limita meios de cobrança (art. 42, art. 71); B2B segue Código Civil + duplicata mercantil sem essas restrições
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Fornecedor
Calcular juros de mora e multa Selic (CTN art. 161) ou 1% am + multa 2% (CC art. 406, art. 408 CDC limitado a 2%)? Motor de regras Fornecedor
CC art. 406 remete à Selic; CDC art. 52 §1 limita multa a 2% para consumidor; contratos B2B podem estipular juros até 12% aa (Lei Usura Decreto 22.626/33)
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Fornecedor
Enviar carta-cobrança extrajudicial 1ª notificação amigável (gentle reminder) por e-mail/AR/WhatsApp Business? Motor de regras Fornecedor
CC art. 397 §único (mora ex persona); CDC art. 42 (sem ameaça, constrangimento ou exposição); LGPD art. 7 V (legítimo interesse)
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Fornecedor
Notificar prévia inscrição em cadastro restritivo Aviso prévio com 10 dias de antecedência conforme CDC art. 43 §2? Motor de regras Fornecedor
CDC art. 43 §2 e Súmula STJ 359: comunicação prévia é obrigatória antes de inscrição em SERASA/SPC, sob pena de dano moral
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Fornecedor
Inscrever em SERASA/SPC/Boa Vista Após 5+ dias de atraso e aviso prévio expirado, inscrever no cadastro? Motor de regras Fornecedor
Lei 12.414/2011 (Cadastro Positivo) + Súmula STJ 548: inscrição negativa lícita após aviso e prazo; LGPD art. 7 IX permite tratamento para proteção de crédito
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Fornecedor
Encaminhar para protesto em cartório Após 30 dias de inadimplência, enviar título ao Cartório de Protesto da praça? Motor de regras Fornecedor
Lei 9.492/97 art. 9 (intimação cartorial 3 dias úteis), art. 11 (lavratura do protesto); cancelamento via art. 26 com quitação
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Fornecedor
Calcular Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) Provisão contábil conforme aging (50% em 90+ dias, 100% em 360+ dias)? Motor de regras Auditor
BACEN Resolução 4.557/2017 (instituições financeiras) + Lei 9.430/96 art. 9-14 (dedução IRPJ-CSLL para empresas em geral)
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Verificar prescrição da pretensão Título prescreveu? Duplicata 3 anos (CC art. 206 §3 VIII), cheque 6 meses (Lei 7.357/85)? Motor de regras Auditor
CC art. 206 §3 VIII (3 anos para duplicata e títulos cambiariformes), §5 I (5 anos para cobrança ordinária); Lei 7.357/85 art. 59 (cheque 6 meses)
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Reconhecer perda no recebimento Após esgotadas as medidas extrajudiciais, lançar perda dedutível IRPJ-CSLL? Motor de regras Auditor
Lei 9.430/96 art. 9-12: até R$ 5.000 sem cobrança judicial após 6 meses; até R$ 30.000 com protesto; acima R$ 30.000 com ação judicial
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Auditor
Conciliar pagamento intermediário Houve pagamento parcial via PIX, TED ou boleto após o último envio? Motor de regras Fornecedor
CNAB 240/400 FEBRABAN + Open Finance BACEN: conciliação automática contra contas a receber antes de qualquer escalada
Registro de decisão
Contestável: Sim - aplicação da regra verificável. Objeção possível por dados incorretos ou versão de regra errada.
Contestável por: Fornecedor
Decidir cobrança judicial (Ação Monitória ou Execução) Ajuizar ação monitória CPC art. 700 ou execução de título extrajudicial CPC art. 784? Humano
Decisão estratégica: avaliação caso a caso pela Diretoria Financeira ou Jurídico considerando custos sucumbenciais (CPC art. 85), valor da causa, relação cliente
Registro de decisão
Contestável: Sim - através do superior, sindicato ou processo formal de objeção.
Registro de decisão e direito de contestação
Cada decisão que este agente toma ou prepara é documentada em um registro de decisão completo. As partes afetadas (funcionários, fornecedores, auditores) podem revisar, compreender e contestar cada decisão individual.
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Cobrança contém dados pessoais sensíveis pela combinação de identificação do devedor, valor em aberto e classificação de risco - LGPD (Lei 13.709/2018) art. 5 I e art. 7 IX permite o tratamento para proteção do crédito, mas exige observância dos princípios da finalidade, necessidade e adequação (art. 6). A inscrição em cadastros restritivos requer aviso prévio de 10 dias conforme CDC art. 43 §2 e Súmula STJ 359, sob pena de dano moral presumido (Súmula STJ 385).
Práticas vedadas: ameaça, exposição ao ridículo, constrangimento ou interferência com trabalho/lazer/descanso do consumidor (CDC art. 42 e art. 71). Cobrança via WhatsApp permitida apenas com consentimento prévio (LGPD art. 8) e horário comercial (8h-20h, dias úteis). Prazo de guarda da documentação: 5 anos para PCLD (Lei 9.430/96 art. 14), 10 anos para títulos quitados (CC art. 205), 5 anos para registros LGPD (art. 16).
Contribuição para documentação de processos
Painel de pontuações
Pré-requisitos
- ERP com módulo de Contas a Receber e aging report (TOTVS Protheus, RM, SAP S/4HANA Brazil, Senior, Oracle ERP Cloud, Apdata)
- Conexão API com SERASA Experian, SPC Brasil e Boa Vista (consulta + inscrição)
- Integração com Cartórios de Protesto via CRA (Central de Remessa de Arquivos) ou IEPTB
- Conta Open Finance BACEN para conciliação PIX/TED/Boleto via CNAB 240/400 FEBRABAN
- Certificado digital A1 ou A3 ICP-Brasil para emissão de duplicata escritural e comunicação cartorial
- Mapa de bloqueios contratuais e clientes estratégicos atualizado pelo Comercial
Contribuição para infraestrutura
O pipeline de cobrança é a coluna vertebral da área Accounts-Receivable na operação brasileira. Conecta-se ao Agente de Conciliação Bancária via CNAB 240/400 FEBRABAN para identificação de pagamentos PIX/TED/Boleto. Alimenta o Agente de Provisão Contábil com dados de aging para cálculo de PCLD conforme BACEN Resolução 4.557/2017. O Agente de Compliance LGPD recebe trilha completa de tratamento de dados (consultas SERASA/SPC, comunicações enviadas, base legal aplicada). A trilha de auditoria é compatível com fiscalização da Receita Federal, BACEN, ANPD e Auditoria-Fiscal Trabalhista MTE.
O que esta avaliação contém: 9 slides para sua equipe de liderança
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- 1
Capa - Nome do processo, pontos de decisão, potencial de automação
- 2
Resumo executivo - FTE liberados, custo por transação, data de retorno
- 3
Situação atual - Volume de transações, custos de erro, cenário de crescimento
- 4
Arquitetura de solução - Humano - motor de regras - agente IA
- 5
Governança - EU AI Act, SPED/NF-e, trilha de auditoria
- 6
Análise de riscos - 5 riscos com probabilidade e impacto
- 7
Roteiro - Plano de 3 fases com datas concretas
- 8
Caso de negócio - Comparação de 3 cenários mais matriz de sensibilidade
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Perguntas frequentes
Como o Agente diferencia cobrança a consumidor (CDC) e cobrança B2B (Código Civil)?
A classificação ocorre no cadastro: CPF + finalidade não-empresarial = consumidor (CDC Lei 8.078/90 aplicável - multa máxima 2%, sem cobrança constrangedora art. 42, aviso prévio de 10 dias para inscrição art. 43 §2). CNPJ + relação empresarial = B2B (Código Civil art. 389 + Decreto 22.626/33 Lei da Usura - juros até 12% aa, multa contratual sem teto, duplicata mercantil protestável). Em caso de relação mista (microempresa que consome como pessoa jurídica), aplica-se a teoria finalista do STJ: predomina o uso final do bem ou serviço.
Inscrição em SERASA/SPC/Boa Vista exige aviso prévio? Qual o risco se omitido?
Sim, obrigatório. CDC art. 43 §2 e Súmula STJ 359 exigem comunicação prévia ao consumidor com 10 dias de antecedência, por meio que comprove o recebimento (carta com AR, e-mail com confirmação, SMS rastreável). A omissão gera dano moral presumido conforme Súmula STJ 385, com indenizações típicas de R$ 5.000 a R$ 15.000 por inscrição irregular. O Agente bloqueia automaticamente a inscrição se o aviso prévio não consta como entregue ou se o prazo de 10 dias não decorreu.
Quando o protesto cartorial é mais eficaz que ação judicial?
O protesto via Lei 9.492/97 é eficaz para títulos com valor entre R$ 1.000 e R$ 50.000 e custo médio de R$ 30 a R$ 200 por título (taxas estaduais), com prazo de intimação de 3 dias úteis (art. 9). Acima de R$ 50.000, o protesto continua eficaz mas geralmente combina-se com Ação Monitória (CPC art. 700) ou Execução (CPC art. 784). O protesto também é exigido para reconhecimento de perda dedutível IRPJ-CSLL em créditos de R$ 5.000 a R$ 30.000 conforme Lei 9.430/96 art. 9-12.
Como calcular PCLD conforme BACEN Resolução 4.557/2017 e Lei 9.430/96?
Para instituições financeiras, BACEN Resolução 4.557/2017 estabelece faixas de risco AA-H com percentuais de provisão (0%, 0,5%, 1%, 3%, 10%, 30%, 50%, 70%, 100%). Para empresas em geral, Lei 9.430/96 art. 9-12 admite dedução fiscal de PCLD em três regras: créditos até R$ 5.000 não pagos há 6+ meses (sem cobrança judicial), créditos R$ 5.000-30.000 com protesto há 1+ ano, créditos > R$ 30.000 com ação judicial em curso. O Agente classifica automaticamente cada título no aging correto e gera o lançamento contábil conforme CPC + RIR/2018.
Como o Agente lida com prescrição? Diferenças entre duplicata, cheque e cobrança ordinária?
Cada título tem prazo prescricional próprio: duplicata mercantil prescreve em 3 anos do vencimento (CC art. 206 §3 VIII), cheque em 6 meses após o prazo de apresentação (Lei 7.357/85 art. 59), nota promissória em 3 anos (Decreto 2.044/1908 + CC art. 206), cobrança ordinária civil em 5 anos (CC art. 206 §5 I), aluguel em 3 anos (CC art. 206 §3 I). O Agente verifica diariamente o prazo prescricional restante e sinaliza títulos próximos da prescrição (90 dias antes), permitindo interrupção via protesto cartorial ou ajuizamento (CC art. 202).
Quais práticas de cobrança são vedadas pelo CDC e quais sanções aplicam?
CDC art. 42 veda cobrança que exponha o consumidor ao ridículo, constranja ou ameace. CDC art. 71 tipifica como crime (3 meses a 1 ano de detenção e multa). PROCON aplica multas de R$ 200 a R$ 9 milhões conforme gravidade e faturamento. Práticas vedadas incluem: ligações fora de horário comercial (8h-20h), ligações repetidas no mesmo dia, exposição em redes sociais, cobrança a familiares ou empregador, cobrança de valor superior ao devido. Lei 12.529/2011 (Antitruste) ainda enquadra práticas abusivas em massa como infração à ordem econômica, com multa de 0,1-20% do faturamento.
Como a LGPD impacta o tratamento de dados na cobrança?
A base legal predominante é LGPD art. 7 IX (proteção do crédito) e art. 7 V (legítimo interesse), permitindo consultas a SERASA/SPC/Boa Vista, comunicações de cobrança e inscrição em cadastros restritivos sem necessidade de consentimento. Porém, é obrigatório: registro de operações de tratamento (art. 37), Encarregado (DPO) designado, política de retenção (5-10 anos pós-quitação), atendimento a direitos do titular em até 15 dias (art. 19), comunicação à ANPD em até 48h em incidente de segurança (art. 48). Multa ANPD: até 2% do faturamento Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
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